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PORTARIA Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001
*Com a nova redação dada pela Portaria 03, de 25 de setembro de 2006.

Estabelece procedimentos a serem observados no caso de deferimento do pedido de vista

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Deliberação 01/01, de 05 de fevereiro de 2001, do Conselho Pleno, e ainda, a necessidade de tornar público o ato normativo,

RESOLVE:

Art. 1º - No caso de deferimento do pedido de vista do processo, formulado por Conselheiro na sessão de julgamento, será observado o seguinte:

I - serão considerados Conselheiros vinculados e, como tal, participarão do julgamento do PTA, salvo motivo de força maior:

a) o Conselheiro que houver pedido vista dos autos, bem como aquele(s) que não proferiu(iram) seu(s) voto(s), podendo as respectivas participações serem substituídas pela leitura do(s) voto(s) previamente encaminhado(s) ao Presidente;

b) o Presidente da Câmara, independente da condição de Relator ou Revisor.

II - o Presidente deverá tomar as seguintes providências:

a) colher, obrigatoriamente, os votos do Relator e do Revisor;

b) colher o(s) voto(s) do(s) outro(s) Conselheiro(s), caso queira(m) proferi-lo(s) nesta oportunidade, ou determinar que seja(m) apresentado(s) na data da sessão mencionada na alínea "d" deste inciso, se presente(s), ou por escrito, quando ausente(s);

c) votar, caso queira, quando não for o Relator, resguardando, assim, o direito de ser o último a votar;

d) designar data para conclusão do julgamento, que deverá coincidir com dia de realização de sessão ordinária da Câmara, devendo tal informação, bem como os votos já proferidos, constar da ata da sessão; (nr)

III - Revogado

Art. 2º - No dia designado, o Presidente deverá concluir a votação anterior, mediante os seguintes procedimentos: (nr)

I - solicitar ao Conselheiro mencionado na alínea "a" do inciso I do art. 1º, se presente, que profira seu voto, ou, no caso de ausência, ler o voto encaminhado;

II - solicitar ao(s) Conselheiro(s) mencionado(os) na alínea "b" do inciso II do art. 1º, caso não tenha(m) votado na sessão anterior, se presente(s), que profira(m) seu(s) voto(s), ou, no caso de ausência, ler o(s) voto(s) encaminhado(s);

III - verificar as eventuais modificações de voto, nos termos do art. 37 do Regimento Interno;

IV - proferir, caso não tenha votado anteriormente, o voto ordinário;

V - proferir, no caso de empate, o voto de qualidade, que deverá ser fundamentado, nos termos do Parágrafo único do art. 36 do Regimento Interno;

VI - apurar, anunciar e fazer constar da ata da sessão, o resultado do julgamento, ou seja, a decisão vencedora.

Art. 3º - O(s) voto(s) escrito(s) apresentado(s) na sessão a que se refere o art. 2º, poderá (ão) integrar o acórdão, caso seja de interesse do(s) Conselheiro(s), nos termos do art. 43 do Regimento Interno.

Art. 4º - O Procurador da Fazenda Pública Estadual, bem como o procurador do contribuinte não poderão fazer nova sustentação oral.

Art. 5º - Na sessão mencionada no art. 2º, o Presidente designará nova sessão de julgamento, com os mesmos efeitos estabelecidos nesta portaria, nos seguintes casos:

I – se a Câmara não estiver com a composição originária;

II – se ausente(s) o(s) voto(s) previsto(s) na alínea "a", do inciso I, do art. 1º;

III – na hipótese de novo pedido de vista. (nr)

Art. 6º - Se aprovada, na sessão mencionada no art. 2º, proposta de diligência, interlocutório, perícia ou outro procedimento visando resguardar o direito do Fisco ou do contribuinte, o Presidente declarará prejudicado(s) o(s) voto(s) proferido(s) na sessão inicial, devendo o PTA retornar em pautamento com publicação no Diário Oficial." (nr)

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

José Luiz Ricardo
Presidente

Publicada no Diário oficial "Minas Gerais" de sábado, 17 de fevereiro de 2001.

*Nova redação dada pela Portaria 03, de 25 de setembro de 2006.

Publicada no Diário oficial "Minas Gerais" de sábado, 17 de outubro de 2006.

v o l t a r

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