Acórdãos publicados no Minas Gerais em 18/10/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18898/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. Constatado emissões de notas fiscais em desacordo com a legislação tributária mineira por falta de indicação da alíquota do ICMS e destaque do imposto devido. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI, da Lei 6763/75. Exclusão da exigência no tocante aos bens destinados ao ativo imobilizado ou caracterizados como produtos intermediários. Infração parcialmente caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS -DESCARACTERIZAÇÃO DO DIFERIMENTO. Constatada a importação do exterior de mercadorias ao abrigo indevido do diferimento previsto em Regime Especial, uma vez que tais mercadorias foram consideradas como destinadas a uso/consumo da Autuada. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Exclusão das exigências referentes aos bens destinados ao ativo imobilizado ou caracterizados como produtos intermediários. Infração caracterizada em parte. | | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | 18900/08/1ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Constatado nos autos a caracterização do objetivo prévio de destinação das mercadorias importadas à Autuada. Corretas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXXIV da Lei 6.763/75, considerando-se as normas aplicáveis à matéria, consubstanciadas na alínea “a”, do inciso IX, do § 2º, do artigo 155 da CF/88 c/c o disposto na alínea “d”, do inciso I do artigo 11 da Lei Complementar 87/96 e da subalínea “i.1.3”, alínea “i”, item 1, do §1º do artigo 33 da Lei nº 6763/1975. No entanto, a responsabilidade pela multa isolada deve se restringir ao sujeito passivo estabelecido em Minas Gerais. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18909/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - EMISSÃO APÓS A DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO - AIDF VENCIDA. Constatado o transporte de mercadoria acompanhada por nota fiscal emitida após a data limite para utilização nos termos das disposições contidas no artigo 130, §§ 5º e 7º do RICMS/2002. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei nº 6.763/1975. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei nº 6763/1975, para reduzir a Multa Isolada exigida a 1% (um por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18080/08/2ª |
| | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Argüido o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, acarretando as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei 6763/75. Entretanto, em se tratando de mercadorias adquiridas para integração ou consumo em processo de produção de produtos industrializados destinados à exportação, exclui-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Argüido o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, acarretando as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei 6763/75. Entretanto, em se tratando de mercadorias adquiridas para integração ou consumo em processo de produção de produtos industrializados destinados à exportação, exclui-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18118/08/2ª | ICMS - RECOLHIMENTO – ABATE DE GADO BOVINO. Constatado nos autos que o Impugnante promoveu abate de gado bovino no matadouro Municipal de Araçuaí sem recolher o ICMS devido. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75, parcialmente mantidas nos termos da reformulação efetuada pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18119/08/2ª | NÃO INCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – ENQUADRAMENTO INDEVIDO. Emissão de notas fiscais para transferência do estoque ao abrigo indevido da não-incidência prevista no artigo 5º, inciso XV do RICMS/02, vez que houve transferência do estoque e não transferência da propriedade do estabelecimento. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18125/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO E DOCUMENTO FISCAL. Constatado que a Autuada deixou de apresentar livros e documentos ao Fisco, após ter sido intimada. Exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VII, alínea "a" da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18126/08/2ª | MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatou-se, mediante Levantamento Quantitativo de mercadoria, com arbitramento de valores de documentos que não foram apresentados, que a Impugnante adquiriu, manteve em estoque e efetuou saídas de madeiras desacobertadas de documentação fiscal. Exige-se ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada de 20% (vinte por cento) capitulada no inciso II do artigo 55, alínea “a” da Lei n.º 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18127/08/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, vez que as notas fiscais apresentadas quando da interceptação não correspondiam à real operação realizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, comprovado nos autos tratar-se de operação de venda acobertada por documentos fiscais idôneos, regularmente emitidos, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18130/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada saída de mercadoria (álcool etílico hidratado combustível) desacobertada de documento fiscal, apurada mediante o confronto entre as saídas declaradas ao Fisco e as lançadas em documentos extrafiscais, apreendidos no estabelecimento comercial da Autuada. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso II, art. 55, Lei 6763/75. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, previsto no inciso I do art. 194 do RICMS/02. Alegações apresentadas pela Autuada insuficientes para elidir a acusação fiscal. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18784/08/3ª | ICMS - ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR - DAPI/LRAICMS. Consignação em Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI – de valor do débito do imposto inferior ao valor registrado no livro Registro de Apuração do ICMS, resultando em recolhimento a menor do imposto. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18786/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - ARBITRAMENTO. Constatada retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria (álcool etílico hidratado carburante). Correto o arbitramento do valor da operação própria com base na pesquisa de preços realizada pelo CEPEA/ESALQ/USP em razão da não comprovação dos valores das operações pelo Destinatário/Autuado, Infração caracterizada. Mantidas as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, § 2º da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18792/08/3ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO – OPERAÇÃO DIVERSA. A nota fiscal apresentada ao Fisco, na interceptação do veículo, foi desclassificada por ter sido emitida na cidade de Maceió/AL com destino à cidade de Campinas/SP e, de acordo com os dados constantes da embalagem do produto, a mercadoria era originária de Batalha/AL, hipótese em que se evidenciou o desacobertamento da operação. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Entretanto, comprovado existir documento fiscal idôneo, regularmente emitido, acobertando a operação, constata-se não haver previsão legal para desclassificação do documento fiscal na situação enfocada. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18794/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso I da Lei 6.763/75, por falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de Entradas. Exigência fiscal excluída por ser a Autuada empresa do ramo de construção civil, não contribuinte do ICMS. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – PRESUNÇÃO. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75 face à imputação fiscal de saída de mercadoria desacobertada de documentação com fulcro no artigo 51, parágrafo único, inciso I da mesma lei. Exigência excluída por eleição errônea da Autuada como sujeito passivo. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PISO ESMALTADO - FALTA DE RECOLHIMENTO. Imputação fiscal de entradas de pisos esmaltados provenientes de estabelecimento de outra unidade da Federação, sem o recolhimento do ICMS/ST devido ao Estado de Minas Gerais. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação prevista no art. 56, § 2º, inciso II da Lei 6.763/75. Exigências fiscais excluídas em razão de não ter sido demonstrado a condição de contribuinte da Autuada. | | 18804/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO – ÓXIDO DE ZINCO 75%. As condições para o diferimento previstas no item 26 do Anexo II do RICMS/02 não foram preenchidas, o que torna a operação normalmente tributada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei 6763/75 e Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VI da mesma lei c/c art. 215, inciso VI, alínea “f” do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18808/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO/CONSUMO - BEM ALHEIO À ATIVIDADE. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento e de bens destinados ao ativo permanente alheio à atividade do estabelecimento, em desacordo ao previsto no art. 70, incisos III e XIII, do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de revalidação e Multa Isolada (a partir de novembro/2003) prevista no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75. Lançamento Procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18811/08/3ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – RECURSOS SEM ORIGEM COMPROVADA EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. Constatação da existência de recursos não comprovados em conta corrente bancária, autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, de conformidade com o disposto no artigo 194, inciso II, § 3°, do RICMS/02, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. No entanto, na apuração dos valores tributáveis, nos exercícios de 2003/2004, deve-se adotar o menor percentual médio da carga tributária apurada para os demais exercícios. Infração parcialmente caracterizada. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS. Constatado que o Contribuinte não atendeu a intimações para entrega de documentos e livros fiscais. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso III, do RICMS/02. Legítima a exigência de Multa Isolada, prevista no artigo 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei 6763/75. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. Constatado o extravio de notas fiscais de entrada, não registradas no livro próprio, ensejando a cobrança da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18816/08/3ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – VEÍCULO NOVO. Constatada saída de veículo novo, desacobertada de documento fiscal, sob a forma de venda direta realizada por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, para consumidor final localizado neste Estado, enquanto a documentação carreada aos autos demonstra que a operação, na realidade, foi de venda normal praticada pela Autuada, acarretando as exigências de ICMS/ST, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75, limitada à previsão constante do § 2º do mesmo dispositivo legal. Infração plenamente caracterizada. | | MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA – VEÍCULO USADO. Constatada entrada e saída de veículo usado, desacobertadas de documento fiscal, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. |
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