Acórdãos publicados no Minas Gerais em 19/07/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18781/08/1ª | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMNTO DO ICMS – IMPORTAÇÃO INDIRETA. Imputação fiscal de que a Autuada promoveu importação de mercadoria por intermédio de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação com o objetivo prévio de lhe ser destinada neste Estado, sem contudo recolher o ICMS devido a Minas Gerais, de acordo com os preceitos contidos no artigo 155, § 2°, inciso IX, alínea "a", da Constituição Federal e no artigo 33, § 1º, item 1, alínea "i", subalínea "i.1" da Lei nº. 6.763/75. No entanto, restou comprovado nos autos tratar-se de operação interna, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18787/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO - MICROEMPRESA. Constatadas saídas de mercadorias acobertadas por notas fiscais consignando importâncias divergentes dos reais valores das operações. Infração apurada através do confronto entre as notas fiscais de venda e os documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento do Contribuinte. Razões de defesa incapazes de elidir o feito fiscal. Mantida a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII da Lei 6.763/75. | | 18789/08/1ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatado que a Impugnante apropriou-se de créditos de ICMS relativos a aquisições de combustíveis, sem apresentar os cupons fiscais com a identificação do adquirente, os dados da placa e do hodômetro do veículo, deixando, ainda, de estornar os créditos proporcionais às saídas isentas e não tributadas, na forma estabelecida no artigo 71, inciso I do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, ambos da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18790/08/1ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DUPLICATAS. Constatada a saída de mercadorias descobertadas de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante confronto entre duplicatas emitidas sem referência a documentos fiscais e documentos fiscais emitidos no período para os mesmos clientes. Infração caracterizada nos termos do art. 39, § 1º da Lei 6.763/75. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei n.º 6.763/75 e da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a” da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18791/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO OU PARA O ATIVO FIXO – Auto de Infração complementar a outro, tendo em vista recomposição da conta gráfica. Após as sucessivas reformulações havidas no PTA original e no presente trabalho, verificou-se a impossibilidade técnica de se determinar a correta origem do saldo remanescente de forma a caracterizar o ilícito tributário, cabendo a aplicação do disposto no inciso II, do art. 112 do CTN. Exigências fiscais remanescentes canceladas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18792/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO E PARA O ATIVO FIXO – Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS, provenientes de aquisições de materiais destinados a uso e consumo e para o ativo fixo. Cobrança do ICMS, acrescido da Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6.763/75. Parcelas do crédito tributário excluídas pelo Fisco por reconhecimento das razões da Impugnante em razão da recomposição da conta gráfica que resultou na emissão de Auto de Infração Complementar. Parte do crédito tributário remanescente reconhecida pela Autuada e desmembrado pelo Fisco mediante emissão de outros Autos de Infração. Após as sucessivas reformulações havidas no presente trabalho, verificou-se a impossibilidade técnica de se determinar a correta origem do saldo remanescente de forma a caracterizar o ilícito tributário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 112 do CTN. Exigências fiscais remanescentes canceladas. | | ALÍQUOTA DO ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada falta de pagamento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas, devido por aquisições interestaduais de bens do ativo permanente e de materiais considerados como de uso e consumo. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6.763/75. Acolhidas razões da Impugnante e cancelada parte das exigências conforme reformulação efetuada pelo Fisco. Crédito tributário remanescente reconhecido pela Autuada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18799/08/1ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – VEÍCULO – VENDA DIRETA. Imputação fiscal de saídas de mercadorias, caminhões trator, desacobertadas de documentos fiscais promovidas pela Autuada, concessionária mineira, vez que foram emitidos documentos fiscais diretamente para o adquirente pelo fabricante estabelecido no Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, foi comprovado nos autos tratar-se de venda direta do fabricante. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18801/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA - FALTA DE RETENÇÃO E/OU RETENÇÃO A MENOR DO ICMS/ST. Constatada a retenção e recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha destinados à contribuintes mineiros para comercialização. Exigência de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, c/c § 2º, inciso I do mesmo artigo e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, ambos da Lei 6763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir a Multa Isolada do art. 55, inciso VII, da Lei 6763/75, bem como adequar a base de cálculo apurada pelo Fisco à metodologia utilizada pela Impugnante, a partir de 28/04/2003, mantendo-se, porém, a agregação do IPI. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18804/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PNEUMÁTICOS, CÂMARA-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO E/OU RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada a falta de retenção/recolhimento e/ou retenção e recolhimento a menor de ICMS/ST nas operações interestaduais de produtos classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000 da NBM/SH, destinados a contribuintes mineiros. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso I do mesmo artigo e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, ambos da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos das reformulações do crédito tributário efetuadas pelo Fisco, e ainda, para adequar a base de cálculo do ICMS/ST ao valor da operação, nas remessas para consumidores finais e excluir a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII da Lei 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18808/08/1ª | BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO – DISSIMULAÇÃO. Constatado que a Autuada não incluiu na base de cálculo do ICMS, nas vendas de acessórios para veículos, valores destacados nas notas fiscais como de serviços de instalação dos mesmos. Constatação da não-existência desse serviço na Lista de Serviços, a que se refere a Lei Complementar 56/87, acarretando, por conseguinte, a obrigatoriedade de sua agregação à base de cálculo do ICMS. Infração plenamente caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18809/08/1ª | BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO – DISSIMULAÇÃO. Constatado que a Autuada não incluiu na base de cálculo do ICMS, nas vendas de acessórios para veículos, valores destacados nas notas fiscais como de serviços de instalação dos mesmos. Constatação da não-existência desse serviço na Lista de Serviços, a que se refere a Lei Complementar 56/87, acarretando, por conseguinte, a obrigatoriedade de sua agregação à base de cálculo do ICMS. Infração plenamente caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18810/08/1ª | BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO – DISSIMULAÇÃO. Constatado que a Autuada não incluiu na base de cálculo do ICMS, nas vendas de acessórios para veículos, valores destacados nas notas fiscais como de serviços de instalação dos mesmos. Constatação da não-existência desse serviço na Lista de Serviços a que se refere a Lei Complementar 56/87, acarretando, por conseguinte, a obrigatoriedade de sua agregação à base de cálculo do ICMS. Infração plenamente caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17999/08/2ª | RESTITUIÇÃO – ICMS – CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR RESTITUÍDO – TAXA SELIC – INCIDÊNCIA – O pedido de restituição decorreu de erro de direito da Requerente, recompondo indevidamente a alíquota nas aquisições de móveis diretamente de indústrias localizadas em outra unidade da Federação. O Fisco restituiu o valor original do ICMS, enquanto que a Impugnante tem direito à restituição corrigida pela taxa SELIC que inclui, a um só tempo, a correção monetária e os juros moratórios. Impugnação procedente. Decisão unânime. | | 18011/08/2ª | MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO – CARVÃO VEGETAL. Constatado o transporte de mercadoria (carvão vegetal) desacobertada de documentação fiscal. Irregularidade apurada conforme abordagem em trânsito. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75, majorada pela reincidência prevista no artigo 53, § 7º, da citada lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18012/08/2ª | TAXAS - TAXA FLORESTAL – CARVÃO VEGETAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da taxa florestal referente a mercadoria (carvão vegetal) transportada desacobertada de documentação fiscal. Infração caracterizada. Exigência da taxa florestal e Multa de Revalidação prevista no artigo 68 da Lei 4.747/68. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18015/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadorias acompanhadas de notas fiscais com prazo de validade vencido nos termos do art. 58, inciso II, § 1º do Anexo V do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 10% do seu valor. Decisões unânimes. | | 18017/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO. Constatado que o Contribuinte deixou de entregar, no prazo e na forma legal, os arquivos eletrônicos referentes à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, conforme previsão do § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18684/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazo de validade vencido. Infração caracterizada nos termos do art. 58, inc. II, Anexo V, do RICMS/02. Legítima a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XIV, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da mesma lei para cancelar a multa isolada. Decisão por maioria de votos. | | 18685/08/3ª | MERCADORIA – COMBUSTÍVEIS - ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatado, mediante Levantamento Quantitativo, entrada, estoque e saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (óleo diesel, gasolina comum, gasolina aditivada e álcool hidratado) desacobertados de documentação fiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação em dobro e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da Lei 6763/75, majorada em 100% devido à reincidência por mais de uma vez na mesma infração, de acordo com o art. 53, § 7º, da mesma lei. Excluídas as exigências de ICMS e multa de revalidação sobre a entrada de óleo diesel desacobertada de documento fiscal. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18687/08/3ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Pelos documentos e provas existentes nos autos não é possível constatar a prática de operação de importação de mercadorias através de empresas sediadas em outra unidade da Federação com o objetivo prévio de destiná-las à ora Impugnante (importação indireta). Desta forma, não restou configurada a imputação fiscal de falta de pagamento a este Estado do ICMS. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18688/08/3ª | MERCADORIA - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatadas, mediante Levantamento Quantitativo Financeiro Diário, entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no art. 194, inc. II, Parte Geral, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial das razões do Sujeito Passivo, conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Excluídos, ainda, o ICMS e a multa de revalidação das exigências fiscais relativas às entradas desacobertadas. Multa Isolada relativa às entradas desacobertadas adequada ao percentual de 15% (quinze por cento) do seu valor, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. |
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