Acórdãos publicados no Minas Gerais em 30/08/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18815/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESTINATÁRIO DIVERSO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado a emissão de nota fiscal consignando estabelecimento destinatário diverso daquele a quem a mercadoria realmente se destinava. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso V, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei nº 6763/75, para reduzir a multa isolada a 15% (quinze por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18818/08/1ª | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS decorrentes de: aquisição de materiais destinados a uso ou consumo e bens alheios à atividade da empresa; CTRCs relativos a transporte de vasilhames, garrafas e pallets, cujas saídas são isentas do ICMS; bens pertencentes ao ativo imobilizado do remetente, por período superior a 12 (doze) meses, com destaque indevido do imposto nas notas fiscais de venda destinadas à Autuada; CTRCs emitidos por empresas de transporte não inscritas na Unidade da Federação onde se iniciou a prestação do serviço, sem comprovação do pagamento do imposto no Estado de origem; notas fiscais cujas primeiras vias não foram apresentadas-extraviadas. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, §§ 1º e 3º, incisos I, II, V a VIII e X e 70, §§ 3º a 5º e 10º e incisos I a IV, VI e VIII a X, ambos dos RICMS/96 e RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, para excluir as exigências fiscais relativas aos produtos que admitem classificação de produto intermediário ou bem do ativo inerente à atividade da Autuada, inclusive os refrigeradores, chopeiras, balcões refrigeradores e fretes a eles inerentes, quando comprovado o recolhimento do imposto sobre a prestação de serviço de transporte ao Estado de origem. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18820/08/1ª | RESTITUIÇÃO – ICMS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR RESTITUÍDO – TAXA SELIC – INCIDÊNCIA. O pedido de restituição decorreu de erro de direito da Requerente, que recompôs indevidamente a alíquota nas aquisições de móveis diretamente de indústrias localizadas em outras Unidades da Federação. O Fisco restituiu o valor original do ICMS, enquanto que a Impugnante tem direito à restituição corrigida pela taxa SELIC. Impugnação procedente. Decisão unânime. | | 18837/08/1ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – PRODUTOS DE INFORMÁTICA E OUTROS. Constatação de aplicação incorreta de alíquota (7%) em operações com produtos de informática e automação, uma vez que não foi observado o disposto no artigo 42, inciso I, alíneas "d" e “d.1”, c/c seu § 9º, do RICMS/02. Constatou-se ainda, aplicação das alíquotas de 7% e 12% em operações com outros produtos, sujeitos à alíquota de 18%, conforme artigo 42, inciso I, alínea "e", do mesmo diploma legal. Mantidas parcialmente as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco e excluídas as exigências relacionadas com as obrigações contidas no § 9º do art. 42 da Parte Geral do RICMS/02, no tocante às saídas acobertadas por cupons fiscais. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18843/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. Regularmente intimada para apresentar corretamente arquivos magnéticos, a Impugnante não atendeu as requisições feitas pela fiscalização, antes da lavratura do Auto de Infração. Exigência da Multa Isolada capitulada no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75, por falta de cumprimento da intimação, mantida. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18844/08/1ª | MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO – INDUSTRIALIZAÇÃO. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei 6.763/75, por transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Exigências parcialmente mantidas para excluir as exigências de ICMS e a correspondente multa de revalidação, vez que devido ao Estado de São Paulo. Adequação da Multa Isolada ao disposto no § 3º do artigo 55 da citada lei, ao percentual de 15% (quinze por cento). | | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão da Autuada do pólo passivo da obrigação tributária, por falta de prova de sua participação no ilícito fiscal. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei n.º 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões por maioria de votos | | 18859/08/1ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Não restou comprovado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto no art. 12, inciso II, alínea “b” c/c art. 13 do RPTA. Reclamação deferida. Decisão unânime. | | 18863/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – IMPRESSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – FALTA DE ENTREGA DE VIA CEGA. Exigência de Multa Isolada prevista nos artigos 54, inciso V e 57, ambos da Lei 6.763/75, por imputação fiscal de impressão irregular de documento fiscal e falta de entrega de via cega de documento fiscal dentro do prazo legal. Entretanto, não há previsão legal para as exigências fiscais imputadas. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18038/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Constatação, nos autos, de intempestividade na apresentação da Impugnação. Alegações da Reclamante insuficientes para ilidir o fundamento do despacho que negou seguimento à Impugnação apresentada. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 18040/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - IMPRESSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – FALTA DE AUTORIZAÇÃO. Constatou-se que a Autuada imprimiu notas fiscais sem a devida autorização da repartição fazendária competente, infringindo o disposto no art. 16, inciso V da Lei 6763/75. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso V da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. Acionado o permissivo legal de que trata o art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 2% (dois por cento) de seu valor. Decisão unânime. | | 18059/08/2ª | BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO - PAUTA DE VALORES – SUCATA DE PNEUS. Constatada a emissão de notas fiscais, nas saídas de sucata de pneus, com destaque do ICMS sobre valores de base de cálculo inferiores aos estabelecidos em pauta fiscal fixada pela Portaria nº 32 de 18/05/06, da SEF/MG. Infração caracterizada. Exigências fiscais de ICMS e multa de revalidação mantidas. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18063/08/2ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. Constatada a irregularidade do procedimento fiscal uma vez que não foi observado o procedimento estabelecido na legislação. A inobservância do procedimento estabelecido na CLTA, então vigente, acarreta a nulidade do lançamento. Declarada, em preliminar, a nulidade do Auto de infração. Decisão por maioria de votos. | | 18071/08/2ª | RESTITUIÇÃO – PENALIDADE ISOLADA. Pedido de restituição de valor recolhido a título de penalidade isolada, por entendimento de que ocorreu erro na identificação do destinatário em notas fiscais de emissão da Impugnante e não indicação de destinatário diverso como acusou o Fisco. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada com fulcro nos artigos 165 e 167 do CTN. Impugnação improcedente. Decisão unânime. | | 18075/08/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – SUCATA DE AÇO GRANULADA. Constatou-se o transporte de mercadoria com a utilização indevida do diferimento previsto no item 42 do Anexo II do RICMS/02, na operação de venda da mercadoria denominada “sucata de aço granulada” que não se enquadra nas definições contidas no artigo 219 do Anexo IX do RICMS/02. A nota fiscal apresentada foi desclassificada considerando as disposições dos artigos 148 e 149, III da Parte Geral do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18681/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatada apropriação indevida de créditos de ICMS, provenientes de documentos fiscais declarados falsos pelo Fisco, resultando em recolhimento a menor do imposto. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada, capitulada no inciso XXXI do artigo 55 da Lei 6763/75. Alegações da Autuada insuficientes para descaracterizar as exigências fiscais. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18698/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatação de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, nos termos do art. 149, inciso IV, do RICMS/02. A nota fiscal apresentada foi desclassificada, em face da comprovação através de consulta ao SINTEGRA, de que a empresa destinatária da mercadoria encontrava-se com a situação cadastral “não habilitado”. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18702/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – INCENTIVO FISCAL – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado, após recomposição da conta gráfica, recolhimento a menor de ICMS, em face da apropriação como crédito de parcela de imposto não cobrada e não paga aos Estados de origem, vez que decorrente de benefícios fiscais concedidos isoladamente, ao desamparo de convênio interestadual, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 1º, parágrafo único e artigo 8º, inciso I, ambos da Lei Complementar 24/75, artigo 62, do RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI, da Lei nº 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir as exigências relativas às notas fiscais provenientes do Estado do Mato Grosso do Sul emitidas anteriormente à inclusão do item 9.12 na Resolução nº 3.166/01. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18705/08/3ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. Imputação pelo Fisco de que a Autuada promoveu a entrada de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. No entanto, o Fisco deixou de considerar denúncia expontânea protocolizada na Repartição Fazendária, antes do recebimento do Auto de Início de Ação Fiscal. Declarada, em preliminar, a nulidade do Auto de Infração. Decisão unânime. | | 18706/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR. Constatou-se a apropriação de créditos de ICMS, em operações de devoluções e/ou trocas de mercadorias, sem observância das disposições contidas no § 2º do artigo 30 da Lei 6.763/75 c/c §§ 2º, 3º e 4º do artigo 76 do RICMS/02. Exigências de ICMS e multa de revalidação (após recomposição da conta gráfica) e da Multa Isolada, capitulada no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18711/08/3ª | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão, pelo Fisco, do pólo passivo da obrigação tributária, do Coobrigado que comprovou não fazer mais parte da sociedade à época das irregularidades apuradas. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSA. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas ideologicamente falsas. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXXI da Lei 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18716/08/3ª | ICMS – FALTA DE RECOLHIMENTO - ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. Restou demonstrado nos autos a falta de pagamento do ICMS devido sobre os encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica consumida pela Destinatária-autuada, cuja aquisição foi realizada mediante contrato entre a Autuada, na condição de “consumidor livre”, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e as concessionárias de transmissão de energia elétrica. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVIII da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18717/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL- ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | 18718/08/3ª | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL - ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18719/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL – ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que o acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18720/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL - ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18721/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL - ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18722/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL - ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18723/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL - ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18724/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL DECLARADA INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas inidôneas. O direito aos créditos encontra-se condicionado à idoneidade da documentação, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar n° 87/96 e artigo 30 da Lei Estadual n° 6763/75. Correto o procedimento do Fisco, em estornar os valores de ICMS apropriados, respaldado no artigo 70, inciso V, do RICMS/96. Documentação acostada aos autos pela Impugnante insuficiente para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X da Lei 6763/75 mantidas. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18725/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL DECLARADA INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas inidôneas. O direito aos créditos encontra-se condicionado à idoneidade da documentação, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar n° 87/96 e artigo 30 da Lei Estadual n° 6763/75. Correto o procedimento do Fisco, em estornar os valores de ICMS apropriados, respaldado no artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Documentação acostada aos autos pela Impugnante insuficiente para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso X da Lei 6763/75 mantidas. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18730/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XXXIV da Lei 6763/75 por falta de entrega, no prazo e na forma legal, dos arquivos eletrônicos com os registros fiscais, conforme previsão dos artigos 10, 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Exigência mantida. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. Regularmente intimada à apresentação de livros e notas fiscais, a Impugnante não alcançou atender as requisições feitas pela fiscalização. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VII, alínea “a” da Lei 6763/75. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatado o recolhimento a menor do ICMS em face do aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais sem que tenha ficado comprovado que as operações nelas descritas efetivamente se realizaram e créditos para os quais, embora informados na DAPI e no RAICMS, não foram apresentadas as primeiras vias dos respectivos documentos fiscais. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70 do RICMS/96 e do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e das Multas de Revalidação e Isolada, capituladas na Lei 6763/75, respectivamente, nos artigos 56, inciso II e 55, inciso IV. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DAPI – VALOR INCORRETO. Constatada divergência entre valores de débito e crédito consignados em DAPI’s em relação aos valores escriturados no livro Registro de Apuração de ICMS. Legítimas as exigências das Multas Isoladas capituladas nas alíneas “a” e “b” do inciso IX do artigo 54 da Lei 6763/75. | | 18735/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PÓS-DATADA – BOVINOS. Restou comprovado nos autos que as notas fiscais acobertadoras dos bovinos estavam com a data de saída posterior a da ação fiscal. Foi aplicada corretamente a penalidade do art. 55, inciso XIV da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada aplicada. Decisões unânimes. | | 18738/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - Constatado o transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazo de validade vencido. Infração caracterizada nos termos do art. 58, inciso I, alínea “c”, Anexo V, do RICMS/02. Legítima a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XIV, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. |
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