Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 18/10/88, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Lauro dos Santos Cançado CONSELHEIROS: Lauro dos Santos Cançado, Delcismar Maia Filho, Josefino Coelho Simões, Nelson Pereira de Carvalho, Marília Cardoso Régis, Abrão de Castro Bekerman, José Antônio Gazire, Leo Alves de Assis, Franklin Higino Caldeira, José Geraldo de Resende, Izaltino Gonçalves Filho PROCURADOR DA FAZENDA: Ronald Magalhães de Souza DELIBERAÇÃO 11/88 ASSUNTO: Juntada de documentos quando da sustentação oral. Artigo 114 da CLTA. Padronização de procedimento. DELIBERAÇÃO: Concluiu-se, após os debates, que a juntada de documentos somente será admitida nas fases próprias, cabendo aos Presidentes de Câmaras, decidirem sobre "motivos de força maior" prevista no artigo 114 da CLTA. (Revogada pela DELIBERAÇÃO 01/02) 
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