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Conselho de Contribuintes do Estado
de Minas Gerais – CC/MG

 

DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2008, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

PRESIDÊNCIA: Roberto Nogueira Lima

CONSELHEIROS: Roberto Nogueira Lima, Luiz Fernando Castro Trópia, Edwaldo Pereira de Salles, Edvaldo Ferreira, Rodrigo da Silva Ferreira, Sauro Henrique de Almeida, René de Oliveira e Sousa Júnior, André Barros de Moura, Lúcia Maria Bizzotto Randazzo, Livio Wanderley de Oliveira, Wagner Dias Rabelo, Vander Francisco Costa.

 

DELIBERAÇÃO 02/08

ASSUNTO:

            Disciplina o arquivamento de segunda via de acórdão.

DELIBERAÇÃO:

            À unanimidade, deliberou o Conselho Pleno aprovar a presente deliberação, que disciplina o arquivamento de segunda via de acórdão.

            Art. 1º As decisões tomadas pelas Câmaras do CC/MG e consubstanciadas em acórdãos, serão impressas em uma única via, que será juntada ao respectivo PTA.

            Art. 2º Uma via de igual teor será mantida em meio eletrônico, arquivada junto ao sistema de informática da SEF e será impressa e fornecida mediante certidão quando houver necessidade ou requisição.

            Art. 3º A cópia mencionada no artigo anterior somente será emitida quando o documento disponibilizado na Rede Mundial de Computadores – INTERNET não suprir os efeitos legais.

            Art. 4º Esta deliberação produz efeitos a partir das sessões de 15 de janeiro de 2008.

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