Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 29/06/95, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Francisco Mota Santos CONSELHEIROS: Francisco Mota Santos, Windson Luiz da Silva, José Onésio Leite, Luciana Mundim de Mattos Paixão, Antônio César Ribeiro, Neusa Ribeiro Viana, Nelson Rodrigues da Silva, Luiz Fernando Castro Trópia, Luiz Eustáquio Linhares Araújo, Frederico Carlos Von Dollinger da Motta Bastos, Delcismar Maia Filho, Laerte Cândido de Oliveira PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: Dr. José Alfredo Borges DELIBERAÇÃO 01/95 Decisão unânime de que o acórdão é único para o PTA que contenha mais de uma impugnação ou recurso, devendo a Câmara decidir pela conveniência ou não da reunião, num só acórdão, de impugnações ou recursos sobre a mesma matéria, do mesmo Impugnante ou Recorrente, em processos diversos e examinados numa mesma sessão de julgamento. (Redação alterada pela DELIBERAÇÃO 02/02) 
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