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Ata da Sessão
DataJulgCâmaraItemDescriçãoSúmula
19/11/20081ª Câmara01Impugnação Nº: 40.010123189-49 - PTA Nº: 01.000158471-26 - Impugnante(s): LOJAS AMERICANAS S.A. - Proc.S.Passivo: João Dácio de Souza Pereira Rolim/Outro(s) - Relator: José Luiz Drumond - Revisor: Edélcio José Cançado FerreiraACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, por maioria de votos, em determinar o desentranhamento dos documentos de fls. 1.615 a 1.661, indeferindo, na oportunidade, a juntada dos mesmos aos autos. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Castro Trópia, que a deferia. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Deiwson Alexandre Cresrani e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos. - Acórdão nº 18.936/08/1ª.
19/11/20081ª Câmara02Incidente Processual Nº: 40.130123543-86 - PTA Nº: 01.000158367-28 - Requerente(s): BRISA ONIBUS S/A - Requerida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Cláudio Luis Gomes Flor/Outro(s) - Relator: Edélcio José Cançado Ferreira - Revisor: José Luiz DrumondACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em declarar a nulidade da decisão anterior, prolatada em sessão de 16/09/2008.
19/11/20081ª Câmara03Impugnação Nº: 40.010123114-21 - PTA Nº: 01.000158367-28 - Impugnante(s): BRISA ONIBUS S/A - Proc.S.Passivo: Cláudio Luis Gomes Flor/Outro(s) - Relator: Edélcio José Cançado Ferreira - Revisor: José Luiz DrumondACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. - Acórdão nº 18.937/08/1ª.
19/11/20081ª Câmara04Impugnação Nº: 40.010123146-41 (Coob.), 40.010123007-81 - PTA Nº: 02.000213622-26 - Impugnante(s): JBS S.A. (Coob.), EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA - Autuada: EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA - Proc.S.Passivo: André Augusto Paixão Silva/Outro(s)/Francisco de Assis e Silva/Outro(s)(Coob. JBS) - Relator: Luiz Fernando Castro Trópia - Revisor: Roberto Nogueira LimaACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à unanimidade, em acionar o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. - Acórdão nº 18.938/08/1ª.
19/11/20081ª Câmara05Incidente Processual Nº: 40.130123541-22 (Coob.) - PTA Nº: 02.000212797-36 - Requerente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (Coob.) - Requerida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Autuada: MAURÍCIO ALVES GOMES - Proc.S.Passivo: Deophanes Araújo Soares Filho/Outro(s)(Coob.) - Relator: José Luiz Drumond - Revisor: Edélcio José Cançado FerreiraACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em declarar a nulidade da decisão anterior, prolatada em sessão de 19/09/2008.
19/11/20081ª Câmara06Impugnação Nº: 40.010121320-71 (Coob.) - PTA Nº: 02.000212797-36 - Impugnante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (Coob.) - Autuada: MAURICIO ALVES GOMES - Proc.S.Passivo: Deophanes Araújo Soares Filho/Outro(s)(Coob.) - Relator: José Luiz Drumond - Revisor: Edélcio José Cançado FerreiraACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para restringir a responsabilidade pela majoração da Multa Isolada ao Coobrigado. - Acórdão nº 18.939/08/1ª.
19/11/20081ª Câmara07Impugnação Nº: 40.010123394-07 - PTA Nº: 01.000158808-59 - Impugnante(s): ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA - Proc.S.Passivo: Luiz Antônio Perin - Relator: Edélcio José Cançado Ferreira - Revisor: José Luiz DrumondACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para adequar a Multa Isolada ao disposto no § 4º do artigo 55, da Lei 6763/75. - Acórdão nº 18.940/08/1ª.
19/11/20081ª Câmara08Impugnação Nº: 40.010123222-37 - PTA Nº: 02.000213707-17 - Impugnante(s): PRISMA COMERCIO E DITRIBUIDOR LTDA - Proc.S.Passivo: Melina Santos de Freitas/Outro(s) - Relator: Luiz Fernando Castro Trópia - Revisor: Roberto Nogueira LimaACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em converter o julgamento em diligência com retorno dos autos à origem, para que o Fisco elabore Anexo ao Auto de Infração, indicando formalmente o PTA relativo à reincidência, reabrindo prazo de 30 (trinta) dias à Impugnante para manifestação adicional.
19/11/20082ª Câmara01Incidente Processual Nº: 40.130123512-39 - PTA Nº: 04.002098963-48 - Requerente(s): USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A - Requerida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Ricardo Alves Moreira/Outro(s) - Relator: Antônio César Ribeiro - Revisor: Raimundo Francisco da SilvaACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em acatar o Incidente Processual levantado no despacho de fl. 81, declarando-se a nulidade da decisão anterior, prolatada em sessão de 27/08/08.
19/11/20082ª Câmara02Impugnação Nº: 40.010122944-38 - PTA Nº: 04.002098963-48 - Impugnante(s): USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A - Proc.S.Passivo: Ricardo Alves Moreira/Outro(s) - Relator: Antônio César Ribeiro - Revisor: Raimundo Francisco da SilvaACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para excluir as exigências relativas ao ICMS e à Multa de Revalidação, adequando a Multa Isolada ao percentual de 15% (quinze por cento) nos termos do §3º, art. 55 da Lei 6763/75. - Acórdão nº 18.158/08/2ª.
19/11/20082ª Câmara03Impugnação Nº: 40.010121714-17 - PTA Nº: 01.000156649-51 - Impugnante(s): CENTRAIS HIDRELETRICAS GRAPON S/A - Proc.S.Passivo: Eugênio Kneip Ramos/Outro(s) - Relator: Edwaldo Pereira de Salles - Revisor: André Barros de MouraACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em retirar o processo de pauta, marcando-se extra pauta para o dia 21/11/08.
19/11/20082ª Câmara04Impugnação Nº: 40.010121588-95 - PTA Nº: 01.000156052-20 - Impugnante(s): CENTRAIS HIDRELETRICAS GRAPON S/A - Proc.S.Passivo: Eugênio Kneip Ramos/Outro(s) - Relator: Edwaldo Pereira de Salles - Revisor: André Barros de MouraACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em retirar o processo de pauta, marcando-se extra pauta para o dia 21/11/08.
19/11/20082ª Câmara05Impugnação Nº: 40.010123466-67 - PTA Nº: 01.000012669-75 - Impugnante(s): LATICINIOS PIRAPORA LTDA - Proc.S.Passivo: Reginaldo Ribeiro Nazir/Outro(s) - Relator: Raimundo Francisco da Silva - Revisor: Antônio César RibeiroACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a argüição de nulidade do Auto de Infração. No mérito, também à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação às fls. 212/214. - Acórdão nº 18.161/08/2ª.
19/11/20082ª Câmara06Impugnação Nº: 40.010122741-35 - PTA Nº: 04.002090885-78 - Impugnante(s): SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS LTDA - Proc.S.Passivo: - Relator: Antônio César Ribeiro - Revisor: Raimundo Francisco da SilvaACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar improcedente o lançamento. - Acórdão nº 18.159/08/2ª.
19/11/20082ª Câmara07Impugnação Nº: 40.010123383-38 - PTA Nº: 16.000193024-91 - Impugnante(s): WILSIMAR ALVES SALLES - Proc.S.Passivo: - Relator: Raimundo Francisco da Silva - Revisor: Antônio César RibeiroACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar improcedente a Impugnação. - Acórdão nº 18.160/08/2ª.
19/11/20083ª Câmara01Impugnação Nº: 40.010123341-11 - PTA Nº: 01.000158669-11 - Impugnante(s): RIMA INDUSTRIAL SA - Proc.S.Passivo: Max Lansky/Outro(s) - Relatora: Janaina Oliveira Pimenta - Revisor: René de Oliveira e Sousa JúniorACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. Também em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a argüição de nulidade do Auto de Infração. No mérito, também à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. - Acórdão nº 18.857/08/3ª.
19/11/20083ª Câmara02Impugnação Nº: 40.010122594-62 - PTA Nº: 01.000156559-61 - Impugnante(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Proc.S.Passivo: Arethuza de Souza Totti e Silva/Outro(s) - Relator: Mauro Heleno Galvão - Revisora: Luciana Mundim de Mattos PaixãoACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a argüição de nulidade do Auto de Infração. No mérito, também à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. - Acórdão nº 18.858/08/3ª.
19/11/20083ª Câmara03Impugnação Nº: 40.010121153-21 - PTA Nº: 01.000154653-98 - Impugnante(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Proc.S.Passivo: Arethuza de Souza Totti e Silva/Outro(s) - Relator: Mauro Heleno Galvão - Revisora: Luciana Mundim de Mattos PaixãoACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a argüição de nulidade do Auto de Infração. Também em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, também à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, para acatar a reformulação proposta pela Assessoria do CC/MG, às fls.638/642. - Acórdão nº 18.859/08/3ª.
19/11/20083ª Câmara04Impugnação Nº: 40.010123241-32 - PTA Nº: 01.000158401-99 - Impugnante(s): MINAS PLUSS SUPERMERCADO LTDA - Proc.S.Passivo: Alexandre Filadélfo da Silva/Outro(s) - Relator: René de Oliveira e Sousa Júnior - Revisora: Janaina Oliveira PimentaACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a argüição de nulidade do Auto de Infração. Também em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, também à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação proposta pela Assessoria do CC/MG, às fls.107. - Acórdão nº 18.856/08/3ª.
19/11/20083ª Câmara05Incidente Processual Nº: 40.130123513-10 (Coob.) - PTA Nº: 02.000213404-51 - Requerente(s): ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Requerida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: - Relatora: Janaina Oliveira Pimenta - Revisor: René de Oliveira e Sousa JúniorACORDA A 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em declarar a nulidade da decisão anterior, prolatada em sessão de 10/07/2008.
19/11/20083ª Câmara06Impugnação Nº: 40.010122684-53 (Coob.) - PTA Nº: 02.000213404-51 - Impugnante(s): WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA (Coob.) - Autuada: ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - Proc.S.Passivo: - Relatora: Janaina Oliveira Pimenta - Revisor: René de Oliveira e Sousa JúniorACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. - Acórdão nº 18.855/08/3ª.
19/11/20083ª Câmara07Impugnação Nº: 40.010119060-31 - PTA Nº: 01.000152917-05 - Impugnante(s): INTEIBRAS EXPORT IMPORT LTDA - Proc.S.Passivo: Daniel Moreira do Patrocínio/Outro(s) - Relator: René de Oliveira e Sousa Júnior - Revisora: Janaina Oliveira PimentaACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. A preliminar de nulidade não foi apreciada, em face de ação judicial questionando o modo de apreensão dos documentos. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Daniel Moreira do Patrocínio e não houve sustentação oral pela Fazenda Pública Estadual. - Acórdão nº 18.860/08/3ª.

O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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