PORTARIA Nº 03, DE 21 DE JULHO DE 2000 Fixa procedimentos relativos à inscrição de procurador ou representante legal do contribuinte para defesa oral, em sessão de julgamento de Processo Tributário Administrativo - PTA. O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG), no uso das atribuições previstas no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 24.264, de 22 de fevereiro de 1985, e, considerando a necessidade de maiores esclarecimentos a respeito da inscrição de procurador ou representante legal do contribuinte para sustentação oral, em sessão de julgamento de PTA, RESOLVE: Art. 1º - A inscrição de procurador ou representante legal do contribuinte para defesa oral, na sessão de julgamento de PTA de seu interesse, deverá ser feita nos termos do art. 126 da CLTA/MG, com redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Decreto nº 40.380, de 11 de maio de 1999. Parágrafo único – Serão também admitidas inscrições encaminhadas ao CC/MG, via fax ou e-mail, dentro do prazo previsto no item 1 do parágrafo único do art. 122 da CLTA/MG. Art. 2º - Na hipótese do PTA ser retirado de pauta e incluído para julgamento em data estabelecida pela Câmara, sem a respectiva publicação (extra-pauta), não será aberto novo prazo para a inscrição de defesa oral. Parágrafo único – Independente do previsto no caput, fica assegurado ao procurador ou representante legal do contribuinte regularmente inscrito por ocasião do primeiro pautamento do PTA, o direito de sustentação oral na nova sessão de julgamento. Art. 3º - Ocorrendo a retirada de pauta, sem marcação extra-pauta pela Câmara de Julgamento, o PTA voltará, prioritariamente, a ser incluído em pauta normal, devolvendo-se, assim, os prazos de vista e de inscrição para defesa oral previstos, respectivamente, no art. 122 e 126 da CLTA/MG. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aos 21 de Julho de 2000. Ênio Pereira da Silva Presidente Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de terça-feira, 25 de julho de 2000. 
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