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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 31/10/2008
AcordaoEmenta
18911/08/1ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a transferências de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Infração caracterizada. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Razões de defesa insuficientes para elidir o trabalho fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18912/08/1ªTAXAS - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatou-se que o Autuado realizou evento, partida de futebol, sem o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida, nos termos das disposições contidas no artigo 113, inciso II da Lei nº. 6763/1975. Exige-se a Taxa de Segurança Pública e a MR (50%) prevista no artigo 120, inciso II, da Lei nº 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18913/08/1ªTAXAS - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatou-se que o Autuado realizou evento, partida de futebol, sem o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida, nos termos das disposições contidas no artigo 113, inciso II da Lei nº. 6763/1975. Exige-se a Taxa de Segurança Pública e a MR (50%) prevista no artigo 120, inciso II, da Lei nº 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime
18914/08/1ªTAXAS - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatou-se que o Autuado realizou evento, partida de futebol, sem o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida, nos termos das disposições contidas no artigo 113, inciso II da Lei nº. 6763/1975. Exige-se a Taxa de Segurança Pública e a MR (50%) prevista no artigo 120, inciso II, da Lei nº 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime
18915/08/1ªTAXAS - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – TAXAS - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatou-se que o Autuado realizou evento, partida de futebol, sem o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida, nos termos das disposições contidas no artigo 113, inciso II da Lei nº. 6763/1975. Exige-se a Taxa de Segurança Pública e a MR (50%) prevista no artigo 120, inciso II, da Lei nº 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime. Constatou-se que o Autuado realizou evento, partida de futebol, sem o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida, nos termos das disposições contidas no artigo 113, inciso II da Lei nº. 6763/1975. Exige-se a Taxa de Segurança Pública e a MR (50%) prevista no artigo 120, inciso II, da Lei nº 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime
18916/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO INÁBIL PARA A OPERAÇÃO. A nota fiscal apresentada ao Fisco foi desclassificada por não ser documento hábil para acobertar a operação realizada. Exigência apenas de Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75, agravada pela reincidência prevista no artigo 53, §§ 6º e 7º da citada lei, com adequação ao disposto no § 2º do art. 55 da mencionada lei, por se tratar de operação de importação direta cujo imposto foi recolhido ao Estado de Minas gerais. A adequação da multa isolada, no entanto, deve ser efetuada com base no disposto no § 3º do artigo 55, da Lei 6763/75 (15% da base de cálculo).
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EMISSÃO APÓS A DATA-LIMITE PARA UTILIZAÇÃO. Restou demonstrado nos autos que a Autuada, quando abordada no Posto Fiscal, apresentou nota fiscal acobertadora da operação, emitida após a data limite para sua utilização. Infração caracterizada nos termos do artigo 130, §§ 5º e 7º do RICMS/02. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XIV da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18101/08/2ªMERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatadas, mediante Levantamento Quantitativo, entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Infração caracterizada nos termos do art. 39, § 1º da Lei 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isoladas previstas, respectivamente, nos arts. 56, II e 55, II e XXII, todos da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime
18129/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO - CFOP. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, em face da desclassificação da nota fiscal apresentada no momento da ação fiscal, por consignar Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) incompatível com a operação realizada. Entretanto, restou comprovado nos autos tratar-se de mero erro formal no preenchimento da nota fiscal, descaracterizando assim a infração. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18131/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TELEFONES E OUTROS – ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatadas, mediante levantamento quantitativo, entradas de mercadorias sujeitas ao recolhimento do imposto por substituição tributária, desacobertadas de documentos fiscais. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, § 2º, inciso III da Lei 6.763/75 e Multa Isolada do art. 55, inciso II, alínea “a” da mesma lei.
Lançamento procedente. Decisão unânime
MERCADORIA - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatada mediante levantamento quantitativo financeiro diário a realização de entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no inciso III do artigo 194 da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II, alínea “a” do artigo 55 da Lei 6763/75.
18133/08/2ªRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADA – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão do pólo passivo da obrigação tributária da Coobrigada emissora da nota fiscal apresentada, uma vez comprovado nos autos que não concorreu para a prática da irregularidade descrita na acusação fiscal, não sendo responsável pelo transporte da mercadoria.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatação de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, face à desclassificação da nota fiscal de simples remessa de Belo Horizonte para Poços de Caldas apresentada no momento da interceptação, por ser inábil para acobertar a operação que era de Belo Horizonte para Uberlândia (canteiro de obras). Infração caracterizada nos termos do art. 149, inciso IV do RICMS/02. Legítima a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EVASÃO DE POSTO FISCAL. Descumprimento de obrigação prevista no artigo 50, § 2º da Lei 6763/75. Portanto, legítima é a aplicação da penalidade isolada capitulada no artigo 57, da Lei nº 6763/75 c/c art. 220, inciso X, do RICMS/02.
18141/08/2ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGA – ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA. Imputação de recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária referente à prestação interestadual de serviço de transporte de cargas sob a responsabilidade do remetente da mercadoria. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação em dobro, prevista no artigo 56, § 2º e Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VI, ambos da Lei nº 6763/75. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas.
Lançamento improcedente. Decisão unânime.
ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Imputação fiscal de venda de mercadoria a pessoa jurídica, não contribuinte do imposto, empresa de construção civil, localizada em outra Unidade da Federação, com utilização indevida da alíquota interestadual. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova que a destinatária é contribuinte do ICMS e está devidamente inscrita no cadastro de contribuintes de seu Estado, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais.
18142/08/2ªALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Imputação fiscal de vendas de mercadorias a pessoa jurídica não contribuinte do imposto, empresa de construção civil, localizada em outra Unidade da Federação, com utilização indevida da alíquota interestadual. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova que a destinatária é contribuinte do ICMS e está devidamente inscrita no cadastro de contribuintes de seu Estado, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGA – ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA. Imputação de recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária referente à prestação interestadual de serviço de transporte de cargas sob a responsabilidade do remetente da mercadoria. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação em dobro, prevista no artigo 56, § 2º e Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VI, ambos da Lei nº 6763/75. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas.
Lançamento improcedente. Decisão unânime
18143/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – CRÉDITO PRESUMIDO. ALGODÃO. Constatado aproveitamento indevido de crédito presumido de ICMS, a título de dedução correspondente ao percentual de 41,66 % sobre o imposto incidente nas saídas de artefatos têxteis de algodão pela não-comprovação do cumprimento dos requisitos do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (PROALMINAS), condição obrigatória para fruição do benefício fiscal considerando-se o art. 2º da Lei 14.366/2002, regulamentado pelo inciso VII, art. 75, RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18144/08/2ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS recebidos em transferência de outra empresa, vez que sem observação dos procedimentos previstos no artigo 10-A do Anexo VIII do RICMS/02, além da Autuada estar em atraso com o recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 32 do citado diploma legal. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXV da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime
18802/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL – ENTRADA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatação, através de levantamento quantitativo de mercadoria, de entradas de álcool hidratado carburante desacobertadas de documentação fiscal. Razões de defesa insuficientes para alterar a imputação fiscal. Exigências fiscais de ICMS, da Multa de Revalidação, prevista no inciso II e §2º do artigo 56 da Lei n.º 6.763/75 e da Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55 da mesma lei, mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18806/08/3ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatado que a Impugnante promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas com base nos arquivos eletrônicos apreendidos em empresa de consultoria e sistemas em cumprimento a mandado de busca e apreensão. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e da Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, ambos da Lei nº 6.763/75. Razões de defesa insuficientes para ilidir o feito fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18817/08/3ªICMS - ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALORES. Constatada divergência de valores entre o documento destinado a informar, mensalmente, a apuração do ICMS - Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI -, o livro Registro de Apuração do ICMS e as notas fiscais regularmente emitidas pela Autuada. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas capitulada no art. 54, inc. IX, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime
18819/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do artigo 58, inciso I do Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei n.º 6.763/75. Razões de defesa insuficientes para elidir o feito fiscal. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei n.º 6.763/75, para reduzir a citada multa isolada a 10% (dez por cento) de seu valor. Decisões unânimes

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra.

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