Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÃO TOMADA EM REUNIÃO REALIZADA EM 05/10/95, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Francisco Mota Santos CONSELHEIROS: Francisco Mota Santos, Windson Luiz da Silva, José Onésio Leite, Antônio César Ribeiro, Delcismar Maia Filho, Luciana Mundim de Mattos Paixão, Luiz Fernando Castro Trópia, Nelson Rodrigues da Silva, Frederico Carlos Von Dollinger da Motta Bastos, Neusa Ribeiro Viana, Laerte Cândido de Oliveira, Luiz Eustáquio Linhares Araújo PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: Ronald Magalhães de Souza DELIBERAÇÃO 04/95 ASSUNTO: Interpretação do artigo 74 do Regimento Interno do CC/MG, em face dos pareceres da Assessoria Jurídica da SEF e da Procuradoria Geral do Estado. DELIBERAÇÃO: À unanimidade, deliberou o Conselho Pleno: 1) - Submeter novo expediente à douta Procuradoria Geral do Estado, a fim de que seja reexaminada a questão, com base em argumentos aduzidos pelos Conselheiros e que deverão ser formalmente oferecidos, pelos que desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, ficando os detalhes da redação do documento para a próxima reunião do Conselho Pleno, a ser realizada no dia 09.11.95. 2) - Aprovar, por medida de precaução, a manutenção da suspensão do pagamento do valor relativo às férias remuneradas. 3) - Consignar em ata nota de louvor ao trabalho que vem sendo realizado pela Secretaria Geral deste Órgão. (Revogada pela DELIBERAÇÃO 01/02) 
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