| DataJulg | Câmara | Item | Descrição | Súmula |
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| 4/11/2008 | Câmara Especial | 01 | Recurso de Revisão Nº: 40.060123396-06 - PTA Nº: 01.000157910-07 - Recorrente(s): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s) - Relator: Mauro Heleno Galvão - Revisor: Luiz Fernando Castro Trópia | ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. Também em preliminar, à unanimidade, em exarar despacho interlocutório para que a Recorrente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, comprove por meio idôneo de prova, o valor recebido pela venda de pneus inservíveis, inclusive pelo meio de pagamento previsto na cláusula quinta do contrato de compra e venda de fls.26/34. Em seguida, vista ao Fisco. | | 4/11/2008 | Câmara Especial | 02 | Recurso de Revisão Nº: 40.060123353-17 - PTA Nº: 01.000157924-11 - Recorrente(s): JOSE MARIA ALVES - Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Alessandro Marcel Alves - Relatora: Luciana Mundim de Mattos Paixão - Revisor: Edwaldo Pereira de Salles | ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão, Luiz Fernando Castro Trópia e André Barros de Moura, que lhe davam provimento. Designado relator o Conselheiro Edwaldo Pereira de Salles (Revisor). Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Carlos José da Rocha. - Acórdão nº 3.371/08/CE. | | 4/11/2008 | Câmara Especial | 03 | Recurso de Revisão Nº: 40.060123297-08 - PTA Nº: 01.000155898-95 - Recorrente(s): IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Joaquim Falci Castellões/Outro(s) - Relator: Luiz Fernando Castro Trópia - Revisor: Mauro Heleno Galvão | ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos, em parte, os Conselheiros Luiz Fernando Castro Trópia (Relator), Luciana Mundim de Mattos Paixão e André Barros de Moura, que lhe davam provimento parcial para excluir as exigências relativas ao estorno proporcional de crédito de insumos e bens do ativo vinculados às prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior, nos termos do voto vencido de fls.353/356. Designado relator o Conselheiro Mauro Heleno Galvão (Revisor). Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Carlos José da Rocha. - Acórdão nº 3.373/08/CE. | | 4/11/2008 | Câmara Especial | 04 | Recurso de Revisão Nº: 40.060123193-11 - PTA Nº: 01.000155517-58 - Recorrente(s): SERMIL - SERVICOS DE MINERACAO LTDA - Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Glaucio Oliveira Dias/Outro(s) - Relator: André Barros de Moura - Revisor: Roberto Nogueira Lima | ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao recurso. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Carlos José da Rocha. - Acórdão nº 3.374/08/CE. | | 4/11/2008 | Câmara Especial | 30 | Recurso de Revisão Nº: 40.060123101-44 - PTA Nº: 01.000154966-50 - Recorrente(s): JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRONICA LTDA - Recorrida: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Proc.S.Passivo: Izabella Moreira Abrão/Outro(s) - Relator: André Barros de Moura - Revisor: Roberto Nogueira Lima | ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Revisão, por ausência de pressupostos. Vencidos os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão e Luiz Fernando Castro Trópia, que dele conheciam. - Acórdão nº 3.372/08/CE. |
O asterisco (*) na frente do número indica republicação. 
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