Acórdãos publicados no Minas Gerais em 31/05/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18729/08/1ª | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – REGIME ESPECIAL. Imputação fiscal de falta de recolhimento do ICMS na operação de importação amparada indevidamente por regime especial. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Entretanto, restou comprovado nos autos que as mercadorias, objeto da importação, encontram-se incluídas no regime especial concedido à Autuada para diferimento do ICMS. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18741/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadoria acompanhada de nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do art. 58, inciso I, alínea “d” do Anexo V do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18750/08/1ª | MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatação, mediante levantamento quantitativo financeiro diário, de entradas, estoque e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante procedimento idôneo, previsto no inciso III do artigo 194 do RICMS/02. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas capituladas no artigo 55, incisos II, alínea “a” e XXII da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para adequar as multas isoladas relativas às entradas e estoque desacobertados ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei 6763/75 e, ainda, excluir as exigências de ICMS e multa de revalidação incidentes sobre as saídas desacobertadas dos produtos: cartão telefônico, filme fotográfico e pilhas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18751/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos do imposto destacados em documentos fiscais declarados inidôneos. Procedimento do Fisco respaldado no artigo 70, inciso V, da Parte Geral dos RICMS/96 e RICMS/02. Correta a redução do saldo credor apurado pelo Fisco em recomposição da conta gráfica. Mantida a Multa Isolada capitulada no inciso X do artigo 55 da Lei nº 6763/75. | | CRÉDITO DE ICMS APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatada apropriação indevida de parcela de imposto não-cobrada e não-paga ao Estado de origem, decorrente de benefício fiscal concedido isoladamente, ao desamparo de convênio interestadual e em desrespeito à Lei Complementar nº 24/75, como também em desacordo com a regra estabelecida no § 1º do artigo 62 do RICMS/96. Redução do saldo credor apurado pelo Fisco em recomposição da conta gráfica. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir as exigências fiscais relativas às remessas originárias do Distrito Federal. | | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA. Imputação fiscal de emissão de documentos fiscais que não corresponderam a uma efetiva saída de mercadoria para outra Unidade da Federação, aplicando-se, indevidamente, a alíquota interestadual. Redução do saldo credor apurado pelo Fisco em recomposição da conta gráfica e exigência de Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso III, da Lei 6763/75. Entretanto, a acusação fiscal não se encontra inequivocamente comprovada nos autos, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18754/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, tendo em vista o aproveitamento indevido de créditos do imposto destacados em documentos fiscais declarados falsos pelo Fisco. Exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso X, art. 55, Lei 6763/75, majorada em 50% (cinqüenta por cento) nos termos do § 7º do art. 53 da mesma lei. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco, que excluiu a majoração da multa isolada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18757/08/1ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou comprovado nos autos que as Impugnações foram apresentadas após o prazo previsto na legislação. Reclamações indeferidas. Decisão unânime. | | 18759/08/1ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – BENS NÃO INFORMADOS NO INVENTÁRIO. Constatado falta de recolhimento do ITCD, decorrente de bens não informados no processo de inventário, nos termos do artigo 1º, inciso I, § 4º da Lei nº 14.941/03. Infração caracterizada. Exigências de ITCD, Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 25, ambos da Lei 14.941/03. Acolhimento parcial das razões do Impugnante, conforme retificação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18760/08/1ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – BENS NÃO INFORMADOS NO INVENTÁRIO. Constatado falta de recolhimento do ITCD, decorrente de bens não informados no processo de inventário, nos termos do artigo 1º, inciso I, § 4º da Lei nº 14.941/03. Infração caracterizada. Exigências de ITCD, Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 25, ambos da Lei 14.941/03. Acolhimento parcial das razões do Impugnante, conforme retificação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18761/08/1ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – BENS NÃO INFORMADOS NO INVENTÁRIO. Constatado falta de recolhimento do ITCD, decorrente de bens não informados no processo de inventário, nos termos do artigo 1º, inciso I, § 4º da Lei nº 14.941/03. Infração caracterizada. Exigências de ITCD, Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 25, ambos da Lei 14.941/03. Acolhimento parcial das razões do Impugnante, conforme retificação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18762/08/1ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – BENS NÃO INFORMADOS NO INVENTÁRIO. Constatado falta de recolhimento do ITCD, decorrente de bens não informados no processo de inventário, nos termos do artigo 1º, inciso I, § 4º da Lei nº 14.941/03. Infração caracterizada. Exigências de ITCD, Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 25, ambos da Lei 14.941/03. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, conforme retificação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18763/08/1ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – BENS NÃO INFORMADOS NO INVENTÁRIO. Constatado falta de recolhimento do ITCD, decorrente de bens não informados no processo de inventário, nos termos do artigo 1º, inciso I, § 4º da Lei nº 14.941/03. Infração caracterizada. Exigências de ITCD, Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 25, ambos da Lei 14.941/03. Acolhimento parcial das razões do Impugnante, conforme retificação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18767/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL DE ENTRADA - EMISSÃO IRREGULAR. Imputação fiscal de emissão de documentos fiscais que não corresponderam efetivamente a entradas de mercadorias no estabelecimento. Exigência de Multa Isolada prevista no inciso III, do artigo 55, da Lei 6763/75. Entretanto, diante dos elementos carreados pela defesa, justifica-se o procedimento adotado pela Autuada e, via de conseqüência, o cancelamento da exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17907/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM ALHEIO À ATIVIDADE. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de aquisição de bens alheios à atividade do estabelecimento. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 70, inciso XIII, §§ 3º, 4º e 5º e 71, inciso III, ambos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. | | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA. Constatado falta de registro de notas fiscais no livro Registro de Saídas e, conseqüentemente, falta de recolhimento do ICMS devido. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso I, ambos da Lei 6763/75. | | ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL – RECOLHIMENTO A MENOR. Constatado mediante confronto dos valores constantes dos livros Registro de Entradas e Registro de Apuração do ICMS o recolhimento a menor do diferencial de alíquotas. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. | | MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatação, mediante levantamento quantitativo financeiro diário, de entradas, estoque e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante procedimento idôneo, previsto no inciso III do artigo 194 do RICMS/02. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, alínea “a”, majorada pela reincidência prevista no artigo 53, § 7º, todos da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco, devendo-se, ainda, acatar o percentual relativo às perdas, conforme aplicado em outro PTA da mesma empresa. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17952/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – IMPRESSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – Mediante a apreensão de blocos de notas fiscais, utilizadas e em branco, que foram encontrados no estabelecimento dos sujeitos passivos que se beneficiaram com a emissão das referidas notas fiscais, dando entrada de mercadorias no estabelecimento da Autuada, comprovou-se a impressão de notas fiscais falsas. A impressão e utilização foram negadas pelas gráficas e supostos contribuintes que os mandaram imprimir, sob as penas da lei. Correta a aplicação da penalidade (Multa Isolada) do art. 54, inciso V da Lei 6763/75, após reformulação pelo Fisco. Lançamentos parcialmente procedentes. Decisão por maioria de votos. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO PEÇAS – ENTRADA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL FALSA. Restou demonstrado nos autos que a Autuada deu entrada em mercadorias sujeitas à substituição tributária desacobertadas de documentação fiscal, por força do art. 149, inciso I do RICMS/02, em face da utilização de notas fiscais falsas para acobertá-las. Exigências fiscais corretas de ICMS-ST, MR em dobro e Multa Isolada do art. 55, inciso II da Lei 6763/75. | | (*) 17957/08/2ª | SUSPENSÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO. Constatada a utilização indevida do instituto da suspensão por se tratar de operação de venda de mercadoria. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir a multa isolada exigida por inaplicável à espécie e, ainda, para abater o valor destacado na nota fiscal de venda emitida posteriormente. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17970/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Procedimento do Fisco respaldado no artigo 30 da Lei 6763/75 e artigo 70, inciso V do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso X do artigo 55 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17971/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar ocorrência de erro no despacho que indeferiu formalmente a Impugnação apresentada. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 17973/08/2ª | MERCADORIA - TRANSPORTE DESACOBERTADO – CONFECÇÕES. Constatado o transporte de confecções, por intermédio da Coobrigada, totalmente desacobertadas de documentação fiscal, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso II, art. 55, da Lei 6763/75. Alegações da Coobrigada insuficientes para desqualificar a acusação fiscal. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17974/08/2ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – Restou demonstrado nos autos que a Autuada faz jus à isenção prevista no art. 3º da Lei 14.941/03 em face da renúncia dos demais herdeiros ao monte mor, antes da aceitação. Foram observadas as prescrições do art. 1.806 do Código Civil. Improcedentes as exigências do ITCD e Multa prevista no art. 22, inciso II da Lei 14.941/03. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17976/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL DESTINATÁRIO DIVERSO. Constatação da utilização de notas fiscais, para acobertar veículos novos, em estoque, nas quais constam destinatários diversos do estabelecimento autuado. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso V da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir as Multas Isoladas aplicadas a 5% (cinco por cento) dos seus valores. Decisão por maioria de votos. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ESTOQUE DESACOBERTADO VEÍCULOS USADOS. Constatação da manutenção em estoque de veículos usados desacobertados de documentação fiscal. Correta a exigência da penalidade prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. Constatação da prática de atividades comercias em estabelecimento não inscrito no cadastro de contribuintes da SEF/MG. Infração caracterizada nos termos do art. 16, inciso I da Lei 6.763/75. Correta a exigência da penalidade prevista no art. 54, inciso I da citada lei. | | 18642/08/3ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – SIMPLES MINAS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Pedido de restituição de ICMS recolhido a maior, por empresa então cadastrada no Simples Minas com fundamento no artigo 36 da CLTA/MG, vigente à época. Reconhecido, parcialmente, à Impugnante o direito à restituição pleiteada. Impugnação parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18645/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BENEFÍCIO FISCAL – RESOLUÇÃO nº 3.166/01 - Constatou-se a apropriação indevida de parcela de créditos de ICMS não-cobrada e não-paga pelos fornecedores ao respectivo Estado de origem, à vista de auferirem benefício que lhes fora concedido unilateralmente, sem aquiescência do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em desrespeito à Lei Complementar 24/75, bem como à legislação tributária mineira. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18646/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BENEFÍCIO FISCAL – RESOLUÇÃO nº 3.166/01 - Constatou-se a apropriação indevida de parcela de créditos de ICMS não-cobrada e não-paga pelos fornecedores ao respectivo Estado de origem, à vista de auferirem benefício que lhes fora concedido unilateralmente, sem aquiescência do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em desrespeito à Lei Complementar 24/75, bem como à legislação tributária mineira. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18647/08/3ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO. Apurado pelo Fisco que a Impugnante promoveu a importação de mercadorias sem o recolhimento do ICMS devido, uma vez não ter cumprido a condição imposta pelo item 32 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, ficando assim descaracterizada a isenção e, conseqüentemente, perdendo o direito ao referido benefício. Infração caracterizada. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56 inciso II da Lei n.º 6.763/75, mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18648/08/3ª | IMPORTAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO – Apurado pelo Fisco que a Impugnante promoveu a importação de mercadorias sem o recolhimento do ICMS, uma vez não ter sido cumprida a condição imposta pelo item 32 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS c/c a Resolução n.º 3.847/07, ficando assim descaracterizada a isenção e, conseqüentemente, perdendo o direito ao referido benefício. Infração caracterizada. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56 inciso II da Lei n.º 6.763/75, mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18649/08/3ª | RESTITUIÇÃO - ICMS/ST. Pedido de restituição de valor, supostamente indevido, recolhido em duplicidade a título de ICMS/ST. Faltando comprovação inequívoca do recolhimento em duplicidade a título de ICMS/ST relativo à operação efetuada, não foi reconhecido o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão unânime. | | 18650/08/3ª | IMPORTAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO – Apurado pelo Fisco que a Impugnante promoveu a importação de mercadorias sem o recolhimento do ICMS devido, uma vez não ter cumprido a condição imposta pelo item 32 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS c/c a Resolução n.º 3.847/07, ficando assim descaracterizada a isenção e, conseqüentemente, perdendo o direito ao referido benefício. Infração caracterizada. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei n.º 6.763/75, mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18651/08/3ª | IMPORTAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO – Apurado pelo Fisco que a Impugnante promoveu a importação de mercadoria sem o recolhimento do ICMS devido, uma vez não ter cumprido a condição imposta pelo item 32 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS c/c a Resolução n.º 3.847/07, ficando assim descaracterizada a isenção e, conseqüentemente, perdendo o direito ao referido benefício. Infração caracterizada. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei n.º 6.763/75, mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18652/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA. Constatação de apropriação indevida de correção monetária de créditos de ICMS. Infração caracterizada, nos termos do art. 145, § 3º do RICMS/91 e da Súmula 01 do CC/MG. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18653/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos do imposto e sua compensação com as operações normais do Contribuinte referentes a entrada em território mineiro de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do art. 55, da Lei 6763/75, majorada em 50% (cinqüenta por cento), por reincidência. Constatada a caracterização de reincidência apenas para parte do período objeto do trabalho fiscal. Infração, em parte, caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18654/08/3ª | Nota Fiscal - Falta de Destaque do ICMS - Transferência para o Ativo Fixo e Material de Uso/Consumo - Operação Interestadual - Constatada a saída de materiais de uso, consumo e ativo imobilizado, em operação de transferência para estabelecimento do mesmo titular em outra unidade da Federação, sem o destaque do ICMS devido, apurado através de verificação de documentos fiscais. Exclusão da exigência do ICMS e Multa de Revalidação sobre a transferência de bens do ativo imobilizado em operação interestadual, tendo em vista o disposto no art. 32 do Decreto nº 38.683/97. Impugnação parcialmente procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – FALTA DE EQUIPAMENTO AUTORIZADO. Constatada a falta de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devidamente autorizado para acobertamento das operações realizadas pelo Contribuinte. Exigência de Multa Isolada, prevista na alínea “b”, do inciso X, do art. 54, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18655/08/3ª | MERCADORIA - ENTREGA DESACOBERTADA - NOTA FISCAL SEM PARTE DA MERCADORIA. Constatado, por meio de contagem física de mercadorias em trânsito, que no veículo transportador havia menos mercadoria que a discriminada no documento fiscal. Entretanto, a Impugnante comprova, de maneira inequívoca, que se tratava do transporte parcelado de mercadoria acompanhada de nota fiscal global, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 3344/08/CE | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL - BASE DE CÁLCULO – RETENÇÃO A MENOR E FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Restou demonstrado nos autos a falta de retenção e recolhimento do ICMS/ST devido nas remessas de óleo combustível para contribuinte mineiro, sendo o produto não destinado à comercialização ou à sua própria industrialização. Correta a inclusão do montante do próprio imposto na base de cálculo do ICMS/ST. Exigências consubstanciadas no Convênio 03/99; no inc. IX do art. 13, Lei 6.763/75; item 2, § 1º do art. 372; art. 374; inc. VII do art. 375 Anexo IX, RICMS/96, regras mantidas no RICMS/02 e Instrução Normativa SLT n.º 01/03. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação em dobro, conforme § 2º do art. 56 da Lei 6.763/75. Recurso de Revista conhecido, à unanimidade e provido pelo voto de qualidade. |
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