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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 26/03/2008
AcordaoEmenta
18640/08/1ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS escriturados nos campos 71 e 89 “Outros Créditos” da DAPI, provenientes de lançamentos de valores de imposto, tidos pela Autuada como “indevidamente recolhidos”, os quais, a rigor, deveriam ter sido submetidos a “Pedido de Restituição”. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69 e 92 do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei n.º 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18680/08/1ª
18691/08/1ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – PASSIVO FICTÍCIO. Imputação fiscal de manutenção no passivo, conta “Fornecedores”, de obrigações já pagas ou inexistentes, induzindo à presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, conforme artigo 194, § 3º do RICMS/02. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei 6763/75. Entretanto, o Fisco não comprova, inequivocamente, que as obrigações vencidas, mantidas no passivo, foram pagas, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais a elas relativas.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – CONTA CAIXA - RECURSO NÃO COMPROVADO. Imputação fiscal de existência de recurso não comprovado na conta “Caixa”, autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, conforme artigo 194, § 3º do RICMS/02, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei 6763/75. No entanto, a existência de recurso não comprovado na conta “caixa” não restou devidamente caracterizada nos autos. Diante das provas juntadas pela defesa, justifica-se o cancelamento das exigências fiscais.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17871/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR. Constatado o aproveitamento de créditos de ICMS em valores maiores que os destacados em notas fiscais de aquisições de óleo de soja bruto degomado. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 28 e 30 da Lei 6763/75 e 68 do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, ambos da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO INDEVIDA. Constatada a redução indevida da base de cálculo do imposto nas saídas de farelo de soja e milho, prevista no item 2 do Anexo IV, Parte 1, do RICMS/02, por inobservância das disposições contidas no subitem 2.1, alínea “b”, do referido dispositivo, ou seja, a Autuada não deduziu do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e multa de revalidação.
17883/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 16, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Legítima a aplicação da penalidade isolada capitulada no artigo 54, inciso II, da citada lei.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – SUCATA. Constatada a utilização indevida do diferimento previsto no item 42 do Anexo II do RICMS/02, nas operações de venda de ferro gusa irregular ou ferro gusa granulado, sob o argumento de que a mercadoria não se enquadra nas definições contidas no artigo 219 do Anexo IX do RICMS/02. Restou demonstrado nos autos que o produto resultante do processo industrial da Autuada não é considerado como sucata, sendo sua comercialização não amparada pelo diferimento do ICMS. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e multa de revalidação.
17912/08/2ª
17914/08/2ª
17917/08/2ª
17920/08/2ª
18575/08/3ªMERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatadas, mediante levantamento quantitativo financeiro diário, entradas, saídas e manutenção de mercadorias em estoque, desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no art. 194, inc. III, Parte Geral, do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Constatada a falta de registro, na repartição fazendária, do livro Registro de Inventário. Descumprimento da obrigação prevista no art. 96, inc. III, do RICMS/02. Legítima a Multa Isolada capitulada no art. 54, inc. II, da Lei nº 6.763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18576/08/3ªMERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatadas, mediante levantamento quantitativo financeiro diário, entradas, saídas e manutenção de mercadorias em estoque, desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no art. 194, inc. III, Parte Geral, do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Constatada a falta de registro, na repartição fazendária, do livro Registro de Inventário. Descumprimento da obrigação prevista no art. 96, inc. III, do RICMS/02. Legítima a Multa Isolada capitulada no art. 54, inc. II, da Lei nº 6.763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18601/08/3ª
18604/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Constatada a falta de registro, no livro CIAP, de notas fiscais de aquisição de bens do ativo permanente, resultando na exigência prevista no inciso I, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso I, da Lei 6763/75, a 10% (dez por cento) de seu valor. Decisão unânime.
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE BEM ALHEIO À ATIVIDADE. Constatado o aproveitamento indevido de créditos, inclusive extemporâneos, destacados em notas fiscais de aquisição de bens alheios à atividade do estabelecimento, acarretando as exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75 e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do art. 55, da mesma lei. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 70, inciso XIII, do RICMS/02. Exclusão das exigências referentes a produtos utilizados na consecução da atividade econômica do estabelecimento. Infração, em parte, caracterizada.
3323/08/CECRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO - BEM ALHEIO À ATIVIDADE. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS, destacados em documentos fiscais relativos a entradas de bens alheios à atividade do estabelecimento e de materiais destinados ao seu uso e consumo, e créditos de imposto relativos ao diferencial de alíquotas recolhido nas aquisições dos referidos produtos e aos serviços de transporte a eles relacionados. Exigências de ICMS e multa de revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Reformulação do lançamento realizada pelo Fisco. Exclusão das exigências relativas aos bens utilizados na atividade da empresa. Manutenção da decisão recorrida. Recurso não provido. Decisão unânime.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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