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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 29/02/2008
AcordaoEmenta
18586/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatação de que o Contribuinte entregou em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações, aquisições e prestações realizadas, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002, conforme previsão dos artigos 10, incisos I e III, §§ 1º e 5º e 11, ambos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei 6763/75. Entretanto, o dispositivo da penalidade aplicada produz efeitos a partir de novembro de 2003 pelo que foi cancelada a exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18590/08/1ªMERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - COMBUSTÍVEL. Constatação, através de levantamento quantitativo de mercadoria, de entrada de combustível, álcool hidratado, desacobertada de documentação fiscal. Razões de defesa insuficientes para alterar as imputações fiscais. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no inciso II e § 2º, item 3, do artigo 56 da Lei n.º 6.763/75 e da Multa Isolada (majorada em 50% em função de reincidência do Autuado) capitulada no inciso II do artigo 55 da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18596/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTO FISCAL. Constatado que o Contribuinte não atendeu a intimação para entrega de “Leituras X” correspondentes às “Reduções Z”. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso IV, do RICMS/02. Legítima a exigência de Multa Isolada, prevista no artigo 54, inciso VII, da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei nº 6.763/75, para reduzir as multas isoladas a 10 % (dez por cento) dos seus valores. Decisões unânimes.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVROS FISCAIS NA REPARTIÇÃO. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 16, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Legítima a aplicação da penalidade isolada capitulada no artigo 54, inciso II, da citada lei.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou os arquivos eletrônicos referentes à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, em desacordo com a legislação, conforme previsão do § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75.
18602/08/1ªMERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Constatado o transporte de mercadoria (botijão P13 vazio) desacobertada de documentação fiscal. Irregularidade apurada conforme abordagem em trânsito. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GLP – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Constatado transporte de GLP P13, mercadoria sujeita ao recolhimento do imposto por substituição tributária, desacobertada de documentação fiscal. Infração caracterizada, resultando nas exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II c/c § 2º e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei 6763/75.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GLP – ENTREGA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL SEM MERCADORIA. Imputação fiscal de entrega de GLP P13, mercadoria sujeita ao recolhimento do imposto por substituição tributária, desacobertada de documentação fiscal, apurado mediante notas fiscais encontradas no veículo transportador sem as mercadorias correspondentes. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II c/c § 2º e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei 6763/75. Entretanto, as provas dos autos conduzem a entendimento diverso, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GLP – ENTREGA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL FALSA. Constatado entrega de gás GLP P13, mercadoria sujeita ao recolhimento do imposto por substituição tributária, acobertada de talões de venda de gás, não autorizados pela Repartição Fazendária. Infração caracterizada nos termos do artigo 39, §4º, inciso I, alínea “a” da Lei 6763/75. Legítimas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II c/c § 2º e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei 6763/75.
18607/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL – ENTRADA DESACOBERTADA. Constatado mediante levantamento quantitativo, entrada de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante levantamento quantitativo, procedimento idôneo previsto no inciso II do artigo 194 do RICMS/02. Exigência de ICMS/ST, multa de revalidação em dobro e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, todos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para adequar a base de cálculo da multa isolada ao valor médio das entradas no período. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18609/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MAJORAÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - ARBITRAMENTO. Imputação fiscal de retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria (álcool etílico hidratado combustível). Entretanto, os parâmetros adotados para arbitramento não condizem com operação realizada, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime
18613/08/1ªNOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO – DOCUMENTO INÁBIL PARA A OPERAÇÃO - Argüição de que as notas fiscais apresentadas não são documentos hábeis para acobertar as operações, tendo em vista a constatação de diversos documentos paralelos encontrados no veículo transportador, apontando destinatários distintos daqueles discriminados nos campos próprios dos documentos fiscais apresentados ao Fisco, presumindo-se operações não reais. Exige-se ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, capitulada no art. 55, II da Lei 6763/75. No entanto, os elementos carreados aos autos, pos si só, não justificam a acusação fiscal. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas.
Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18614/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – REINCIDÊNCIA – MAJORAÇÃO – NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - Trata-se de majoração de 100% (cem por cento) sobre a multa isolada aplicada ao contribuinte no PTA 02.000211.281-93 em função da prática de reincidência em relação a mesmo dispositivo legal (art. 55, II da Lei 6.763/75), nos termos do disposto no art. 53, § 7º da Lei 6.763/75. No entanto, tendo em vista o cancelamento das exigências fiscais originária, torna-se insubsistente a imputação exigida neste PTA. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18623/08/1ª
18631/08/1ªDIFERIMENTO DESCARACTERIZAÇÃO – FALTA DE PAGAMENTO PELO DESTINATÁRIO – ÁLCOOL HIDRATADO CARBURANTE. Constatado que a Autuada não recolheu diretamente aos cofres mineiros os valores de ICMS relativos às suas aquisições de álcool hidratado carburante sob abrigo do diferimento uma vez que deixou de escriturar no livro Registro de Entradas notas fiscais de aquisição de álcool. Infração caracterizada nos autos. Responsabilidade da Coobrigada respaldada pelo artigo 11 do RICMS/96 c/c artigo 21, § 1º, inciso III da Lei 6763/75. Exigências fiscais de ICMS e MR mantidas.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL. Evidenciada a falta de escrituração no livro de Registro de Entradas de notas fiscais de aquisição de álcool hidratado carburante. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso I da Lei 6.763/75. Exigência parcialmente mantida para adequar a penalidade ao percentual vigente no mês de outubro/03, para os documentos emitidos naquele mês; adequar a MI ao efetivo valor das notas fiscais em todo o período e restringir a responsabilidade desta exigência à Autuada.
18643/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE ISOLADA – MAJORAÇÃO – 2ª REINCIDÊNCIA. Imputação fiscal de segunda reincidência pela Autuada na prática de idêntica infração, transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal ou com documento fiscal inidôneo, dentro do prazo de 05 (cinco) anos. Infração em parte caracterizada para manter a exigência apenas a um dos PTA citados no AI. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18644/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - CTRC - EMISSÃO FORA DO PRAZO. Imputação fiscal de emissão de CTRCs para acompanharem notas fiscais, após o vencimento do prazo de validade das mesmas. Exigência de Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova, de maneira inequívoca, a pré-existência de CTRCs emitidos dentro do prazo de validade das notas fiscais, justificando, assim, o cancelamento da exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18645/08/1ªMERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Constatado, através de abordagem em trânsito, o transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. A nota fiscal apresentada discriminava produtos divergentes das mercadorias efetivamente transportadas. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18654/08/1ª
17844/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – BASE DE CÁLCULO DIVERSA - As notas fiscais de saída da Autuada foram emitidas sem a inclusão do IPI e dos valores relativos às notas fiscais de serviço que, na hipótese dos autos, devem compor a base de calculo do ICMS. Correta a exigência da Multa Isolada no art. 55, inciso VII da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17846/08/2ªICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – FALTA DE REGISTRO E REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA EM PERÍODO POSTERIOR. Constatado o recolhimento do ICMS a menor em virtude da falta de escrituração e da escrituração de notas fiscais no livro Registro de Saídas em período posterior ao exigido. Excluída a redução dos valores recolhidos efetuada pelo Fisco. Exigências de ICMS, multa de revalidação prevista no artigo 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso I da Lei 6.763/75. Infração caracterizada em parte. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
17849/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal face à desclassificação das notas fiscais apresentadas no momento da ação fiscal em razão da distância percorrida registrada no tacógrafo e da declaração do motorista de que a mercadoria saiu de empresa situada em Ervália, município diverso do da emitente das notas fiscais. Entretanto, restou comprovado nos autos que a mercadoria foi retirada de armazém geral, situado em Ervália, onde se encontrava depositada. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
17850/08/2ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Contatada saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal nos termos do art. 194, inciso II do RICMS/02. Exige-se ICMS, MR e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir do credito tributário, relativamente ao produto oxigênio, o percentual de 10,64% de perdas apurado conforme laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17852/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE ISOLADA – REINCIDÊNCIA. Emissão de Auto de Infração complementar para cobrar a majoração de penalidade isolada por reincidência, nos termos do artigo 53, parágrafos 6º e 7º, da Lei 6763/75. Entretanto, a Autuada figurou no Auto de Infração principal, como Coobrigada, e portanto, não foi quem cometeu a infração. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
17853/08/2ªRESTITUIÇÃO – TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – 2ª VIA DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. Pedido de restituição de tributo recolhido a título de Taxa de Segurança Pública, referente à 2ª via do Documento de Habilitação, sob o argumento de que não foi a mesma utilizada pelo CIRETRAN/MG. Entretanto, não foi apresentada a original do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Assim, não reconhecido o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão unânime.
17854/08/2ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL - Saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal apurada mediante confronto entre os valores lançados no livro Registro de Saídas e os constantes em extratos fornecidos por operadoras de cartão. Exigências fiscais referentes ao ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6.763/75 mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17855/08/2ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto entre os valores constantes no livro Registro de Saídas e os valores constantes em extratos fornecidos por operadoras de cartão de Crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18537/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MEDICAMENTOS - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – Constatado o recolhimento a menor do ICMS/ST na aquisição de medicamentos, em operação interestadual, por inobservância do disposto no art. 19, inc. I, alínea “b”, item 2, Anexo XV, Parte 1, do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências de pagamento complementar do ICMS/ST e Multa de Revalidação prevista no art. 56, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18539/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EMISSÃO APÓS DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XIV, da Lei nº 6763/75 pela constatação de transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal emitida com data posterior do limite para utilização. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei nº 6.763/75, para cancelar a multa isolada. Decisão por maioria de votos.
18544/08/3ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas saídas de mercadoria sem emissão de documento fiscal, apuradas através de documentos extrafiscais. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18546/08/3ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MULTA ISOLADA. Exigência de Multa Isolada, capitulada no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75, não lançada no Auto de Infração nº 01.000151842-16, por apropriação indevida de créditos de ICMS decorrente de notas fiscais globais de combustíveis emitidas em desacordo com o disposto no § 3º, do artigo 12, do Anexo V, dos RICMS/96 e RICMS/02, bem como de aquisições de combustíveis, lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar de reposição e materiais de limpeza, sem observância da proporcionalidade entre as receitas realizadas no Estado de Minas Gerais e as receitas totais da empresa, na forma estabelecida no artigo 66, §1º, item 4 do RICMS/96 e artigo 66, inciso VIII do RICMS/02. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18550/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadoria acompanhado de nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do art. 58, inciso I, § 2º alínea “b” do Anexo V do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
3313/07/CEMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE LIVROS EXTRAFISCAIS E DOCUMENTOS FISCAIS. Constatada saída de mercadoria desacobertada de documento fiscal, mediante confronto entre valores de vendas lançados em livros extrafiscais – Movimento de Caixa - e valores das notas fiscais de saída emitidas no mesmo período. Exigências de ICMS, MR e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir do montante das saídas desacobertadas os valores apontados pela Recorrente às fls. 1.047/1.048 e para aplicar a proporcionalidade adotada pela Câmara "a quo" sobre o total das saídas desacobertadas apuradas, após a exclusão mencionada na primeira parte. Recurso de Ofício conhecido e não provido e de Revisão conhecido e parcialmente provido. Decisões unânimes. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da lei 6763/75, para reduzir a multa isolada incidente sobre a parcela proporcional de saídas sujeitas à substituição tributária, a 10% ( dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
3320/08/CEMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO INIDÔNEO. Imputação fiscal de que a Recorrida teria promovido saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal hábil, uma vez ter emitido notas fiscais em período no qual encontrava-se bloqueada, por encerramento irregular de suas atividades, tendo seus documentos sido declarados inidôneos. Entretanto, dúvidas existentes no presente lançamento não garantem a liquidez e certeza exigidos pelo Código Tributário Nacional para sua manutenção. Ademais, a imputação fiscal de encerramento irregular de atividades não restou comprovada nos autos, tendo ficado configurada apenas a alteração de endereço da Recorrida. Mantida a decisão recorrida. Recurso de Ofício não provido. Decisão por maioria de votos.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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