COMUNICADO Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2004 O Diretor da Superintendência do Crédito Tributário, no uso de suas atribuições, e considerando a publicação em 16 de abril de 2004 do Decreto nº 43.784, de 15/04/04, que alterou as hipóteses que definem o rito sumário previsto no artigo 119, da CLTA, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10/08/1984, comunica aos Contribuintes em geral, que por força do disposto no § 3º, do artigo 119, da CLTA, todos os PTA em tramitação junto ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cujos valores e matérias se enquadrem nas hipóteses previstas na nova redação e que ainda não tenham sido objeto de decisão de mérito proferida por Câmara de julgamento até a data da publicação do Decreto nº 43.784/04, serão convertidos em rito sumário. Superintendência do Crédito Tributário, 27 de abril de 2004. José Luiz de Lima Diretor (Alteração de hipóteses que definem o rito sumário pelo Decreto nº 43.784 de 15/04/04) (Alteração de hipóteses que definem o rito sumário pelo Decreto nº 43.900 de 21/10/04) 
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