COMUNICADO Nº 07, DE 21 DE MAIO DE 2007 O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG, no uso de suas atribuições, e em obediência ao Parecer nº 14.775 – AGE, publicado no Diário Oficial do Estado - "MG" em 19 de maio de 2007,comunica que a partir desta data não será mais exigido depósito recursal, no âmbito do processo tributário administrativo, para seguimento de recursos dirigidos à Câmara Especial do CC/MG. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aos 21 de maio de 2007. Roberto Nogueira Lima Presidente CC/MG 
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