Acórdãos publicados no Minas Gerais em 27/09/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18841/08/1ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Comprovado nos autos, através de informações extraídas das diligências efetuadas junto ao estabelecimento da empresa Coobrigada e de informações obtidas junto ao motorista transportador, que a nota fiscal apresentada não se referia à operação interceptada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. Exigências parcialmente mantidas para aplicar a alíquota de 7% (sete por cento), bem como adequar a multa isolada ao disposto no § 3º do art. 55 da citada lei. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18842/08/1ª | DIFERIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO - CARVÃO VEGETAL – ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatado recolhimento a menor de ICMS, após recomposição da conta gráfica, decorrente da aquisição de carvão vegetal, ao abrigo do diferimento, acobertado por notas fiscais declaradas falsas. Infração caracterizada nos termos do artigo 149, inciso I c/c artigo 12, inciso II, ambos do RICMS/2002. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18857/08/1ª | ITCD - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS. Constatação de falta de entrega da declaração de bens prevista no art. 31 do RITCD/05. Correta a exigência da penalidade prevista no art. 25 da Lei 14.941/2003. Entretanto, deve a responsabilidade se restringir ao donatário, titular do cumprimento da obrigação acessória. | | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – DOAÇÃO DE QUOTAS. Constatação de falta de recolhimento do ITCD, decorrente de doação de bem ou direito, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso I, da Lei 14.941/03. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II, da Lei 14.941/03. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18883/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO E DOCUMENTO FISCAL. Constatada a falta de apresentação, no prazo intimado, da documentação exigida no Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, o que ensejou a aplicação da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VII, alínea "a", da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18884/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – EMISSÃO IRREGULAR. Comprovado nos autos a emissão de notas fiscais por processo mecanográfico, em desacordo com o artigo 139, Parte Geral do RICMS/02. Correta, a exigência de Multa Isolada prevista no art. 57 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisão unânime. | | 18885/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – EMISSÃO IRREGULAR. Comprovado nos autos a emissão de notas fiscais por processo mecanográfico, em desacordo com o artigo 139, Parte Geral do RICMS/02. Correta, a exigência de Multa Isolada prevista no art. 57 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisão unânime. | | 18886/08/1ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – TEMPESTIVIDADE. Comprovado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação em razão da intimação não ter sido encaminhada para o sujeito passivo da obrigação tributária, no seu domicílio fiscal, conforme previsto na legislação. Reclamação deferida. Decisão unânime. | | 18890/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÓLEO COMBUSTÍVEL - BASE DE CÁLCULO - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST. Constatou-se a retenção e recolhimento a menor do ICMS/ST, em operações de saídas de óleo combustível e querosene destinadas à consumidores finais neste Estado, em virtude da não inclusão do imposto na base de cálculo do ICMS/ST. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18891/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais cujo prazo de validade encontrava-se vencido, em descumprimento à previsão constante da alínea “d”, do inciso I, do artigo 58, c/c artigo 67, ambos do Anexo V, do RICMS/2002. Exigência de Multa Isolada, prevista no inciso XIV, artigo 55, c/c artigo 53 §§ 6º e 7º, ambos da Lei nº 6763/1975. Em que pesem as alegações apresentadas pela Autuada, as mesmas não têm o condão de elidir a imputação fiscal, considerando-se a objetividade da norma. Infração perfeitamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18098/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO. Constatado, mediante conferência de livros e documentos fiscais, aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas ideologicamente falsas. Não carreados aos autos comprovantes de recolhimento do ICMS devido. Procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXXI, da Lei n° 6763/75. | | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – RODOVIÁRIO DE CARGAS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRANPORTADOR AUTÔNOMO - FALTA DE DESTAQUE E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatado, mediante conferência de livros e documentos fiscais, o não recolhimento de ICMS/ST devido na prestação do serviço de transporte, sem a comprovação de seu recolhimento antecipado, contrariando o disposto no art. 4º, do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação (100% – cem por cento) capitulada no artigo 56, § 2º, inciso I, da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente para reduzir a multa de revalidação a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor. Decisão por maioria de votos. | | 18753/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL. Constatada a falta de registro de documentos fiscais de entrada pela Autuada, acarretando a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inc. I, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial, pelo Fisco, das razões da Impugnante, acarretando a reformulação do lançamento. Infração, em parte, caracterizada. | | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – OMISSÃO DE REGISTRO DE ENTRADA. Presunção legal de saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais, tendo em vista a falta de registro das notas fiscais de entrada correspondentes, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial, pelo Fisco, das razões da Impugnante, acarretando a reformulação do lançamento. Infração, em parte, caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18762/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – PRODUTO DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. Imputação fiscal de utilização indevida da alíquota reduzida por não atendimento aos requisitos constantes do artigo 42, inciso I, subalínea “b.6” e alínea “e” da Parte Geral do RICMS/MG nas saídas em operações com produtos da indústria de informática e automação. Entretanto, com as provas carreadas aos autos pela Impugnante, restou demonstrado que algumas operações devem ser excluídas do crédito tributário de acordo com a reformulação procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18763/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – PRODUTO DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. Imputação fiscal de utilização indevida da alíquota reduzida por não atendimento aos requisitos constantes do artigo 42, inciso I, subalínea “b.6” e alínea “e” da Parte Geral do RICMS/MG nas saídas em operações com produtos da indústria de informática e automação. Entretanto, com as provas carreadas aos autos pela Impugnante, restou demonstrado que algumas operações devem ser excluídas do crédito tributário de acordo com a reformulação procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18764/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – PRODUTO DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. Imputação fiscal de utilização indevida da alíquota reduzida por não atendimento aos requisitos constantes do artigo 42, inciso I, subalínea “b.6” e alínea “e” da Parte Geral do RICMS/MG nas saídas em operações com produtos da indústria de informática e automação. Entretanto, com as provas carreadas aos autos pela Impugnante, restou demonstrado que algumas operações devem ser excluídas do crédito tributário de acordo com a reformulação procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18765/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – PRODUTO DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. Imputação fiscal de utilização indevida da alíquota reduzida por não atendimento aos requisitos constantes do artigo 42, inciso I, subalínea “b.6” e alínea “e” da Parte Geral do RICMS/MG nas saídas em operações com produtos da indústria de informática e automação. Entretanto, com as provas carreadas aos autos pela Impugnante, restou demonstrado que algumas operações devem ser excluídas do crédito tributário de acordo com a reformulação procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18766/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – PRODUTO DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. Imputação fiscal de utilização indevida da alíquota reduzida por não atendimento aos requisitos constantes do artigo 42, inciso I, subalínea “b.6” e alínea “e” da Parte Geral do RICMS/MG nas saídas em operações com produtos da indústria de informática e automação. Entretanto, com as provas carreadas aos autos pela Impugnante, restou demonstrado que algumas operações devem ser excluídas do crédito tributário de acordo com a reformulação procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18781/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL SEM MERCADORIA – Restou comprovado nos autos que, no momento da autuação, a nota fiscal encontrada no veículo não estava acompanhada da mercadoria nela descrita. Infração punível com a penalidade descrita no inciso III do artigo 55 da Lei n.º 6.763/75 corretamente exigida no caso em tela. Lançamento procedente. Decisão unânime. Entretanto, dadas as características da operação realizada de remessa para industrialização e as peculiaridades dos autos, deve ser acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei n.º 6.763/75, para cancelar a Multa Isolada prevista no inciso III do artigo 55 da mesma lei. Decisão por maioria de votos. | | 3360/08/CE | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – FARINHA DE MILHO PRÉ-GEL. Constatado recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas operações internas com farinha de milho pré-gel. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VI da Lei nº 6.763/75. Recurso provido. Decisão por maioria de votos. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. X, ambos da Lei nº 6.763/75. |
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