| R. | “Permissivo legal” é a autorização dada por lei (art. 53 § 3º da Lei 6.763/75) ao órgão julgador administrativo para reduzir ou cancelar a penalidade por descumprimento de obrigação acessória (multa isolada), desde que a decisão quanto à aplicação do permissivo não seja tomada pelo voto de qualidade (voto de desempate dado pelo Presidente da Câmara) e observado, ainda, as condições previstas nos §§ 5º e 6º do mesmo artigo. |
| R. | Conforme dispõe o parágrafo 8º, do artigo 53, da Lei 6763/75, o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados da publicação, no “Diário Oficial”, da decisão irrecorrível, sendo que a inobservância desse prazo implicará em perda do benefício, sendo a multa restabelecida ao seu valor original. |