RESOLUÇÃO Nº 3799, DE 09 DE AGOSTO DE 2006 Avoca e delega competência das atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, o qual estabelece a responsabilidade da Superintendência do Crédito Tributário - SCT pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; considerando a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Decreto n.º 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, modificada pelo Decreto n.º 44.342, de 30 de junho de 2006; considerando a atribuição de competências próprias de Superintendência Regional da Fazenda à SCT, conforme preconiza o disposto no art. 2.º do Dec. n.º 44.342/06; considerando a necessidade excepcional e temporária de se implementar medida para não ocorrer prejuízos às atividades administrativas do Conselho de Contribuintes; considerando o disposto no art. 45 da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que permite, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior; RESOLVE: Art. 1º Ficam avocadas ao Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais as atribuições da Superintendência do Crédito Tributário – SCT, previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada n.º 60, de 29 de janeiro de 2003. Parágrafo único. As atribuições avocadas, de que trata o caput deste artigo, ficam delegadas, em caráter temporário e excepcional, ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cabendo a sua gestão administrativa ao Presidente do Conselho ou a servidor a quem o mesmo indicar por meio de portaria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006 até a data de 30 de abril de 2007. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. FUAD NOMAN Secretário de Estado de Fazenda Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de 10 de agosto de 2006. 
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