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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 26/01/2008
AcordaoEmenta
18464/07/1ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO IRREGULAR. Imputação fiscal de que o Contribuinte recolheu ICMS a menor em decorrência do aproveitamento indevido de créditos vinculados a operações de devoluções irregulares de mercadorias. Procedimento fiscal respaldado no artigo 78, §3º da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Entretanto, pela análise dos fatos narrados pela defesa, verificou-se que o próprio Fisco impossibilitou o cumprimento da norma, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais.
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - PASSIVO FICTÍCIO. O Contribuinte não conseguiu comprovar, documentalmente, parte dos valores lançados na Conta"Fornecedores" do Passivo Circulante, donde se presume, por autorização do artigo 194, § 3º do RICMS/02, que tais títulos foram pagos com vendas de mercadorias não documentadas. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea "a" da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18469/07/1ªBASE DE CÁLCULO - SUBFATURAMENTO - SAÍDA COM PREÇO INFERIOR AO VALOR EFETIVO. Constatadas vendas de mercadorias acobertadas por notas fiscais consignando importâncias notoriamente inferiores aos reais das operações. Infração apurada através do confronto entre as notas fiscais de venda e os pagamentos efetuados por clientes e lançados a crédito na conta corrente do Contribuinte. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, da Lei nº 6763/75
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – NÃO- INCIDÊNCIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a aquisições de mercadorias beneficiadas pela não-incidência do imposto. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 69 e 70, inciso I, ambos do RICMS/96. Infração caracterizada. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18480/07/1ªDIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO PELO DESTINATÁRIO. Constatada a falta de recolhimento pelo distribuidor (destinatário) do ICMS diferido, incidente nas aquisições de álcool hidratado carburante, tendo em vista a não escrituração das notas fiscais de compra no livro Registro de Entradas (LRE). Correta a responsabilização da Remetente, ora Impugnante, pelo pagamento do ICMS diferido, a teor do artigo 21, § 1º, III, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime
18495/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PENALIDADE ISOLADA – 2ª REINCIDÊNCIA. Constatado o cometimento pela Autuada da 2ª reincidência ao mesmo dispositivo legal, ao transportar mercadorias desacobertadas de documentos fiscais hábeis, ensejando a cobrança da majoração da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 53, §§ 6º e 7º, da Lei nº 6763/75. Todavia, em face da decisão do Auto de Infração principal, deve-se também adequar a multa isolada deste Auto de Infração ao disposto no § 3º do artigo 55, da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18502/07/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatadas entradas de materiais de construção provenientes de contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação sem retenção e recolhimento do ICMS/ST pelos remetentes, hipótese em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto passa a ser do contribuinte mineiro que recebeu a mercadoria, nos termos do artigo 425, inciso I, do Anexo IX, do RICMS/02. Irregularidade caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e multa de revalidação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – BASE DE CÁLCULO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST. Constatado recolhimento a menor do ICMS/ST, devido por apuração do imposto em desacordo com o disposto nos artigos 19, inciso I, item 3 e 20, inciso I, do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Infração caracterizada e reconhecida pela Autuada que promoveu o recolhimento das exigências, conforme DAE de fl. 153.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18512/07/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIGARRO - ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatação, mediante levantamento quantitativo financeiro diário, de entradas, saídas e manutenção de mercadorias em estoque, desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no inciso III do artigo 194 da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e §2º inciso III e Multas Isoladas previstas no artigo 55, inciso II, “a” e §1º, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Exigências fiscais mantidas.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIGARRO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST devido nas aquisições de cigarros de contribuinte de outra Unidade da Federação. Infração caracterizada nos termos do artigo 15, parágrafo único, do Anexo XV, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e §2º, da Lei 6763/75
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EXTRAVIO. Restou demonstrado nos autos o extravio de vias fixas de notas fiscais de saída pelo que correta a aplicação da Multa Isolada prevista no inciso XII do artigo 55 da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18514/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO SEM INTERLIGAÇÃO AO ECF OU AUTORIZAÇÃO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO. Constatado que o Contribuinte mantinha em seu estabelecimento, equipamento para emissão de comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito (POS), não interligado ao emissor de cupom fiscal (ECF), sem autorização pelo Fisco e sem autorização para a Administradora do Cartão informar ao Fisco as transações relativas aos pagamentos efetuados através dos mesmos. Infração caracterizada nos termos do artigo 32, § 1º, Anexo V, do RICMS/02. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XIII, alínea “a” da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisões unânimes.
18520/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatado que o Contribuinte deixou de entregar os arquivos eletrônicos referentes à escrituração de documentos e livros fiscais do tipo 54, no período de janeiro a dezembro/04, conforme previsão do § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75.
18527/07/1ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em nota fiscal declarada inidônea. Infração caracterizada, nos termos dos artigos 69 e 70, inciso V, do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, ambos da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18539/07/1ªRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOBRIGADO. Exclusão dos Coobrigados do pólo passivo da obrigação tributária por falta de fundamentação legal.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em nota fiscal declarada inidônea. Infração caracterizada, nos termos dos artigos 69 e 70, inciso V, do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, ambos da Lei 6.763/75.
18549/07/1ªNOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO – DESTINATÁRIO FICTÍCIO. A nota fiscal apresentada ao Fisco foi desclassificada por consignar destinatário não habilitado pois estava com inscrição estadual suspensa. Entretanto, restou comprovado nos autos a existência de direito e de fato do destinatário constante da nota fiscal, à época dos fatos, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18552/07/1ªNOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA QUANTO A DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. As notas fiscais apresentadas ao Fisco foram desclassificadas por divergirem quanto a descrição da mercadoria transportada. Entretanto, diante das razões e provas carreadas aos autos pela Impugnante, justifica-se o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18579/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E/OU RETENÇÃO A MENOR DO ICMS/ST. Constatada a retenção e o recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha destinados a contribuinte mineiro para comercialização. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 249 e 250 do Anexo IX do RICMS/96 e artigos 233 e 234 do Anexo IX do RICMS/02. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, §2º, da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco de forma a adotar a correta margem de valor agregado na apuração da base de cálculo do ICMS/ST.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – USO E CONSUMO. Constatada falta de retenção e/ou retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas saídas de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha destinados ao uso e consumo das empresas industriais e Prestadoras de Serviço de Transporte mineiras. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, § 2º da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco, devendo-se, ainda, excluir as exigências relativas aos pneumáticos e às câmaras-de-ar destinados às prestadoras de serviço de transportes rodoviário de cargas e de passageiros, por serem considerados insumos na prestação do serviço de transporte, e das exigências relativas à empresa Geral de Concreto S/A, fornecedora de concreto para a construção civil, atividade prevista no item 7.02 da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/03.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST. Constatada diferença de valor do ICMS/ST declarado em GIA/ST a título de “ICMS/ST retido” e/ou “devolução” e/ou “ressarcimento”, conforme demonstrativos anexos. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, §2º da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18582/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PELA SEF/MG. Constatada utilização de 03 (três) equipamentos eletrônicos emissores de comprovantes de pagamentos efetuados através de cartão de crédito ou débito (POS), sem autorização da repartição fiscal. Infração caracterizada nos termos do artigo 32, § 1º, Anexo V, do RICMS/02. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XIII, alínea "a" da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisões unânimes
18583/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Imputação fiscal de que o Contribuinte entregou em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações, aquisições e prestações realizadas, conforme previsão dos artigos 10, 11, §2º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Entretanto, diante do procedimento adotado pelo Fisco que não observou o disposto no artigo 13, Anexo VII, do RICMS/02, cancela-se a exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18585/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL/PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado o transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazos de validade vencidos nos termos do artigo 58, inciso II, Anexo V do RICMS/02. Lançamento procedente. Em seguida, acionou-se o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada aplicada a 10%(dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
17784/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA/ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO E INTIMAÇÃO. Exigência da Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso XXXIV da Lei 6.763/75 por falta de entrega e entrega em desacordo com a legislação e intimação de arquivos eletrônicos referentes às operações efetuadas. Exigências parcialmente mantidas para excluir aquelas referentes aos períodos anteriores à vigência da penalidade. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 5% (cinco por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
18504/07/3ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DA MERCADORIA – CAFÉ. Desclassificação de documentos fiscais, face à divergência entre a mercadoria neles descritas e aquela efetivamente transportada. Mercadoria considerada desacobertada de documentação fiscal, nos termos do art. 149, inc. III, do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75, mantidas. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
18510/07/3ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatada a apropriação indevida de crédito de ICMS proveniente de: a) ICMS destacado em duplicidade; b) ICMS destacado a maior por inobservância da redução da base de cálculo; c) ICMS de PTA de pedido de restituição arquivado por falta de atendimento de ofício. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime
3316/07/CEMERCADORIA – ENTREGA DESACOBERTADA - CHARQUE BOVINO SALGADO. Imputação fiscal de entrega de mercadoria a destinatário mineiro tendo em vista a informação do Fisco baiano de que as notas fiscais destinadas a contribuinte daquele Estado, lá não deram entrada. Canceladas integralmente pela "Câmara a quo" as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75. No entanto, deve ser reformada a decisão ora recorrida, uma vez que as informações do Fisco baiano comprovam que as mercadorias não entraram naquele Estado. Assim, devem ser restabelecidas as exigências fiscais, mas a multa isolada deve ser adequada ao § 3º do art. 55, da mesma Lei. Recurso de Ofício parcialmente provido. Decisão por maioria de votos.
MERCADORIA – ENTREGA DESACOBERTADA - CHARQUE BOVINO SALGADO. Imputação fiscal de entrega de mercadoria a destinatário mineiro tendo em vista a informação do Fisco baiano de que as notas fiscais destinadas a contribuinte daquele Estado, lá não deram entrada. Canceladas integralmente pela "Câmara a quo" as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75. No entanto, deve ser reformada a decisão ora recorrida, uma vez que as informações do Fisco baiano comprovam que as mercadorias não entraram naquele Estado. Assim, devem ser restabelecidas as exigências fiscais, mas a multa isolada deve ser adequada ao § 3º do art. 55, da mesma Lei. Recurso de Ofício parcialmente provido. Decisão por maioria de votos.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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