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PORTARIA Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 2001

Trata do critério de substituição do Presidente da Câmara de Julgamento, no caso que especifica

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no art. 53 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 41.421, de 06/12/00, e

considerando o disposto no inciso I do art. 18 do referido diploma legal, no tocante ao critério de escolha do Presidente;

considerando que o assunto foi objeto de discussão e decisão do Conselho Pleno, em sessão realizada no dia 14 de março de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - No caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da Câmara de Julgamento, assumirá a Presidência o Conselheiro da mesma representação do Presidente, observado o seguinte critério:

I - se presente o Conselheiro efetivo, este será o Presidente;

II - ausente o Conselheiro efetivo, assumirá o Conselheiro Suplente mais antigo na função;

III - havendo mais de um Conselheiro com o mesmo tempo na função, a escolha do Presidente será feita mediante sorteio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

José Luiz Ricardo
Presidente

Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de quinta-feira, 15 de março de 2001.

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