COMUNICADO Nº 03, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006 O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a publicação, nesta data, do Decreto nº 44.380, de 05/09/2006, que alterou as hipóteses que definem o rito sumário previsto no artigo 119, da CLTA, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10/08/1984, comunica aos Contribuintes em geral, que por força do disposto no § 3º, do artigo 119, da CLTA, todos os PTA em tramitação junto ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cujos valores e matérias se enquadrem nas hipóteses previstas na nova redação e que ainda não tenham sido objeto de decisão de mérito proferida por Câmara de julgamento até a data da publicação do Decreto nº 44.380/06, serão convertidos em rito sumário. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, 06 de setembro de 2006. Roberto Nogueira Lima Presidente CC/MG 
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