Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REALIZADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 2006, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Roberto Nogueira Lima CONSELHEIROS: Roberto Nogueira Lima, Aparecida Gontijo Sampaio, Edvaldo Ferreira, Edwaldo Pereira de Salles, José Eymard Costa, Fausto Edimundo Fernandes Pereira, André Barros de Moura, Antônio César Ribeiro, Windson Luiz da Silva, Juliana Diniz Quirino, Luciana Mundim de Mattos Paixão, Luiz Fernando Castro Trópia Procurador da Fazenda Estadual: Bruno Rodrigues de Faria DELIBERAÇÃO 03/06 ASSUNTO: Prorrogação de prazo para cumprimento de despacho interlocutório. DELIBERAÇÃO: À unanimidade, deliberou o Conselho Pleno aprovar a presente deliberação, que trata da prorrogação de prazo para cumprimento de despacho interlocutório, com a seguinte redação: Art. 1º- Na hipótese de requerimento de prorrogação de prazo para cumprimento de despacho interlocutório, protocolizado ou enviado a este Conselho, o expediente será encaminhado ao Conselheiro Relator, que apreciará a conveniência e oportunidade, deferindo ou indeferindo o pedido, de próprio punho, na primeira folha do documento. Parágrafo único – Na ausência do Conselheiro relator o pedido será apreciado pelo Presidente do CC/MG. Art. 2º - Em caso de deferimento do pedido, o setor competente encaminhará correio eletrônico à unidade de origem, dando conta da decisão e, em seguida, remeterá, via malote, à mesma unidade, o expediente noticiado. Parágrafo único - Qualquer que seja a decisão tomada, será a mesma cientificada ao requerente. Art. 3º - Nos casos em que o requerimento for encaminhado diretamente ao Fisco, o responsável pela unidade fazendária ou funcionário fiscal por ele designado, poderá deferir o pedido, sem qualquer aviso ao CC/MG. Parágrafo único – Discordando do pedido mencionado no caput deste artigo, o responsável pela análise deverá encaminhar ao CC/MG o expediente, para fins de apreciação nos termos do art. 1º desta Deliberação. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - AV. Jõao Pinheiro nº 581 - Funcionários - Cep. 30.130.180 - Belo Horizonte - Minas Gerais 
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