Acórdãos publicados no Minas Gerais em 26/04/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18634/08/1ª | NÃO INCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18638/08/1ª | MERCADORIA SAÍDA DESACOBERTADA – CONTA CAIXA/SALDO CREDOR Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18642/08/1ª |
| | 18705/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Aproveitamento indevido de créditos de ICMS, destacados em notas fiscais relativas a operações interestaduais, por ser a remetente das mercadorias beneficiária de incentivo fiscal concedido sem amparo em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ. Glosa de créditos efetuada pelo Fisco respaldada pela Lei Complementar 24/75, pelo artigo 62, § 1º do RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso XXVI do artigo 55 da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18706/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69, parágrafo único e 70, inciso V dos RICMS/96 e RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso X do artigo 55 da citada Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18709/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BATERIA AUTOMOTIVA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – ABATIMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado recolhimento a menor do ICMS/ST, pela Autuada, em função do abatimento indevido do valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição das baterias, por ser o remetente das mesmas, sediado no Estado de Pernambuco, beneficiário de incentivo fiscal concedido sem amparo em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, contrariando a legislação de regência do imposto. Infração caracterizada nos termos dos artigos 14 e 46, do Anexo XV, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II, da Lei 6763/75. | | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOBRIGADA - EXCLUSÃO. A Coobrigada, na condição de transportadora, não responde solidariamente por obrigação tributária oriunda de recolhimento incorreto de ICMS-ST em face de abatimento indevido do crédito integral do ICMS da operação própria do remetente, em razão de benefício fiscal concedido sem Convênio. Inaplicabilidade, no caso, do artigo 21, inciso II, alínea “g” da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18712/08/1ª | SUSPENSÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatadas remessas de mercadorias para demonstração ao abrigo indevido da suspensão, visto que os destinatários estão localizados em outros Estados. Infração caracterizada nos termos do artigo 19, item 7, Anexo III, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6.763/75. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Imputação fiscal de falta de recolhimento do imposto nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Exigências fiscais de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante, estabelecimento industrial, não está sujeita à substituição tributária, nos termos do artigo 18, inciso IV, Anexo XV do RICMS/02. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Imputação fiscal de aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a aquisições de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova a legitimidade do crédito apropriado, uma vez que sua atividade é industrial, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. | | NÃO INCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – FORNECIMENTO DE PAINEL ELÉTRICO MONTADO EM SEU ESTABELECIMENTO. Constatação de saídas de painéis elétricos montados no estabelecimento da Autuada, ao abrigo indevido da não-incidência do ICMS prevista no artigo 177, inciso III, Anexo IX do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6.763/75. | | NÃO INCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA ICMS/ISSQN – MONTAGEM DE PAINEL ELÉTRICO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. A atividade de montagem de painéis elétricos executada no estabelecimento da Autuada com fornecimento de material caracteriza-se como industrialização, incidindo sobre ela o ICMS e não ISSQN de competência municipal. Infração caracterizada nos termos dos artigos 5º, § 1º, item 2, alínea “a” e 6º, inciso IX, ambos da Lei nº 6.763/75. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6.763/75. | | 18713/08/1ª | NÃO INCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA ICMS/ISSQN – MONTAGEM DE PAINEL ELÉTRICO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. A atividade de montagem de painéis elétricos executada no estabelecimento da Autuada com fornecimento de material caracteriza-se como industrialização, incidindo sobre ela o ICMS e não ISSQN de competência municipal. Infração caracterizada nos termos dos artigos 5º, § 1º, item 2, alínea “a” e 6º, inciso IX, ambos da Lei 6.763/75. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18717/08/1ª | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – IMPORTAÇÃO INDIRETA - LOCAL DA OPERAÇÃO. Comprovado nos autos que as mercadorias foram importadas por empresas localizadas em outra unidade da Federação com o objetivo prévio de destiná-las à Autuada. Corretas as exigências fiscais, visto que nos termos do artigo 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, do art. 11, inciso I, alínea “d” da LC 87/96, do art. 33, § 1º, item 1, alínea “i”, subalínea “i.1.3” da Lei 6.763/75, art. 61, inciso I, alínea “d”, subalínea “d.3” do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18721/08/1ª | IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO - DRAWBACK. Descaracterização da isenção do ICMS, em operação de importação de mercadoria do exterior, amparada no regime de drawback, uma vez não atendidas as condições estipuladas nos itens 64.1 e 64.2, do Anexo I, do RICMS/02, que condicionam o benefício à efetiva exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17851/08/2ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17873/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17889/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Constatado, através de abordagem em trânsito, o transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II , da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco para excluir as exigências de ICMS e multa de revalidação e adequar a multa isolada a 15% (quinze por cento) do valor da operação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17948/08/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatado o transporte de mercadoria com nota fiscal e desclassificada pelo Fisco por consignar destinatário com inscrição estadual inexistente, endereço incompleto e sem identificação da natureza da operação. Entretanto, restou comprovado nos autos a existência de direito e de fato do destinatário constante da nota fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18541/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL INIDÔNEA Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18557/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- NF/PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - CTRC - Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18572/08/3ª | DIFERIMENTO-DESCARACTERIZAÇÃO - ENCERRAMENTO - Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18573/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL - ENTRADA DE MERCADORIAS REFERENTES A TROCAS OU DEVOLUÇÕES. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais emitidas para trocas ou devoluções de mercadorias adquiridas por consumidores finais. Procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 76 do RICMS/MG. Legítimas as exigências fiscais. Mantidas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e das Multas Isoladas previstas nos artigos 54, inciso VI e 55, inciso XXVI todos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA. Constatada a utilização de alíquotas incorretas do ICMS para as operações praticadas, mediante análise das notas e cupons fiscais emitidos pela Impugnante, bem como da utilização da ferramenta Auditor Eletrônico, que permitiu a elaboração de planilhas, mês a mês, com a identificação do produto, do valor da venda, da alíquota utilizada e valor do imposto, do número do cupom ou nota fiscal e data da emissão. Infração caracterizada. Exigências acatadas pela Impugnante, devendo ser reconhecido o pagamento por ela efetuado. | | 18584/08/3ª | NOTA FISCAL-DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE MERCADORIA Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18608/08/3ª | RESTITUIÇÃO – ICMS. Pedido de restituição de valor, supostamente indevido, recolhido a título de ICMS relativo a recomposição de alíquota efetuada por contribuinte optante pelo SIMPLES MINAS. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada, vez que no pedido não foram observadas, a autonomia e a circunscrição do estabelecimento. Impugnação improcedente. Decisão unânime. | | 18613/08/3ª | MERCADORIA – ESTOQUE DESACOBERTADO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatado através de contagem física e levantamento quantitativo, estoque de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal hábil. Razões de defesa insuficientes para alterar as imputações fiscais. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada capituladas, respectivamente, nos incisos II do artigo 56 e II do artigo 55 da Lei 6.763/75 mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18614/08/3ª | SUSPENSÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. Constatadas saídas de mercadorias ao abrigo da suspensão do imposto sem comprovação de retorno no prazo definido pela legislação, nos termos do Anexo III, do RICMS/02, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração plenamente caracterizada. | | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL - ARBITRAMENTO. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais, apuradas mediante o confronto entre as notas fiscais emitidas no período e planilhas de produção da empresa, com supedâneo, também, no livro Registro de Inventário. Exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso II, art. 55, Lei 6763/75, majorada em 100% (cem por cento), por reincidências. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, previsto no inciso I do art. 194 do RICMS/02. Necessidade de adequação da majoração da Multa Isolada, por reincidências, nos termos do § 6º, do art. 53, da Lei 6763/75. Infração caracterizada, com a ressalva da adequação citada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | NOTA FISCAL – FALTA DE DESTAQUE DO ICMS. Constatadas saídas de mercadorias em operações de venda através de notas fiscais nas quais não houve o destaque do ICMS, descumprindo a previsão constante do art. 6º, inciso VI, da Lei 6763/75 e acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% sobre o valor do imposto e Multa Isolada prevista no inciso VI, do art. 54, da Lei 6763/75, c/c alínea “f”, do inciso VI, do artigo 215, do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. | | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – EXPORTAÇÃO DIRETA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Constatado que o Contribuinte não comprovou a efetiva exportação das mercadorias constantes de notas fiscais relativas a exportação direta, caracterizando entrega a destinatários diversos e acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso V, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. | | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Constatado que o Contribuinte não comprovou a efetiva exportação das mercadorias constantes de notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração plenamente caracterizada. | | 18615/08/3ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Desclassificação, pelo Fisco, da nota fiscal apresentada no momento da autuação, face à constatação de que a mesma continha informações não condizentes com a real operação que se realizava. Infração caracterizada nos termos do artigo 149, inciso IV do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18616/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ENTREGA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – 2ª INTIMAÇÃO. Em processo anterior já havia ficado constatado o não atendimento à intimação para entrega de livros e documentos fiscais solicitados pelo Fisco, oportunidade em que foi exigida a Multa Isolada capitulada na alínea “a” do inciso VII do artigo 54 da Lei 6.763/75. Novamente intimada, a ora Impugnante não entregou os livros e documentos fiscais solicitados pelo Fisco, dando ensejo à lavratura do presente Auto de Infração para formalizar a exigência da Multa Isolada, prevista no inciso XII, do artigo 55, da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Exigência fiscal mantida. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18617/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DATA DE SAÍDA RASURADA. Constatado o transporte de mercadoria acompanhado por documento fiscal com data de saída rasurada. Exigência da penalidade prevista no inciso XIV, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para canelar a Multa Isolada. Decisões unânimes. | | 18622/08/3ª | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Excluídos do pólo passivo da obrigação tributária, os coobrigados, sócios da empresa, uma vez não existir fundamentação legal para manutenção deles nesta condição. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PELA SEF/MG. Constatada utilização de 02 (dois) equipamentos eletrônicos emissores de comprovantes de pagamento efetuados através de cartão de crédito ou débito (POS), sem observância dos requisitos exigidos pelas normas regulamentares. Infração caracterizada nos termos do artigo 32 e 32-A do Anexo V, do RICMS/02. Correta a exigência fiscal, capitulada no artigo 54, inciso XIII, alínea "a" da Lei 6.763/75. | | 3327/08/CE | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – TV A CABO – INTERNET DE ALTA VELOCIDADE - BASE DE CÁLCULO – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado recolhimento a menor do ICMS, em decorrência da não inclusão na base de cálculo do referido tributo dos serviços suplementares inerentes à prestação de serviço de telecomunicação, nas modalidades de “TV a Cabo” e “Internet de Alta Velocidade – Banda Larga”. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 2º, inciso III e 13, inciso III da Lei Complementar nº 87/96 e no artigo 43, inciso X, § 4º do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, da Lei 6.763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir a multa isolada, por inaplicável à espécie. Mantida a decisão recorrida. Recursos de Revisão conhecidos por unanimidade e não providos, o da Fazenda Pública, por unanimidade e, o do Contribuinte, pelo voto de qualidade. |
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