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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 19/04/2008
AcordaoEmenta
18628/08/1ªRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão do Impugnante do pólo passivo da obrigação tributária por não restar configurada nos autos a sua responsabilidade no ilícito fiscal.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSA. Constatada emissão de notas fiscais consideradas ideologicamente falsas, vez que a empresa nunca funcionou no endereço inscrito. Infração caracterizada nos termos dos artigos 39, § 4º, inciso II, alínea “a.3” da Lei nº 6763/75 e 149, inciso I, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXXI, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, exclui-se do crédito tributário a multa isolada, uma vez que a mesma somente surtiu efeitos a partir de 30/12/2005.
18641/08/1ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, vez que a nota fiscal apresentada quando da interceptação não correspondia à real operação realizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, comprovado nos autos tratar-se de operação de exportação acobertada por documentos fiscais idôneos, regularmente emitidos, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18655/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou os arquivos eletrônicos referentes à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, em desacordo com a legislação, conforme previsão do § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. Exclusão, pelo Fisco, da exigência referente aos meses para os quais se comprovou a entrega dos arquivos antes do recebimento do Auto de Infração devendo, ainda, adequar-se o valor da UFEMG àquele vigente em cada exercício. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada remanescente. Decisões unânimes.
18664/08/1ªICMS – RECOLHIMENTO – FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO – SUCATA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Operações interestaduais com sucata, sem o destaque e recolhimento antecipado do ICMS relativo às operações, contrariando o disposto no art. 221, do Anexo IX, do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II. Infração caracterizada. Exigências mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18672/08/1ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal face à desclassificação da nota fiscal apresentada no momento da abordagem por não corresponder à real operação. Acolhidas as razões da Impugnante, ficando comprovada a operação estampada no documento fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18674/08/1ª
18681/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – CANCELAMENTO IRREGULAR – Constatado o cancelamento de notas fiscais em desacordo com o art. 147 do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 57, da Lei nº 6.763/75 c/c arts. 219 e 220 do RICMS/02.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - IMPRESSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. Comprovado nos autos que o sujeito passivo mandou imprimir documentos fiscais em nome de empresas diversas, regularmente apreendidos em seu estabelecimento, sem prévia autorização da Repartição Fiscal, em ofensa ao disposto no artigo 16, inciso V, da Lei nº 6.763/75. Legítima a Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso V da citada lei.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatada a emissão, pela Autuada, de notas fiscais declaradas inidôneas. Legítima a exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso X da Lei 6763/75.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão do pólo passivo da obrigação tributária, pelo Fisco, do Coobrigado que não mais fazia parte do quadro societário da empresa à época dos fatos geradores.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18683/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS DIVERSAS -RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST. Constatado o recolhimento a menor do imposto devido, a título de substituição tributária, mediante análise de arquivos eletrônicos de dados (Sintegra) e de documentos fiscais relacionados às mercadorias constantes da Parte 5 do Anexo IX (vigência até 30/11/05) e da Parte 2, ítem 18 do Anexo XV (vigência a partir de 02/12/05), ambos do RICMS/02, de responsabilidade do destinatário, no momento da entrada da mercadoria em território mineiro, acarretando as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Crédito tributário em parte quitado pela Impugnante. Com relação às exigências remanescentes comprovou-se que o imposto foi recolhido sob código de receita incorreto. Entretanto, não restou efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18684/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso III, do RICMS/02. Exigência da penalidade capitulada no artigo 55, inciso I, alínea “a” da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes.
18685/08/1ªICMS – RECOLHIMENTO – LOCAL DA OPERAÇÃO – VENDA DIRETA A CONSUMIDOR FINAL. Constatação de vendas de mercadorias a destinatários mineiros, realizadas pela Autuada, estabelecida em Minas Gerais, sendo as mercadorias remetidas diretamente aos compradores por estabelecimento da mesma empresa, situado em outra Unidade da Federação. Considera-se, no caso, saída da mercadoria do estabelecimento mineiro, conforme disposto na alínea “f”, § 2º, do artigo 6º da Lei 6763/75. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75, majorada pela reincidência prevista no artigo 53, § 7º da citada lei. No entanto, devem ser procedidas as seguintes alterações no crédito tributário: a) abater do imposto exigido em relação a cada operação autuada, o valor correspondente ao ICMS devido na operação de transferência dos produtos do estabelecimento capixaba para o mineiro; b) adequar a MI exigida (no tocante às operações tributadas a 12%) ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 6763/75, após recalculado o ICMS e, c) restringir a majoração da MI a 50% (cinqüenta por cento). Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
18696/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Imputação de transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazos de validade vencidos, face à desclassificação dos CTRCs que as acompanhavam. Contudo, as exigências originais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada do art. 55, II da Lei 6763/75, consubstanciadas no PTA/AI 02.000212918-50, submetido ao Rito Sumário, foram, por unanimidade, julgadas improcedentes. Assim, considerando a vinculação e dependência direta do crédito tributário em análise àquele exigido no Auto de Infração original, impõem-se, também aqui, a exclusão da exigência. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18697/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MULTA ISOLADA – MAJORAÇÃO - REINCIDÊNCIA. Exigência da majoração de 100% (cem por cento) da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6763/75, exigida em outro Auto de Infração. No entanto, sendo o lançamento original julgado improcedente, impõe-se o cancelamento da exigência complementar. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18701/08/1ª
18702/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPERMEABILIZANTE E AGUARRÁS MINERAL – USO E CONSUMO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatadas saídas de impermeabilizantes e aguarrás mineral pela Autuada estabelecida no Estado do Rio de Janeiro a empresas consumidoras mineiras, sem retenção e recolhimento do ICMS/ST, devido a Minas Gerais. Infração caracterizada nos termos dos artigos 285, inciso XI e 361 do Anexo IX, ambos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso VII, ambos da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18703/08/1ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL - EXTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. Saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto entre os valores constantes no livro Registro de Apuração de ICMS e os valores constantes em extratos fornecidos por operadoras de cartões de crédito. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, MR e MI capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18704/08/1ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSA. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal tendo em vista a emissão de notas fiscais ideologicamente falsas. Infração caracterizada nos termos do art. 39, § 1º c/c § 4º, item II, alínea “a”, subalínea “a.2” da Lei 6.763/75. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas para adequar a alíquota a 12% (doze por cento), em relação aos produtos constantes da Parte 3 do Anexo XII do RICMS/02 e ainda, adequar a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75, ao disposto no § 2º do mesmo artigo.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Constatada a falta de apresentação de documentos fiscais exigidos mediante intimação. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VII, alínea “a” da Lei 6.763/75.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão do pólo passivo da obrigação tributária do coobrigado para o qual há falta de previsão legal para sua manutenção.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17843/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Imputação fiscal de aproveitamento indevido de créditos de ICMS escriturados no campo 68 “Crédito Extemporâneo” da DAPI, sem a comprovação da origem desses créditos. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei nº 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova a legitimidade dos créditos através de sentença judicial transitada em julgado, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade.
17902/08/2ªDIFERIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO – SUPLEMENTO – SAÍDA PARA ME, EPP E MPR. Constatação de saídas de mercadorias para microempresas, empresas de pequeno porte, microprodutores rurais e produtores rurais de pequeno porte ao abrigo indevido do diferimento do imposto. Infração caracterizada nos termos do artigo 12, inciso V, alíneas “a” e “c” da Parte Geral do RICMS/02. Mantidas as exigências de ICMS e multa de revalidação.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – OPERAÇÃO SUBSEQÜENTE NÃO TRIBUTADA – VACINA, SORO E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS. Constatação de que a Autuada deixou de proceder ao estorno proporcional dos créditos apropriados nas entradas de mercadorias cujas saídas posteriores ocorreram ao abrigo da isenção. Infração caracterizada nos termos do Inciso I do artigo 71 do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XIII, alínea “b” da Lei 6763/75 mantidas.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – OPERAÇÃO SUBSEQÜENTE COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – SUPLEMENTO. Constatação de que a Autuada deixou de proceder ao estorno proporcional dos créditos apropriados na entrada de matéria-prima empregada na industrialização de mercadoria (suplementos) cuja saída ocorreu com redução da base de cálculo. Infração caracterizada nos termos do artigo 71, inciso IV do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75 mantidas conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco em acolhimento parcial das razões da Impugnante.
17909/08/2ªALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA – PRODUTOS DE INFORMÁTICA E OUTROS. Recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas saídas de produtos de informática, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, I, alínea “d” ou "d.1" c/c § 9º do mesmo art. do RICMS/02, bem como nas saídas de outras mercadorias relacionadas nos autos tributadas a 18%. Razões e documentos apresentados pela Impugnante insuficientes para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS e multa de revalidação corretas. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17911/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazos de validade vencidos, nos termos do artigo 58, inciso II, do Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Razões de defesa insuficientes para elidirem o feito.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – AUTUADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Não é possível atribuir responsabilidade ao Autuado, subcontratado, que não concorreu para a prática da irregularidade descrita na acusação fiscal, o que determina a sua exclusão do pólo passivo da obrigação tributária.
Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisões por maioria de votos.
17913/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EQUIPAMENTO NÃO AUTORIZADO – Restou demonstrado nos autos que a Autuada mantinha e utilizava no recinto de atendimento ao público equipamentos não autorizados pelo Fisco que emitiam documentos que podiam ser confundidos com o documento fiscal emitido por ECF. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XII da Lei 6763/75 a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
17916/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - ARBITRAMENTO. Constatada retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria (álcool etílico carburante). Correto o arbitramento do valor da operação própria com base na pesquisa de preços realizada pelo CEPEA/ESALQ/USP em razão da não comprovação dos valores das operações pela Destinatária/Autuada, com fundamento no art. 51, incisos I e VI da Lei 6763/75 e no art. 148 do CTN. Infração caracterizada. Exigências fiscais mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17918/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - CTRC - EMISSÃO FORA DO PRAZO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com prazo de validade vencida, vez que o CTRC apresentado foi emitido após o vencimento do prazo da mesma. Exigência de Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Entretanto, não consta da nota fiscal a data de emissão aludida pelo fisco, justificando, assim, o cancelamento da exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
17919/08/2ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL – Constatação, mediante comparação de documentos fiscais e documentos de controle paralelo apreendidos (pedidos), de saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Entretanto, restou demonstrado que houve emissão de notas fiscais correspondentes para alguns pedidos, o que justifica a exclusão destes do lançamento. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17922/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. Descumprimento do disposto no artigo 96, inciso I, do RICMS/02, sendo legítima a
exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso I, da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
MERCADORIA – ESTOQUE DESACOBERTADO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - ESTABELECIMENTO NÃO-INSCRITO. Constatado, mediante levantamento quantitativo, estoque de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, majorada nos termos do art. 53, §§ 6º e 7º, todos da Lei 6.763/75. Infração caracterizada nos termos do art. 89, inciso I, da Parte Geral do RICMS/02. Exigências mantidas.
17924/08/2ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X, ambos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir do crédito tributário as notas fiscais que contêm carimbos do Fisco mineiro.
ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – FARINHA DE MILHO PRÉ-GEL. Constatado recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas operações internas com farinha de milho pré-gel. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
17925/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL - ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Acusação fiscal de entrada e estoque de gasolina comum e saída de gasolina aditivada desacobertados de documentação fiscal. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação em dobro e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75, majorada em 100% (cem por cento) nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 53 da mesma lei, face à comprovação de reincidência. Contudo, as exigências devem ser adequadas, agrupando-se gasolina comum e aditivada e, ainda, devem ser consideradas as perdas lançadas no LMC. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17926/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Desclassificação, pelo Fisco, da nota fiscal face à constatação de que a mesma continha informações não condizentes com a real operação que se realizava. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17927/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatação de transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazo de validade vencido, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso II c/c artigo 67, ambos do Anexo V do RICMS/02.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão da Autuada do pólo passivo da obrigação tributária uma vez estar comprovado nos autos que as mercadorias foram entregues ao Destinatário dentro do prazo de validade das notas fiscais.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º da Lei 6.763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisão por maioria de votos.
17928/08/2ªIMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – DRAWBACK – DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO. Descaracterização pelo Fisco da isenção do ICMS, em operação de importação de mercadoria do exterior, face ao não atendimento às condições estatuídas no item 73 do Anexo I do RICMS/96, para fruição do benefício da isenção decorrente do regime aduaneiro de drawback suspensão. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. Entretanto, face à constatação de que as mercadorias importadas efetivamente resultaram nos produtos industrializados destinados à exportação, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade.
17929/08/2ªIMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – DRAWBACK – DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO. Descaracterização pelo Fisco da isenção do ICMS, em operação de importação de mercadoria do exterior, face ao não atendimento às condições estatuídas no item 73 do Anexo I do RICMS/96, para fruição do benefício da isenção decorrente do regime aduaneiro de drawback suspensão. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. Entretanto, face à constatação de que as mercadorias importadas efetivamente resultaram nos produtos industrializados destinados à exportação, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade.
17930/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatação de utilização pela Autuada de notas fiscais declaradas inidôneas, com base no artigo 134, § 1º, inciso I, do RICMS/02, para acobertamento de mercadoria destinada a ser armazenada em seu estabelecimento. Legítima a exigência fiscal referente à Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º da Lei 6.763/75, para reduzir a penalidade a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos
17931/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatação de utilização pela Autuada de notas fiscais declaradas inidôneas, com base no artigo 134, § 1º, inciso I, do RICMS/02, para acobertamento de mercadoria destinada a ser armazenada em seu estabelecimento. Legítima a exigência fiscal referente à Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º da Lei 6.763/75, para reduzir a penalidade a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos
17932/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – Constatada a emissão de nota fiscal por processo mecanográfico, em infringência ao art. 139, Parte Geral, do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada capitulada no art. 57, da Lei 6.763/75, c/c arts. 219 e 220, Parte Geral, do RICMS/02. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei nº 6.763/75, para reduzir a multa isolada a 5% (cinco por cento) do seu valor. Decisões unânimes
17933/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – Constatada a emissão de nota fiscal por processo mecanográfico, em infringência ao art. 139, Parte Geral, do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada capitulada no art. 57, da Lei 6.763/75, c/c arts. 219 e 220, Parte Geral, do RICMS/02. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no art. 57 da Lei 6763/75 a R$5.000,00 (cinco mil reais). Decisões unânimes
18603/08/3ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Interceptação de transporte de mercadoria (batata) acompanhada de nota fiscal desclassificada pelo Fisco, em face de já ter sido utilizada em outra operação. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no inciso II do artigo 56 e Multa Isolada, capitulada no inciso II do artigo 55, ambos da Lei n.º 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18607/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GLP - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DIÁRIO. Constatadas, mediante levantamento quantitativo diário, entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no art. 194, inc. II, Parte Geral, do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação em dobro nos termos do art. 55, inc. II, § 2º, inc. I, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da mesma lei, sendo que pelas saídas desacobertadas exigiu-se apenas a multa isolada capitulada no mesmo dispositivo legal com a adequação prevista em seu § 2º. Valor base de cálculo arbitrado pelo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF, vigente para o período, conforme art. 76, inc. I, § 1º, inc. II, Anexo XV, do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18609/08/3ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Interceptação de transporte de mercadorias (artigos de perfumaria e cosméticos) acompanhadas de nota fiscal desclassificada pelo Fisco por conter informações que não correspondiam à real operação. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no inciso II c/c § 2º, inciso III do artigo 56 e Multa Isolada, capitulada no inciso II do artigo 55, ambos da Lei 6.763/75. Infração caracterizada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – AUTUADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão do Autuado do pólo passivo da obrigação tributária vez que não restou caracterizada nos autos a sua responsabilidade.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18610/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – CANCELAMENTO IRREGULAR – Constatado o cancelamento de notas fiscais em desacordo com o art. 147 do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 57, da Lei nº 6.763/75 c/c arts. 219 e 220 do RICMS/02.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – BAIXA DE INSCRIÇÃO - FALTA DE SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA. Constatado que a autuada, tendo encerrado suas atividades, não solicitou baixa de inscrição, em infringência ao art. 96, inc. V, do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. IV, da Lei nº 6.763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei nº 6.763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no art. 57, da mesma lei, a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MERCADORIA – ENTREGA DESACOBERTADA – Constatada a entrega de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal em decorrência de se encontrar primeiras vias de notas fiscais em poder da emitente Autuada, canceladas após seu trânsito comprovado. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75, majorada em 100% nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 53 da mesma lei.
18611/08/3ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – INCENTIVO FISCAL – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatada falta de recolhimento de ICMS, em face da apropriação como crédito de parcela de imposto não-cobrada e não- paga ao Estado de origem, vez que decorrente de benefícios fiscais concedidos isoladamente, ao desamparo de convênio interestadual, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 1º, parágrafo único e artigo 8º, inciso I, ambos da Lei Complementar 24/75, artigo 62, do RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO – MILHO – AQUISIÇÃO DE OUTRO ESTADO. Constatação de saídas de descarte de milho em grãos, em operações internas, utilizando indevidamente do diferimento previsto no item 22, parte 3 do Anexo II do RICMS/02, uma vez que as aquisições do milho para semente são oriundas de contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75.
3332/08/CEBASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO - SAÍDA COM VALOR INFERIOR AO REAL. A imputação fiscal de que o Contribuinte consignou em notas fiscais de saída valores inferiores aos das operações realizadas não se encontra suficientemente comprovada nos autos, diante da inconsistência do procedimento adotado pelo Fisco que promoveu o confronto com valores lançados a crédito em conta corrente bancária, mas não apresentou documentos comprovando que o efetivo valor de saída seria diferente daquele lançado nas notas fiscais emitidas pela Recorrida. Justifica-se, assim, o cancelamento das exigências fiscais, devendo ser mantida a decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria de votos.
3333/08/CEBASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO. Imputação fiscal de falta de recolhimento do ICMS em virtude da ora Recorrida ter consignado nas notas fiscais de saída valores inferiores aos efetivos das operações, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso VII, do art. 55, da Lei 6763/75. Não obstante, a imputação não restou comprovada, até porque a presunção prevista na legislação relaciona-se a saídas desacobertadas. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria de votos.
3334/08/CEMERCADORIA – ENTREGA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL SEM MERCADORIA. Imputação fiscal de entrega de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais apurada mediante confronto da contagem das mercadorias existentes no veículo transportador e os documentos fiscais apresentados. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75, majorada em 50% por constatação de primeira reincidência, nos termos do art. 53, §§ 6º e 7º do mesmo diploma legal. Crédito tributário retificado pelo Fisco e, ainda, a multa isolada adequada nos termos do § 3º do art. 55 do citado diploma legal. No entanto, não ficou suficientemente demonstrado que o crédito tributário remanescente espelha a verdade dos fatos, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais com base no artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Recurso de Revisão conhecido, em preliminar, à unanimidade e, no mérito, provido, por maioria de votos.
MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Imputação fiscal de transporte desacobertado de mercadorias apurado mediante confronto da contagem das mercadorias em trânsito e os documentos fiscais apresentados. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei nº 6763/75, majorada em 50% por constatação de primeira reincidência, nos termos do art. 53, §§ 6º e 7º do mesmo diploma legal. Crédito tributário retificado pelo Fisco e, ainda, a multa isolada adequada nos termos do § 3º do art. 55 do citado diploma legal. No entanto, não ficou suficientemente demonstrado que o crédito tributário remanescente espelha a verdade dos fatos, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais com base no artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional.
3336/08/CECRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – OPERAÇÃO INEXISTENTE. Argüição fiscal de aproveitamento indevido de créditos do imposto decorrente de registro de documentos fiscais que não correspondem ao recebimento de bem ou mercadoria, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso IV, do art. 55, da Lei 6763/75, limitada a duas vezes e meia o valor do imposto incidente na operação, com fulcro no § 2º do citado dispositivo de lei. No entanto, deve ser reformada a decisão recorrida vez que a Recorrente tributou tanto a remessa da matéria-prima como o faturamento da linha de montagem. Recurso de Revisão conhecido. Decisão unânime. Recurso provido. Decisão por maioria de votos.

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