Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÃO TOMADA EM REUNIÃO REALIZADA EM 24/08/89, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Delcismar Maia Filho CONSELHEIROS: Delcismar Maia Filho, Lauro dos Santos Cançado, Josefino Coelho Simões, Marília Cardoso Régis, Myriam Vieira Vilas Boas, Leo Alves de Assis, José Onésio Leite, José Ramos de Araújo, Olney Brito de Carvalho, Fernando Magalhães Luz, Nelson Pereira de Carvalho, Franklin Higino Caldeira, Hugo de Andrade, Hélio Campos, Windson Luiz da Silva, Rogério Lanza Tolentino, Izaltino Gonçalves Filho, Silvio Abreu Campos, José Geraldo de Resende PROCURADOR DA FAZENDA: Maurício Ferreira de Campos DELIBERAÇÃO 01/89 ASSUNTO: Verificar e decidir sobre a possibilidade de apresentação de Pedido de Reconsideração (PR) e Recurso de Revista (RRT) relativamente a parcela de crédito tributário julgada por maioria a unanimidade de votos, em decisão (acórdão) que também tenha havido voto de qualidade; Em consequência, verificar se é possível a apresentação simultânea de PR com Recurso de Revisão. DELIBERAÇÃO: Decidiu o Conselho Pleno, por maioria de votos, que o Recurso de Revisão é o únicocabível para ambas as partes, de quaisquer das decisões constantes de acórdão, desde que uma delas tenha sido tomada pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Izaltino Gonçalves Filho, Nelson Pereira de Carvalho, Josefino Coelho Simões e Lauro dos Santos Cançado que entendiam cabíveis Pedido de Reconsideração e Recurso de Revista, quando os recursos tivessem por objeto parcela não decidida pelo voto de qualidade, embora de acórdão, outra parte da exigência tenha sido decidida pelo voto de desempate. Aprovou-se, também, uma recomendação de se aprimorar a legislação tributária administrativa, no sentido de deixar bem explícita a decisão ora tomada pelo Conselho Pleno. (Revogada pela DELIBERAÇÃO 01/02) 
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