Acórdãos publicados no Minas Gerais em 19/01/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18523/07/1ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO - TRÂNSITO POR OUTRO ESTADO - CAFÉ. Constatada a saída de café em operação interna, amparada pelo diferimento. Entretanto a mercadoria, em seu transporte, trafegou por outra Unidade da Federação, ensejando a perda do benefício do diferimento, nos termos do artigo 12, inciso VII do RICMS/02. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Mantidas parcialmente as exigências fiscais para adequar a alíquota usada no cálculo do imposto a 12% (doze por cento). Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO - TRÂNSITO POR OUTRO ESTADO - CAFÉ. Constatada a saída de café em operação interna, amparada pelo diferimento. Entretanto a mercadoria, em seu transporte, trafegou por outra Unidade da Federação, ensejando a perda do benefício do diferimento, nos termos do artigo 12, inciso VII do RICMS/02. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Mantidas parcialmente as exigências fiscais para adequar a alíquota usada no cálculo do imposto a 12% (doze por cento). Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18525/07/1ª | DIFERIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO - CAFÉ - TRÂNSITO POR OUTRO ESTADO. Constatada a saída de café em operação interna, amparada pelo diferimento. Entretanto a mercadoria, em seu transporte, trafegou por outra unidade da Federação, ensejando a perda do benefício do diferimento, nos termos do artigo 12, inciso VII do RICMS/02. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18526/07/1ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – INIDONEIDADE - CARIMBO FALSO. Constatado o transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal em face da desclassificação das notas fiscais apresentadas por terem sido adulteradas, com aposição de carimbo fiscal falso. Infração caracterizada nos termos do art. 134, inciso I do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, § 2º, inciso III e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18530/07/1ª | MERCADORIA – ENTREGA DESACOBERTADA – GADO BOVINO – NOTA FISCAL SEM MERCADORIA. Constatada a entrega de gado bovino desacobertada de documentação fiscal face à apresentação das notas fiscais no posto fiscal para carimbo da fiscalização desacompanhadas das mercadorias. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, MR e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. | | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclui-se o Coobrigado do pólo passivo da obrigação tributária por falta de previsão legal para sua manutenção. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18543/07/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – RETENÇÃO/RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO – MAJORAÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA. Imputação fiscal de retenção e recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria (álcool etílico hidratado combustível). Entretanto, os parâmetros adotados para arbitramento não condizem com a operação realizada, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – COMBUSTÍVEL. Constatado mediante levantamento quantitativo, a realização de saída de gasolina comum desacobertada de documentação fiscal. Exigência apenas da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75, por se tratar de mercadoria cujo imposto foi retido por substituição tributária. Infração caracterizada. Exigência fiscal mantida. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL - ENTRADA DESACOBERTADA –– LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Exigência de ICMS MR e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75 por constatação, mediante levantamento quantitativo, de entrada de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Infração caracterizada. | | 18544/07/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – BASE DE CÁLCULO – OPERAÇÃO PRÓPRIA – MAJORAÇÃO INDEVIDA – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – ARBITRAMENTO. Imputação fiscal de retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria (álcool etílico hidratado combustível). Entretanto, os parâmetros adotados para arbitramento não condizem com a operação realizada, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Exigência de ICMS, MR e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75 por constatação, mediante levantamento quantitativo, de entrada de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Infração caracterizada. Exigências mantidas. | | 18556/07/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – REINCIDÊNCIA – NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO. Exige-se no presente lançamento, a majoração da Multa Isolada em 50% (cinqüenta por cento), face a constatação de reincidência. Contudo, as exigências originais de ICMS, MR e MI do art. 55, II da Lei 6763/75, consubstanciadas no PTA/AI 02.000212725-45, submetido ao Rito Sumário, foram, por unanimidade, julgadas improcedentes. Assim, considerando a vinculação e dependência direta do crédito tributário em análise àquele exigido no Auto de Infração original, impõem-se, também aqui, a exclusão da exigência. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18573/07/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO PEÇAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Imputação fiscal de falta de recolhimento do ICMS/ST devido na aquisição de auto peças de contribuinte de outra Unidade da Federação. Infração caracterizada nos termos dos artigos 14 e 46, inciso II, do Anexo XV, do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75, indevidas uma vez que o imposto foi recolhido pelo contribuinte, em data anterior à do recebimento do Auto de Infração. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18577/07/1ª | MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Constatado, em abordagem em trânsito, o transporte de mercadorias (equipamentos para automação de máquinas industriais) desacobertadas de documentação fiscal. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos do art. 39, § 1º da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime | | (*) 17762/07/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BATERIA AUTOMOTIVA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – ABATIMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado recolhimento a menor do ICMS/ST, pela Autuada, em função do abatimento indevido do valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição das baterias, por ser o remetente das mesmas, sediado no Estado de Pernambuco, beneficiário de incentivo fiscal concedido sem amparo em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, contrariando a legislação de regência do imposto. Infração caracterizada nos termos dos artigos 14 e 46, do Anexo XV, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II, da Lei 6763/75. | | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOBRIGADA - EXCLUSÃO. Exclusão da Coobrigada do pólo passivo da obrigação tributária, por falta de tipificação legal. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17782/07/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/2002. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, MR e MI, prevista no inciso X do artigo 55 da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17787/07/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou os arquivos eletrônicos referentes à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, contendo divergência entre os registros do tipo 50 e do tipo 54, em desacordo com a previsão do § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6.763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes. | | 17811/07/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL – ARQUIVO ELETRÔNICO – Comprovadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas através do confronto dos valores lançados na escrita fiscal e os constantes dos arquivos eletrônicos apreendidos na empresa AGM Consultoria e Sistemas Ltda, Coobrigada. Mantidas as exigências de ICMS, MR e Multa Isolada, esta capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6763/75, conforme reformulação procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17818/07/2ª | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA. Constatado o recolhimento a menor de ICMS devido em relação às operações interestaduais por divergência de valores lançados nas DAPIs e aqueles apurados como devidos. Infração caracterizada nos termos do art. 12, inciso II, alíneas “a”, “b2”, § 1º, alíneas “a”, e “b” e arts. 13, inciso IV da Lei 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da citada lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17819/07/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - SEM DATA DE SAÍDA . Restou demonstrado nos autos, conforme documentos anexados pelo Fisco e pela Autuada, que a mercadoria só poderia sair do estabelecimento da Autuada após a sua fabricação, que foi em 20/09/06. Assim, os prazos de validade das notas fiscais não estavam vencidos, uma vez que a abordagem fiscal se deu em 21/09/06. No caso concreto não se verifica a aplicação do § 2º do art. 58 do Anexo V do RICMS/02. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17823/07/2ª | ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. Falta de recolhimento do diferencial de alíquotas de ICMS nas aquisições interestaduais de materiais destinados ao uso, consumo e bem do ativo permanente. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 6º, inciso II e 12, § 2º da Lei 6.763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco, acatando razões da Impugnante. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO OU PARA O ATIVO FIXO – BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. Aproveitamento indevido de créditos provenientes de notas fiscais de entradas de material de uso e consumo, bem do ativo fixo e bem alheio à atividade do estabelecimento. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 da Lei 6763/75. Reformulação do crédito pelo Fisco acatando razões da Impugnante. Devem, ainda, ser excluídas as exigências que foram acrescidas pelo Fisco em reformulação do crédito tributário por se referirem a fatos geradores já alcançados pela decadência quando de tal reformulação. Infração parcialmente caracterizada. | | 18452/07/3ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO. Uma vez ter sido concedido regime especial à Impugnante que lhe garantia a utilização do instituto do diferimento nas importações da mercadoria objeto da autuação à época da ocorrência do fato gerador, não é possível admitir, à luz dos artigos 100 e 106 do Código Tributário Nacional, que a alteração do referido regime especial possa atingir fatos passados. Exigências fiscais canceladas. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18491/07/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado o aproveitamento indevido de créditos relativamente a aquisições interestaduais de mercadorias, cuja parcela de imposto não foi cobrada e não foi paga pelo fornecedor ao Estado de origem, em virtude da concessão de benefício sem aval do CONFAZ. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6763/75. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6763/75 e da Multa Isolada capitulada no inciso XXVI do artigo 55 da mesma lei mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO – Constatação de que a Impugnante deixou de recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual devida nas aquisições de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação destinadas a uso e consumo do estabelecimento ou a seu ativo permanente. Infração caracterizada. Razões de defesa insuficientes para ilidir o lançamento. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6763/75 mantidas. | | 18517/07/3ª | MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO – MEDICAMENTO. Constatado, em abordagem no trânsito, o transporte de mercadoria (medicamentos) desacobertada de documentação fiscal. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos do art. 149, inciso III do RICMS/02. Exigências mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18518/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE ISOLADA – MAJORAÇÃO – 2ª REINCIDÊNCIA. Constatada segunda reincidência pela Autuada na prática de idêntica infração, transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, dentro do prazo de 05 (cinco) anos. Infração caracterizada nos termos do art. 53, § 3º da Lei 6.763/75. Exigência mantida. Lançamento procedente. Decisão unânime. |
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