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de Minas Gerais - CC/MG

 

DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 13/10/94, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

PRESIDÊNCIA: Windson Luiz da Silva

CONSELHEIROS: Windson Luiz da Silva, Francisco Mota Santos, Antônio César Ribeiro, Nelson Pereira de Carvalho, Laerte Cândido de Oliveira, Neusa Ribeiro Viana, João Batista de Almeida, Fernando Magalhães Luz, Luiz Fernando Castro Trópia, José Onésio Leite, Frederico Carlos Von Dollinger da Motta Bastos, Delcismar Maia Filho e o Procurador da Fazenda Estadual, Dr. Alberto Guimarães Andrade

 

DELIBERAÇÃO 02/94

ASSUNTO:

            Pedido de vista pelo Conselheiro. Inteligência do artigo 89, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

DELIBERAÇÃO:

            Por maioria de votos, decidiu-se que, de acordo com o mencionado dispositivo, a cada Conselheiro, exceto ao Relator, é facultado um pedido de vista do processo pelo prazo de 3 (três) dias, e ao presidente pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cada fase processual, permitindo-se, entretanto, um pedido adicional em caso de juntada de documentos. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Delcismar Maia Filho, José Onésio Leite, Neusa Ribeiro Viana, Laerte Cândido de Oliveira e Francisco Mota Santos, que entendiam não ser cabível o pedido de vista adicional.

(Revogada pela DELIBERAÇÃO 01/02)

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