Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG DELIBERAÇÕES TOMADAS EM REUNIÃO REALIZADA EM 31/03/00, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: PRESIDÊNCIA: Enio Pereira da Silva CONSELHEIROS: Enio Pereira da Silva, Antônio César Ribeiro, Itamar Peixoto de Melo, Vander Francisco Costa, João Inácio Magalhães Filho, Luciano Alves de Almeida, Angelo Alberto Bicalho de Lana, Cleomar Zacarias Santana, Mauro Heleno Galvão, Edwaldo Pereira Salles, Maria de Lourdes Pereira de Almeida, Edmundo Spencer Martins, Glemer Cássia Viana Diniz Lobato, Luiz Fernando de Castro Trópia, Aparecida Gontijo Sampaio, Cláudia Campos Lopes Lara, Antonio Leonart Vela, Sabrina Diniz Rezende Vieira, Joaquim Mares Ferreira, Windson Luiz da Silva, Sauro Henrique de Almeida, Luciana Mundim de Mattos Paixão, Marco Antônio Perdigão Mendes PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: Raimundo do Serro Moreno DELIBERAÇÃO 01/00 ASSUNTO: Relevação de intempestividade pela Câmara de Julgamento, conforme nova redação dada pelo art. 22 da Lei n° 13.470/00. DELIBERAÇÃO: À unanimidade, deliberou o Conselho Pleno que havendo relevação de intempestividade não há necessidade de redação de acórdão, devendo, entretanto, a decisão ser fundamentada. Decidiu-se, ainda, que a relevação de intempestividade somente será acolhida no caso em que o quórum for pelo menos por maioria de votos. (Revogada pela DELIBERAÇÃO 01/02) 
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