PORTARIA Nº 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 Altera a Portaria nº 04, de 16 de fevereiro de 2001, que estabelece procedimentos a serem observados no caso de deferimento do pedido de vista. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CC/MG), no uso de suas atribuições, após deliberação tomada à unanimidade, em sessão do Conselho Pleno do CC/MG, e considerando a necessidade de tornar público o ato normativo, RESOLVE: "Art. 1º - A Portaria nº 04, de 16 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º - (...) II - (...) d) designar data para conclusão do julgamento, que deverá coincidir com dia de realização de sessão ordinária da Câmara, devendo tal informação, bem como os votos já proferidos, constar da ata da sessão; (nr) Art. - 2º No dia designado, o Presidente deverá concluir a votação anterior, mediante os seguintes procedimentos: (nr) (...) Art. 5º - Na sessão mencionada no art. 2º, o Presidente designará nova sessão de julgamento, com os mesmos efeitos estabelecidos nesta portaria, nos seguintes casos: I – se a Câmara não estiver com a composição originária; II – se ausente(s) o(s) voto(s) previsto(s) na alínea "a", do inciso I, do art. 1º; III – na hipótese de novo pedido de vista. (nr) Art. 6º - Se aprovada, na sessão mencionada no art. 2º, proposta de diligência, interlocutório, perícia ou outro procedimento visando resguardar o direito do Fisco ou do contribuinte, o Presidente declarará prejudicado(s) o(s) voto(s) proferido(s) na sessão inicial, devendo o PTA retornar em pautamento com publicação no Diário Oficial." (nr) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogado o inciso III do art. 1º da Portaria 04, de 16 de fevereiro de 2001. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aos 25 de setembro de 2006. Roberto Nogueira Lima Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de 17 de outubro de 2006. 
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