Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 09/11/94, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Windson Luiz da Silva CONSELHEIROS: Windson Luiz da Silva, Francisco Mota Santos, Nelson Pereira de Carvalho, Laerte Cândido de Oliveira, Antônio César Ribeiro, Neusa Ribeiro Viana, Fernando Magalhães Luz, Luiz Fernando Castro Trópia, José Onésio Leite, Frederico Carlos Von Dollinger da Motta Bastos, Delcismar Maia Filho, Lázaro Pontes Rodrigues PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: Dr. Alberto Guimarães Andrade DELIBERAÇÃO 05/94 ASSUNTO: Quando a DRCT reconhece a procedência parcial da impugnação, há ainda necessidade de apreciação daquela parcela do crédito tributário pelo CC/MG? Há possibilidade do CC/MG restabelecer os valores pela DRCT excluídos? DELIBERAÇÃO: Por maioria de votos, deliberou o Conselho Pleno pela desnecessidade do julgamento de parcela de crédito tributário excluída pela DRCT, por deixar de existir a controvérsia, não podendo o Conselho de Contribuintes restaurar os valores a ela relativos; devendo tal entendimento ser formalmente levado aos órgãos da SEF, a fim de que tal circunstância seja contemplada, de forma explícita, na legislação pertinente. A decisão deverá referir-se a toda matéria contida na impugnação. Vencidos os Conselheiros Nelson Pereira de Carvalho e Neusa Ribeiro Viana, que entendiam necessário o exame e possível o restabelecimento dos valores do crédito tributário que possa a DRCT entender indevidos, fundamentando a referida Conselheira, na cautela quanto à legislação conforme posta e enquanto não for ela alterada, face à prerrogativa e competência próprias do CC/MG, após a instauração do contencioso administrativo, para os efeitos de "coisa julgada" da matéria colocada pela impugnação para julgamento; devendo o acórdão manifestar-se sobre ela como um todo. (Deliberação ratificada em sessão realizada em 19/12/94) (Redação alterada pela DELIBERAÇÃO 02/02) 
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