Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2007, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Roberto Nogueira Lima CONSELHEIROS: Roberto Nogueira Lima, Luiz Fernando Castro Trópia, Antônio César Ribeiro, Edvaldo Ferreira, Edwaldo Pereira de Salles, Luciana Mundim de Mattos Paixão, Rodrigo da Silva Ferreira, René de Oliveira e Sousa Júnior, Mauro Heleno Galvão, Sauro Henrique de Almeida, André Barros de Moura, Helaine Couto Fiúza de Carvalho. DELIBERAÇÃO 02/07 ASSUNTO: Conclusão e texto da decisão na hipótese de reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. DELIBERAÇÃO: À unanimidade, deliberou o Conselho Pleno: Nas hipóteses descritas, as Câmaras devem expressar a conclusão da decisão, respectivamente, da seguinte forma: a) Quando o Fisco reformular o crédito tributário, aumentando o seu valor e a Câmara não determinar nenhuma outra alteração no lançamento: “Procedente o lançamento nos termos dos documentos de fls. (compreende os novos cálculos)”. b) Quando o Fisco reformular o crédito tributário e houver redução de seu valor e a Câmara não determinar nenhuma outra alteração no lançamento: “Parcialmente procedente o lançamento nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às fls.”. c) Quando o Fisco reformular o crédito tributário para majorá-lo e a Câmara não concordar com os novos valores: “Parcialmente procedente o lançamento, para excluir a majoração do crédito tributário consubstanciada nos documentos de fls.”. d) Quando o contribuinte efetuar, mediante DAE, pagamentos parciais do crédito tributário e o Fisco reformular o lançamento para acatar tais pagamentos: “Procedente o lançamento, observando-se a quitação parcial do crédito tributário consubstanciada nos DAEs de fls.”. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - Av. Jõao Pinheiro nº. 581 – Funcionários – CEP. 30.130.180 – Belo Horizonte – Minas Gerais 
|