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PORTARIA Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Disciplina procedimentos a serem observados pelas Câmaras relativos à figura do Revisor, à redação de acórdão e à comunicação de ausência às sessões de julgamento, e designa servidor para tarefa de adequação do Regimento Interno.

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno (Decreto nº 24.264, de 22.02.85) e,

considerando as alterações introduzidas no contencioso administrativo fiscal pela Lei nº 12.704, de 23.12.97, e Decreto nº 39.395, de 19.01.98;

considerando a presente inadequação do Regimento Interno em face das mencionadas alterações;

considerando a necessidade de se regrar transitoriamente o funcionamento homogêneo das Câmaras,

RESOLVE:

Art. 1º - Relativamente ao Conselheiro Revisor, observar-se-á o seguinte:

I – será sempre de representação diversa daquela do Conselheiro Relator;

II – votará após o Conselheiro Relator, salvo se Presidente da Câmara, circunstância em que será o último a votar;

III – ficará dispensado da assinatura do acórdão.

Art. 2º - O Conselheiro deverá comunicar à Secretaria Geral, por escrito e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias, a sua impossibilidade de comparecimento à sessão de julgamento.

Art. 3º - O Conselheiro Relator deverá apresentar subsídio para a redação do acórdão, especialmente no caso de PTA submetido a rito sumário.

Art. 4º - Fica designado o Auditor Fiscal Itamar Peixoto de Melo, sob a supervisão do Secretário-Geral, para elaborar minuta do Regimento Interno, no prazo de 40 (quarenta) dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1998.

Antônio César Ribeiro
Presidente

Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de sábado, 21 de fevereiro de 1998.

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