| R. | A cobrança da Taxa de Expediente em face de apresentação de impugnação ou interposição de recurso dirigido ao CC/MG, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFEMG, encontra suporte legal na Lei 6.763/75, em seu art. 4º, inc. I, art. 88, inc. III e artigos 90, 92 e 94. Conforme disposto no item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6763/75, o valor da Taxa de Expediente para impugnação é de 113 UFEMG e para os recursos em geral, inclusive Reclamação, é de 79 UFEMG, tendo a UFEMG o valor de R$ 1,8122 para exercício de 2008. O recolhimento da Taxa deve ser efetuado em guia própria - Modelo 06-01-57 (cor sépia), no Código de Receita 153-7. |