Acórdãos publicados no Minas Gerais em 25/10/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18899/08/1ª | IMPORTAÇÃO – IMPORTAÇÃO INDIRETA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS –- LOCAL DA OPERAÇÃO. Comprovado nos autos que a mercadoria foi importada por empresa localizada em outra unidade da Federação com o objetivo prévio de destiná-la à Autuada. Infração caracterizada nos termos do artigo 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, do art. 11, inciso I, alínea “d” da LC 87/96, do art. 33, § 1º, alínea “i”, subalínea “i.1.3” da Lei 6.763/75 e art. 61, inciso I, alínea “d”, subalínea “d.3” do RICMS/02. Corretas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXIV da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18905/08/1ª | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – BEM DO ATIVO PERMANENTE, BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO E MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS referentes à parcela de 1/48 avos do crédito de ICMS de bens do ativo permanente apropriado a maior e lançamentos de bens alheios à atividade e material de uso e consumo. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, 68 e 70, incisos III e XIII, §§ 3, 5, 7, 8, itens 1 a 3 e 9, item 1, todos do RICMS/96. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco, devendo, ainda, na apuração do coeficiente mensal, ser incorporado aos valores de base de cálculo as parcelas de serviços consideradas pela Autuada como sujeitas ao imposto municipal e que tenham sido objeto de lançamento para exigência do ICMS. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18906/08/1ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Imputação fiscal de importação de mercadoria por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, com o objetivo prévio de ser destinada à Autuada, neste Estado, sem, contudo, ter sido recolhido para Minas Gerais o ICMS incidente na importação. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXXIV, da Lei 6763/75. Entretanto, os elementos dos autos comprovam a existência de efetiva relação comercial entre a empresa importadora e a adquirente estabelecida em território mineiro, não se configurando, portanto, a importação indireta. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18910/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. Constatado nos autos que a Autuada deixou de atender intimações, para a apresentação de extratos bancários e microfilmes ou cópias de cheques, justificando, assim, a aplicação, por intimação, da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VII, alínea "a", da Lei 6763/75. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que a Autuada, mesmo após intimação, entregou arquivos eletrônicos em desacordo com as previsões dos artigos 10, 11 e 12 todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV da Lei 6.763/75 a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18072/08/2ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Constatada a importação de mercadorias com o objetivo prévio de sua destinação a contribuinte mineiro. Ainda que formalmente realizada a operação por intermediário situado em outro Estado, o ICMS incidente é devido ao Estado de Minas Gerais, a teor do disposto no art. 33, § 1º, item 1, subalínea “i.1.3”, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Legítimas as exigências do ICMS/importação e da correspondente multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu valor. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18096/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Procedimento fiscal respaldado no artigo 38, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, conforme reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18123/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS. Constatação de apropriação indevida de créditos de ICMS decorrentes de devolução irregular de mercadorias, diante da inobservância do disposto nos §§ 2º a 5º do artigo 76 do RICMS/02, c/c o § 2º do art. 30 da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada, previstas, respectivamente, nos arts. 56, II, e 55, XXVI, ambos da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18132/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PROGRAMA APLICATIVO PARA USO EM ECF EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o fornecimento de versão de Programa Aplicativo Fiscal não cadastrada junto ao setor próprio da Secretaria de Estado de Fazenda/MG. Infração caracterizada. Legítima a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, XXVII, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão Unânime. | | 18135/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESTINATÁRIO DIVERSO. Constatada a emissão de notas fiscais consignando destinatários mineiros diversos daqueles a quem as mercadorias realmente se destinaram, uma vez que os destinatários nelas contidos declararam que não efetuaram compras da Autuada, pois apenas atuavam como vendedores ambulantes das mercadorias. Exigência de Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso V, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 5% (cinco por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18136/08/2ª | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – DIVERGÊNCIA DE VALOR – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado que a Autuada lançou no livro Registro de Saídas valor do ICMS menor que o destacado em documento fiscal. Exigências de ICMS (diferença), multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista nas alíneas “a” e “b”, do inciso IX, do art. 54, da Lei 6763/75. Exclusão do ICMS e multa de revalidação por se tratar de mercadoria sujeita à redução de base de cálculo. Infração, em parte, caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisão por maioria de votos. | | 18138/08/2ª | TAXAS – TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Realização de evento envolvendo aglomeração de pessoas e demandando a presença de força policial, sem que tenha ocorrido o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida. Infração caracterizada nos termos do art. 113, inciso II c/c art. 118, inciso I da Lei 6763/75. Exigência da taxa e da Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 120 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18140/08/2ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO – MULTA DE REVALIDAÇÃO - MAJORAÇÃO – REINCIDÊNCIA. Imputação fiscal de reincidência da Autuada na prática da infração, que já ensejou a aplicação da Multa capitulada no art. 56, inciso II da Lei 6.763/75. Exigência da majoração da multa nos termos do § 7º do art. 53 da Lei 6.763/75. Entretanto, tal majoração é apenas para as multas previstas nos artigos 54 e 55 da mesma lei. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18754/08/3ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Desclassificação, pelo Fisco, das notas fiscais apresentadas no momento da interceptação fiscal, face à constatação de que as mesmas continham informações não condizentes com a real operação que se realizava. Infração caracterizada nos termos do artigo 149, inciso IV, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75, majorada em 100% (cem por cento) pela reincidência prevista no artigo 53, § 7º da citada lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18795/08/3ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL – SIMPLES NACIONAL. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, por empresa inscrita no Simples Nacional, apuradas mediante confronto de documento extrafiscal apreendido com os documentos emitidos pela Autuada. Procedimento fiscal respaldado no artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “f” da Lei Complementar 123/06 e artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18799/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESTINATÁRIO DIVERSO. Constatada a emissão de notas fiscais consignando estabelecimento destinatário mineiro diverso daqueles a quem as mercadorias realmente se destinaram, uma vez que o destinatário nelas contido declarou que não efetuou compras da Autuada. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso V, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Razões de defesa insuficientes para ilidir o feito fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18803/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULO NOVO - SAÍDA DESACOBERTADA. Constatou-se saída de veículo novo desacobertada de documento fiscal, sob a alegação de tratar-se de venda direta de Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para consumidor final localizado neste Estado, enquanto que a documentação carreada aos autos demonstra que a operação, na realidade, foi de venda normal praticada pela Impugnante/revendedora mineira. Infração caracterizada. Exigências fiscais de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, § 2º, inciso III e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei 6.763/75 mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18809/08/3ª | BASE DE CÁLCULO – VALOR INFERIOR AO CUSTO. Acusação fiscal de realização de operações de transferências de mercadorias (tarugos de alumínio) para estabelecimentos de mesma titularidade localizados em outras unidades da Federação, sem observância das disposições contidas no art. 44, inciso IV subalínea “b2” do RICMS/96, mantido pelo art. 43, inciso IV, subalínea “b2” do RICMS/02. Constatado tratar-se, na verdade, de industrialização por encomenda. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18810/08/3ª | IMPORTAÇÃO – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS – BASE DE CÁLCULO – DESPESA ADUANEIRA. Constatado, mediante conferência de documentos fiscais, que a Impugnante recolheu ICMS a menor por ter deixado de incluir na base de cálculo do imposto o valor das despesas aduaneiras pagas quando da importação das mercadorias. Infração caracterizada nos termos do artigo 43, inciso I, alínea “d” do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 da Lei n.º 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18815/08/3ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Constatada a falta de recolhimento de ICMS/ST sobre prestação de serviço de transporte realizada por transportadora de outra unidade da Federação. Infração caracterizada nos termos do art. 4º, inciso I, § 5º, alínea “b” do Anexo XV do RICMS/02 c/c art. 89, inciso IV da mesma norma legal. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII da Lei 6.763/75, majorada em 100% (cem por cento) por reincidência na prática da mesma infração. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18823/08/3ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar ocorrência de erro no despacho que indeferiu formalmente a Impugnação e vício na intimação. Reclamação indeferida. Decisão unânime. |
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