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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 21/06/2008
AcordaoEmenta
18749/08/1ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – COQUE – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Imputação fiscal de saídas de coque desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante levantamento quantitativo. Infração não caracterizada, vez que o levantamento se deu com base em declaração de estoque por terceiros e que a empresa não tem capacidade de armazenagem do estoque inicial informado. Canceladas as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18758/08/1ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DA MERCADORIA - CAFÉ. Imputação de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. A nota fiscal apresentada no momento da abordagem foi desclassificada pelo Fisco, nos termos do art. 149, inciso II do RICMS/02, por não corresponder à real operação, tendo em vista que a mercadoria efetivamente transportada era café do tipo COB “6” e não tipo COB “2” conforme discriminado na referida nota fiscal. Canceladas as exigências fiscais vez que não se constatou divergência entre a mercadoria descrita na nota fiscal e a efetivamente transportada. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18766/08/1ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Imputação fiscal de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal apurada mediante confronto dos dados do relatório apreendido no estabelecimento com os documentos fiscais regularmente emitidos. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas uma vez que a presunção fiscal esbarra na incongruência de dados e na razoabilidade. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18778/08/1ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante documentos extrafiscais (pedidos eletrônicos) apreendidos no estabelecimento do Contribuinte. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
BASE DE CÁLCULO - SUBFATURAMENTO – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas vendas de mercadorias acobertadas por notas fiscais consignando importâncias notoriamente inferiores às reais das operações. Infração apurada através do confronto entre as notas fiscais de venda e os documentos extrafiscais (pedidos eletrônicos) apreendidos no estabelecimento do Contribuinte. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, da Lei nº 6763/75.
18782/08/1ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL FALSA/INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em notas fiscais declaradas falsas/inidôneas. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69 e 70, inciso V, ambos do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, da Lei nº 6.763/75.
ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA. Constatado recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas saídas de mercadorias diversas, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, inciso I, alíneas “d”, “d.1”, “b.6” e § 9º, inciso I, alínea “b” do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL EMITIDA POR CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES MINAS OU COMO MICROEMPRESA. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no Simples Minas ou como microempresa em outra Unidade da Federação. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69, 127 e 13, §1º, Anexo X, todos do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei nº 6.763/75.
18783/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA E ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatação de falta de entrega e de entrega em desacordo com a legislação tributária e com a intimação do Fisco dos arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações e prestações de entradas e saídas. Exigência de Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso XXXIV, majorada em 50%(cinqüenta por cento) pela imputação de reincidência, conforme preceitua o artigo 53, § 7º, ambos da Lei 6763/75. Exclusão das exigências relativas ao período para o qual o Fisco não observou o disposto no art. 13 do Anexo VII do RICMS/02, bem como da majoração integral da multa isolada, pelo fato de não estar comprovado nos autos a reincidência na prática da mesma infração. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada remanescente a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
17977/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE ITINERÁRIO
A incompatibilidade do trajeto, sem qualquer justificativa plausível, aliada a outros elementos dos autos, autorizam a concluir que a operação que se realizava não era aquela descrita nos documentos fiscais apresentados, legitimando a sua desclassificação. Exigências de ICMS-ST, multa de revalidação em dobro e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Correta a majoração da multa isolada apenas em relação à Autuada, em razão de reincidência constatada, nos termos do art. 53, § 7º da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17978/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE ITINERÁRIO A incompatibilidade do trajeto, sem qualquer justificativa plausível, aliada a outros elementos dos autos, autorizam a concluir que a operação que se realizava não era aquela descrita nos documentos fiscais apresentados, legitimando a sua desclassificação. Exigências de ICMS-ST, multa de revalidação em dobro e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Correta a majoração da multa isolada apenas em relação à Autuada, em razão de reincidência constatada, nos termos do art. 53, § 7º da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17982/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO – PNEUS E CÂMARAS-DE-AR. As notas fiscais emitidas pela Autuada foram desclassificadas por não corresponderem a real operação, nos termos do art. 149, inciso IV do RICMS/02. Houve simulação de venda a não-contribuinte. Exclusão do ICMS-ST e da multa de revalidação. Mantida a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, da Lei 6763/75, entretanto deve ser a mesma adequada nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
17994/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO - IMPORTAÇÃO. Desclassificação, pelo Fisco, da nota fiscal apresentada no momento da autuação, face à constatação de que a mesma continha informações não condizentes com a real operação que se realizava. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada, capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, comprovada a pré-existência dos documentos fiscais relativos à importação da mercadoria, com desembaraço no Porto de Vitória/ES, bem como a nota fiscal de entrada e o regular recolhimento do ICMS incidente sobre a importação da mercadoria, excluem-se as exigências de ICMS e MR, adequando-se, ainda, a multa isolada ao percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 55, §3º da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada remanescente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18662/08/3ªRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Constatando-se ausência de fundamentação legal para responsabilizar os Coobrigados pelo crédito tributário, impõe-se a exclusão dos mesmos do pólo passivo da obrigação.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas falsas uma vez que sua impressão não foi autorizada pelo órgão fazendário. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X, da Lei n.º 6.763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18663/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EMISSÃO APÓS DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XIV, da Lei nº 6.763/75 pela constatação de transporte de mercadoria acobertada por notas fiscais emitidas com data posterior à limite para sua utilização. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da mesma lei para reduzir a Multa Isolada a 5% (cinco por cento) de seu valor. Decisões unânimes.
18664/08/3ªRESTITUIÇÃO – PENALIDADE ISOLADA. Pedido de restituição de penalidade isolada recolhida por Documento de Arrecadação Fiscal - DAF, sob a alegação de que a irregularidade que deu origem à exigência, transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com o prazo de validade vencido, decorreu de erro no preenchimento do CTRC, por desconhecimento da legislação. Entretanto, configurada a prática de infringência à legislação tributária, tipificada no inciso XIV, artigo 55, da Lei 6763/75 não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão unânime.
18665/08/3ªRESTITUIÇÃO – PENALIDADE ISOLADA. Pedido de restituição de penalidade isolada recolhida por Documento de Arrecadação Fiscal - DAF, sob a alegação de que a irregularidade que deu origem à exigência, transporte de mercadoria acobertada de nota fiscal com o prazo de validade vencido, decorreu de quebra do veículo e que suas razões não foram aceitas para revalidação do documento. Entretanto, configurada a prática de infringência à legislação tributária, tipificada no inciso XIV, artigo 55, da Lei 6763/75 não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão unânime.
3348/08/CEOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DIVERGÊNCIA DAPI/LRAICMS – Consignação em documento destinado a informar ao Fisco a apuração do ICMS (DAPI), de valores de crédito superiores aos escriturados no livro Registro a Apuração de ICMS. Legítima a penalidade exigida, capitulada no art. 54, inciso IX, da Lei n° 6763/75. Infração reconhecida e quitada pela Autuada.
Recurso de Revista conhecido por maioria de votos e não provido por unanimidade.
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BENEFÍCIO FISCAL – RESOLUÇÃO 3.166/01 - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, decorrentes de operações interestaduais de mercadorias com incentivos fiscais não reconhecidos através de Convênio pelo Estado de Minas Gerais. Não se considera cobrado, para efeitos da não-cumulatividade do ICMS, ainda que corretamente destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto na alínea "g" do inc. XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal. Procedimento fiscal respaldado pelo art. 62, § 1°, do RICMS/02. Mantida a decisão recorrida.
ALÍQUOTA DE ICMS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA – DIVERSAS IRREGULARIDADES – Constatada a utilização indevida da alíquota de 12%, prevista na subalínea "b.6" do inciso I, do art. 42, Parte Geral do RICMS/02, em operações de vendas do produto "toner", uma vez que este não se encontra relacionado na Parte 3 do Anexo XII do referido diploma legal. Comprovado, ainda, através dos documentos acostados aos autos, a utilização indevida da alíquota de 7%, estatuída na alínea "d" do inciso I, do art. 42 do RICMS/02, face à inobservância das disposições contidas no § 9º do dispositivo retro citado. Mantida a decisão recorrida.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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