SEF - MG

Intranet | Mapa do Site | Fale Conosco

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Empresas
Minas On-LineGoverno de Minas

Conselho de Contribuintes do Estado
de Minas Gerais - CC/MG

 

DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 09/11/94, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

PRESIDÊNCIA: Windson Luiz da Silva

CONSELHEIROS: Windson Luiz da Silva, Francisco Mota Santos, Nelson Pereira de Carvalho, Laerte Cândido de Oliveira, Antônio César Ribeiro, Neusa Ribeiro Viana, Fernando Magalhães Luz, Luiz Fernando Castro Trópia, José Onésio Leite, Frederico Carlos Von Dollinger da Motta Bastos, Delcismar Maia Filho, Lázaro Pontes Rodrigues

PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: Dr. Alberto Guimarães Andrade

 

DELIBERAÇÃO 06/94

ASSUNTO:

            A aplicação do permissivo legal (artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75) e a concessão de deduções de parcelas pagas do crédito tributário, após a ação fiscal, devem ser consideradas de forma incorporada à decisão de mérito? Se consideradas de forma apartada, justificaria o cabimento do Recurso de Revisão, nos termos da decisão do Conselho Pleno tomada em sessão do dia 24.08.89?

DELIBERAÇÃO:

            Por maioria de votos, decidiu-se que a aplicação do permissivo legal e a concessão de deduções de parcelas pagas do crédito tributário, após a ação fiscal, devem ser consideradas incorporadas à decisão de mérito, aplicando-se a ela toda a legislação vigente, inclusive a decisão do Conselho Pleno de 24.08.89.

            Vencidos os Conselheiros Nelson Pereira de Carvalho, Fernando Magalhães Luz, que entendiam que as referidas decisões devessem ser tomadas de forma apartada, não se sujeitando a qualquer recurso e o Conselheiro Francisco Mota Santos que, embora também opinasse pela decisão apartada, admitia os recursos, quando cabíveis, restritos às matérias apartadamente decididas, consideradas "de per si".

(Revogada pela DELIBERAÇÃO 01/02)

v o l t a r

SEF

Rua da Bahia, 1816 - Funcionários

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.