Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 09/11/94, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Windson Luiz da Silva CONSELHEIROS: Windson Luiz da Silva, Francisco Mota Santos, Nelson Pereira de Carvalho, Laerte Cândido de Oliveira, Antônio César Ribeiro, Neusa Ribeiro Viana, Fernando Magalhães Luz, Luiz Fernando Castro Trópia, José Onésio Leite, Frederico Carlos Von Dollinger da Motta Bastos, Delcismar Maia Filho, Lázaro Pontes Rodrigues PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: Dr. Alberto Guimarães Andrade DELIBERAÇÃO 07/94 ASSUNTO: Falha no trabalho fiscal (material ou de direito) não contestada pela impugnante ou recorrente deve ser apreciada pelo Auditor Fiscal, em face do princípio da legalidade? Como enfrentar a questão da preliminar de cabimento (PR e RRta)? DELIBERAÇÃO: À unanimidade, decidiu-se que as falhas do trabalho fiscal não contestadas pela impugnante ou recorrente devem ser examinadas e apontadas às Câmaras de Julgamento, pela Auditoria Fiscal, devendo decidir os Conselheiros sobre os aspectos relativos à superação dos pressupostos de cabimento. 
|