Acórdãos publicados no Minas Gerais em 23/02/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18588/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVOS ELETRÔNICOS - ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Imputação fiscal de que o Contribuinte entregou em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações, aquisições e prestações realizadas, do tipo 60M, 60A, 60D e 74, conforme previsão dos artigos 10, 11, § 2º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no inciso XXXIV, do artigo 54 da Lei 6763/75. Entretanto, o Fisco lavrou o Auto de Infração sem se manifestar a respeito do pedido de dilatação de prazo solicitado pela Autuada, justificando, assim, o cancelamento da exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18610/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA E ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado que o Contribuinte, mesmo após intimado, deixou de entregar e/ou entregou em desacordo com a legislação tributária os arquivos eletrônicos com os registros fiscais de entradas e saídas de mercadorias, conforme previsão dos artigos 10, §5º 11, §1º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Exclusão da exigência referente ao período anterior à vigência da norma. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDA. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso III, do RICMS/02. Portanto, legítima é a aplicação da penalidade capitulada no artigo 55, inciso I, da Lei 6763/75. | | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - NOTA FISCAL – EXTRAVIO – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado recolhimento a menor do ICMS, face ao extravio das vias fixas e da contabilidade. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XII, da Lei 6763/75. | | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA. Constatado escrituração de documentos fiscais com valores inferiores aos constantes nas 1ªs vias, extravio de vias fixas de notas fiscais de saída, bem como escrituração de duas notas ficais em duplicidade. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XII da Lei 6763/75. | | 18615/08/1ª | MERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA - ENERGIA ELÉTRICA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Imputação fiscal de entrada interestadual de energia elétrica desacobertada de documentação fiscal e sem retenção do ICMS/ST pelo remetente, sob a forma de transferência de excedentes de redução de metas de consumo durante o período de racionamento de energia elétrica ocorrido em 2001. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a” da Lei 6763/75. Entretanto, considerando tratar-se de transferência do direito de uso do excedente de redução de meta, a qual não é fato gerador do ICMS, justifica-se o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18625/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS decorrente de aquisição de bens destinados a uso ou consumo e do ativo imobilizado alheios à atividade do Contribuinte e serviços de comunicação. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, § 2º e 70, §§ 3º, 4º e 5º ambos do RICMS/96. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, nos termos da alteração do crédito efetuada pelo Fisco e, ainda, para excluir as exigências referentes aos serviços de telecomunicações; às aquisições para o auto-forno, constantes da listagem de fl. 683 e aos produtos classificados no Laudo Pericial constante dos autos, classificados com PI (Produto Intermediário) e AILP (Ativo Imobilizado da Linha de Produção), exceto em relação aos itens inerentes a conexões e válvulas. | | ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - USO, CONSUMO, ATIVO IMOBILIZADO E BENS ALHEIOS À ATIVIDADE DA EMPRESA. Constatada a falta de recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS referente às aquisições interestaduais de bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado alheios à atividade da empresa. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 12, § 2º da Lei nº 6.763/75. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, nos termos da alteração do crédito tributário efetuada pelo Fisco e, ainda, para excluir as exigências referentes às aquisições procedentes de outras unidades da Federação dos produtos identificados como PI (Produto Intermediário) e AILP (Ativo Imobilizado da Linha de Produção), exceto em relação aos itens inerentes a conexões e válvulas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18626/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS decorrente de aquisição de bens destinados a uso ou consumo e do ativo imobilizado alheios à atividade do Contribuinte; aquisição de energia elétrica e serviços de comunicação. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, § 2º e 70, §§ 3º, 4º e 5º ambos dos RICMS/96 e RICMS/02. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento alterado pelo Fisco, acatando recolhimento efetuado mediante denúncia espontânea, bem como recolhimento de parcela do crédito tributário. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir as exigências referentes aos serviços de telecomunicações relativos ao exercício de 2000; às aquisições de óleo diesel e os produtos classificados no Laudo Pericial realizado para o PTA 01.000144805-80, classificados com PI (Produto Intermediário) e AILP (Ativo Imobilizado da Linha de Produção), exceto em relação aos itens inerentes a conexões e válvulas. | | ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - USO, CONSUMO, ATIVO IMOBILIZADO E BENS ALHEIOS À ATIVIDADE DA EMPRESA. Constatada a falta de recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS referente às aquisições interestaduais de bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado alheio à atividade da empresa. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 12, § 2º da Lei nº 6.763/75. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, nos termos da alteração do crédito tributário efetuada pelo Fisco e, ainda, para excluir as exigências referentes às aquisições, procedentes de outras unidades da Federação, dos produtos identificados no Laudo Pericial realizado para o PTA 01.000144805-80, classificados com PI (Produto Intermediário) e AILP (Ativo Imobilizado da Linha de Produção), exceto em relação aos itens inerentes a conexões e válvulas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | (*) 17675/07/2ª | RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição de valor, recolhido indevidamente a título de ITCD. Constatado o vazio legislativo quanto à eficácia da norma em vigor à época da abertura da sucessão, correta a restituição. Reconhecido o direito à restituição pleiteada. Impugnação procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 17825/08/2ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL – Constatação de saída de mercadoria desacobertada de documento fiscal, mediante cotejo de informações constantes dos relatórios gerenciais de vendas, denominados “Análise Gerencial de Vendas”, regularmente apreendidos no estabelecimento da Impugnante, com as operações de saídas informadas nas declarações de apuração e informação do ICMS – DAPI do período. Infração caracterizada nos termos do artigo 194, inciso I, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55 da Lei 6763/75. Acatadas, em parte, as razões da defesa para adequar a exigência do ICMS, de todo o período autuado, à base de cálculo prevista no item 34 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02, devendo, por conseqüência, ser observado, no cálculo da multa isolada, o disposto no § 2º do art. 55 da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17845/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA SEF/MG. Constatada falta de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF- devidamente autorizado pela repartição fiscal. Infração caracterizada nos termos dos artigos 96, inciso VIII; 28, inciso I e 29, inciso I do Anexo V, todos do RICMS/02. Portanto, legítima é a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso X, alínea "b", da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18534/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE LIVRO FISCAL REQUISITADO POR AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. Constatado que o Contribuinte não cumpriu a obrigação acessória prevista no art. 16, inc. III, da Lei nº 6.763/75, não atendendo a intimação para entregar livros fiscais relacionados no Auto de Início de Ação Fiscal. Infração caracterizada. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. VII, alínea “a’, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18535/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO – NÃO ENTREGA DE LIVROS/DOCUMENTOS FISCAIS E ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Constatado que o Contribuinte não cumpriu a obrigação acessória prevista no art. 16, inc. III, da Lei nº 6.763/75, não atendendo a intimação para entregar livros, documentos fiscais e arquivos eletrônicos. Infração caracterizada. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. VII, alínea “a’, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial das razões do Sujeito Passivo, conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. |
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