PORTARIA Nº 03, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 Fixa procedimentos relativos à divulgação das atas das sessões de julgamento. O presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - As atas das sessões das Câmaras de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, a partir do dia 13/09/99, não mais serão divulgadas no Diário Oficial – Minas Gerais, salvo nos casos de Pedido de Reconsideração cumulado com Recursos de Revista, para efeito no disposto no art. 130, 5º, item 2 e no art. 131, 1º, item 2 da CLTA/MG. Art. 2º - As referidas atas serão disponibilizadas na "Internet" no endereço www.fazenda.mg.gov.br. O usuário deverá selecionar o tópico "Informações" e escolher a opção "estrutura atual". Em seguida, no tópico "órgãos subordinados", escolher "Conselho de Contribuintes". Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 13 de setembro de 1999. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aos 13 de setembro de 1999. Ênio Pereira da Silva Presidente Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de sexta-feira, 17 de setembro de 1999. 
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