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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 16/09/2008
AcordaoEmenta
18829/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EXTRAVIO DE LIVRO FISCAL. Constatação do extravio dos livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, relativos ao exercício de 2002. Infração caracterizada. Correta a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XI da Lei 6763/75.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso II da Lei 6763 pela falta de registro na Repartição Fazendária dos livros Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente, Registro de Saídas, Registro de Entradas e Registro de Apuração do ICMS. Penalidade quitada pelo Sujeito Passivo.
ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. Constatação de emissão de nota fiscal de saída de mercadorias normalmente tributadas sem o destaque do imposto. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XI da Lei 6763/75. Decisão unânime.
CRÉDITO DE ICMS APROVEITAMENTO INDEVIDO – DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatação de aproveitamento indevido de créditos de ICMS referentes: a) notas fiscais de entradas de bens alheios à atividade do estabelecimento e de materiais de uso e consumo; b) notas fiscais cujas primeiras vias não foram apresentadas e c) escrituração de nota fiscal em duplicidade no Registro de Entradas. Redução de saldo credor. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 57 da Lei 6763/75 quitada pela Autuada.
18853/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - LIVRO FISCAL - FALTA DE REGISTRO NA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA COMPETENTE. Comprovada a falta de registro dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração de ICMS. Legítima a exigência da multa isolada prevista no artigo 54, inciso II da Lei nº 6763/1975.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão do Coobrigado do pólo passivo da obrigação tributária, por falta de previsão legal.
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - FALTA DE 1ª VIA DO DOCUMENTO FISCAL. Constatado recolhimento a menor do ICMS decorrente do aproveitamento indevido de crédito, caracterizado pela falta de apresentação das primeiras vias das notas fiscais. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, MR e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso IV, c/c § 2º da Lei nº 6763/1975.
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – DAPI/RAICMS – VALORES DIVERGENTES. Constatada a consignação em DAPI de valores divergentes dos escriturados no Livro RAICMS. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso IX, alíneas “a” e “b” da Lei nº 6763/1975. ICMS e multa de revalidação cobrados em outro processo.
18854/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Constatado que a Autuada, mesmo após ter sido intimada, deixou de entregar ou transmitir os arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e escrituração de livros, conforme previsto no § 5º do artigo 10 e artigo 11, ambos do Anexo VII do RICMS/2002. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XXXIV da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
18860/08/1ªDIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL – ENTRADA DESACOBERTADA - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Restou comprovado nos autos que a mercadoria foi adquirida pela Autuada, que deu entrada na mesma com documentação fiscal inidônea, portanto, sem documentação fiscal, hipótese de encerramento do diferimento nos termos do artigo 12, inciso II, da Parte Geral do RICMS/02. Neste sentido, a Autuada é solidariamente responsável pela obrigação tributária, em face do disposto no artigo 21, inciso VII da Lei 6763/75. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei 6763/75.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVROS FISCAIS NA REPARTIÇÃO. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 16, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Portanto, legítima é a aplicação da penalidade isolada capitulada no artigo 54, inciso II, da citada lei.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18864/08/1ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - INIDONEIDADE – Constatado que a Autuada emitiu notas fiscais declaradas inidôneas, conforme ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Exigência da Multa Isolada do art. 55, inciso X, da Lei nº 6763/1975. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei nº 6763/1975, para reduzir a multa isolada a 5% (cinco por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOBRIGADO - EXCLUSÃO. Excluída a Coobrigada do pólo passivo da obrigação tributária.
18871/08/1ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESOLUÇÃO N.º 3.166/01. Imputação fiscal de que a Contribuinte apropriou-se de parcela de imposto não-cobrada e não-paga aos Estados de origem das mercadorias, decorrentes de benefícios fiscais concedidos isoladamente, ao desamparo de convênios interestaduais e em desacordo com a regra estabelecida no art. 62, do RICMS/MG e na Resolução N.º 3.166/01. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Acolhimento das razões da Impugnante para excluir as exigências fiscais, uma vez que restou provado nos autos o correto aproveitamento do crédito de ICMS. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18873/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS/TRANSMISSÃO COM OMISSÃO DE REGISTROS OBRIGATÓRIOS. Constatado que a Autuada, mesmo depois de intimada, deixou de transmitir os arquivos eletrônicos, relativos aos períodos de abril a dezembro de 2007 e janeiro de 2008, e que transmitiu com omissão de registros obrigatórios os arquivos relativos ao período de janeiro de 2005 a março de 2007, referentes à totalidade das operações de entrada e saídas realizadas, conforme previsão dos artigos 10, § 5º, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/2002. Exigência de Multa Isolada, prevista no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei nº 6.763/1975. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei nº 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18875/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA/ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO/DOCUMENTO FISCAL. Constatado que a Contribuinte, mesmo após intimação, deixou de entregar e entregou em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos, referentes às operações, aquisições e prestações realizadas, conforme previsão dos artigos 10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02 e não entregou, também, os livros e documentos fiscais. Exigência de Multas Isoladas, previstas nos incisos VII, alínea “a” e XXXIV, ambos do artigo 54, da Lei nº 6.763/75, respectivamente. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir as Multas Isoladas a 30% (trinta por cento) dos seus valores. Decisões unânimes.
18876/08/1ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – BENS DO ATIVO PERMANENTE – BENS ALHEIOS - MATERIAL DE USO E CONSUMO – NOTAS FISCAIS DESTINADAS A DESTINATÁRIO DIVERSO – NOTAS FISCAIS SEM DESTAQUE DO ICMS - APROVEITAMENTO A MAIOR. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS referentes à parcela de 1/48 avos do crédito de ICMS de bens do ativo permanente apropriado a maior e lançamentos indevidos no livro CIAP de entrada de bens alheios à atividade, material de uso e consumo, notas fiscais destinadas a destinatário diverso e notas fiscais sem destaque do ICMS. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, 68, 70, incisos III e XIII, §§ 3º, 5º, 7º, 8º, itens 1 a 3 e 9, item 1 e 205, inciso V do Anexo V , todos do RICMS/96. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para que, na apuração do coeficiente mensal, seja incorporado aos valores de base de cálculo as parcelas de serviços consideradas pela Autuada como sujeitas ao imposto municipal, e que tenham sido objeto de lançamento para exigência do ICMS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LIVRO FISCAL – ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. Constatada a escrituração do livro CIAP, Mod. “C”, em desacordo com o artigo 205, Anexo V, do RICMS/96. Portanto, legítima a aplicação da penalidade capitulada no artigo 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18877/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Imputação fiscal de transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal com prazo de validade vencido, nos termos do art. 58, inciso II do Anexo V do RICMS/02, ensejando a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 6763/75. Entretanto, considerando a particularidade da mercadoria transportada e o disposto no art. 63, I do Anexo V do RICMS/02, cancela-se a exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18878/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS/TRANSMISSÃO COM OMISSÃO DE REGISTROS OBRIGATÓRIOS. Constatado que a Autuada, mesmo depois de intimada, deixou de transmitir e transmitiu com omissão de registros obrigatórios, arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações de entrada e saídas realizadas, conforme previsão dos artigos 10, § 5º, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/2002. Exigência de Multa Isolada, prevista no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei nº 6763/1975. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei nº 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18879/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado o transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazo de validade vencido nos termos do artigo 58, inciso I, Anexo V do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime. Em seguida, acionou-se o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
(*) 17856/08/2ªIMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – DESCARACTERIZAÇÃO DO DIFERIMENTO. Constatada a importação do exterior de mercadorias ao abrigo indevido do diferimento previsto no item 24 do Anexo II do RICMS/96, uma vez que as mercadorias importadas não constam da relação específica do Regime Especial concedido à Autuada. Verifica-se, ainda, que o imposto também incide em operação de importação sob regime de arrendamento internacional, alegado pela Contribuinte em denúncia espontânea. Acolhimento parcial das razões da Requerente, no sentido de se reconhecer a aplicabilidade do item 42 do Anexo IV do RICMS/96, vigente à época. Pedido de Reconsideração conhecido, em preliminar e, no mérito, deferido em parte. Decisões unânimes.
18035/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO MONTANTE DO IMPOSTO – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – Constatou-se a retenção e recolhimento a menor do ICMS/ST devido pela Autuada na condição de substituta tributária, em decorrência da não inclusão do montante do imposto na base de cálculo do ICMS/ST, em operações com lubrificantes derivados de petróleo, destinados a consumidores finais localizados neste Estado. Exigências fiscais mantidas.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - Constatou-se a retenção e recolhimento a menor do ICMS/ST devido pela Autuada na condição de substituta tributária, em virtude da não inclusão na base de cálculo do ICMS/ST da MVA estatuída no art. 375, inciso II, subalínea “f.3” e alínea “g” do Anexo IX, do RICMS/96, vigente à época das operações, relativamente às operações de venda de lubrificantes e fluídos para freios destinados a comercialização neste Estado. Exigências fiscais mantidas.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18036/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL – LUBRIFICANTE NÃO DERIVADO DO PETRÓLEO E FLUIDO DE FREIO. Constatada a falta de recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, pelas entradas oriundas de outra unidade da Federação, de lubrificante não derivado do petróleo e de fluído de freio, não destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 372, inciso III, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96, c/c o art. 360, § 1º, item II, Anexo IX do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, c/c § 2º da Lei 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÓLEO LUBRIFICANTE - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatadas vendas de óleos lubrificantes derivados do petróleo por estabelecimento de outra unidade da Federação a contribuintes mineiros, não destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem a retenção e recolhimento do ICMS/ST. Infração caracterizada nos termos do artigo 372, inciso III, § 1º, item 2 do Anexo IX do RICMS/96, c/c o art. 360, § 1º, item II, Anexo IX, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, c/c § 2º da Lei 6763/75.
18067/08/2ªCRÉDITO ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – RESOLUÇÃO 3.166/01 - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais emitidas por fornecedor de outra unidade da Federação beneficiado com incentivos fiscais no Estado de origem, resultando no recolhimento a menor do imposto. Creditamento vedado nos termos do art. 62 §§ 1º e 2º do RICMS/02 e Resolução 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18069/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – IMPRESSÃO IRREGULAR – FALTA DE AUTORIZAÇÃO. Constatou-se, mediante flagrante com apreensão de documentos no estabelecimento, impressão de notas fiscais paralelas às devidamente autorizadas pela repartição fazendária. Infração caracterizada nos termos do artigo 16, inciso V da Lei nº 6763/75. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso V da citada lei. Exigência parcialmente mantida nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL FALSA. Constatou-se que a Autuada promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de notas fiscais, uma vez que utilizou de notas fiscais paralelas, consideradas falsas. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco.
18081/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – QUEROSENE ILUMINANTE - BASE DE CÁLCULO – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de retenção e recolhimento ICMS/ST devido nas remessas de querosene iluminante para contribuinte mineiro, sendo os produtos não destinados à comercialização ou à sua própria industrialização, assim como não inclusão do imposto na base de cálculo, acarretando as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação (100%), nos termos do § 2º, do art. 56, da Lei nº 6763/75. Exigências consubstanciadas nos Convênios 03/99 e 54/02, no inc. IX, art. 13, Lei 6763/75, item 2, § 1º, do art. 372 e inc. VII, do art. 375, do Anexo IX, do RICMS/96 e Instrução Normativa SLT nº 01/03. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18082/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESTINATÁRIO DIVERSO. Constatada a emissão de nota fiscal consignando destinatário diverso daquele a quem a mercadoria realmente se destinava, tendo em vista os destinatários das notas fiscais estarem não habilitados junto a SEF/MG, ensejando a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso V da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18083/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MEDICAMENTO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatado falta de recolhimento do ICMS/ST devido pelas aquisições de medicamentos de estabelecimentos situados em outras unidades da Federação, conforme art. 14 c/c art. 46, II, ambos do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, § 2º, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18085/08/2ªRECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar ocorrência de erro no despacho que indeferiu formalmente a Impugnação apresentada. Reclamação indeferida. Decisão unânime.
18088/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – FALTA DE DESCRIÇÃO DA MERCADORIA – ROMANEIO NÃO AUTORIZADO. Imputação fiscal de transporte de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, face à desclassificação das notas fiscais apresentadas por não identificar as mercadorias efetivamente transportadas. O romaneio, que acompanhava as notas fiscais, não tinha autorização prévia de impressão. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Entretanto, dever ser excluído o ICMS e a multa de revalidação em razão da operação estar amparada pela não-incidência do imposto. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes.
18089/08/2ªMERCADORIA - TRANSPORTE DESACOBERTADO – REGIME DE ENCOMENDAS. Constatado o trânsito de mercadoria, sob o regime de encomenda, por intermédio da Autuada, totalmente desacobertada de documentação fiscal, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso II e § 1º da Lei 6763/75, majorada nos termos do art. 53, § 7º da mesma lei. Alegações da defesa insuficientes a ilidir a acusação fiscal. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18090/08/2ªMERCADORIA - TRANSPORTE DESACOBERTADO – REGIME DE ENCOMENDAS. Constatado o trânsito de mercadoria, sob o regime de encomenda, por intermédio da Autuada, totalmente desacobertada de documentação fiscal, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso II e § 1º da Lei 6763/75, majorada nos termos do art. 53, § 7º da mesma lei. Alegações da defesa insuficientes a ilidir a acusação fiscal. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18092/08/2ªMERCADORIA – ESTOQUE DESACOBERTADO – ESTABELECIMENTO NÃO INSCRITO. Comprovado nos autos a existência de mercadorias em estoque, para comercialização, desacobertadas de documentação fiscal, vez que o estabelecimento ora autuado funcionava sem Inscrição Estadual. Não acolhidas as razões apresentadas na peça de defesa, face a inexistência de documentos fiscais relativos às entradas das mercadorias autuadas. Legítimas, portanto, as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas, previstas nos artigos 54, inciso I e 55, inciso II. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18728/08/3ªMERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DIÁRIO. Constatadas, mediante Levantamento Quantitativo Diário, entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no art. 194, inc. II, Parte Geral, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75 adequada a duas vezes e meia o valor do imposto exigido, conforme art. 55, § 2º, da mesma Lei. Acolhimento parcial das razões do Sujeito Passivo, conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Excluído, ainda, o ICMS e a multa de revalidação das exigências fiscais relativas às entradas desacobertadas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei nº 6.763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisão por maioria de votos.
18729/08/3ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto entre documentos extrafiscais (arquivos eletrônicos apreendidos) e os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento autuado. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial das razões do Sujeito Passivo, conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18732/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULO AUTOMOTOR – RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST – RESOLUÇÃO 3166/01. Constatado o recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com veículos automotores destinados a este Estado, em razão de dedução indevida de parcela do ICMS da operação própria, não cobrado na origem em virtude de benefício fiscal concedido pelo Estado da Bahia, ao desabrigo de convênio interestadual, contrariando a regra estabelecida na Lei Complementar nº 24/75 e na Resolução n.º 3.166/01. Corretas as exigências fiscais de ICMS/ST e Multa de Revalidação em dobro prevista no artigo 56, inciso II c/c § 2º, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18734/08/3ªBASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO INDEVIDA – RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS – Constatada utilização indevida da redução de base de cálculo prevista no Anexo IV, item 29, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. VII, da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. Excluídas multa de revalidação e multa isolada em atendimento ao previsto no parágrafo único do art. 100 do CTN. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18736/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGAR E MANTER EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Imputação de que o Contribuinte, mesmo depois de intimado, entregou e manteve em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações, aquisições e prestações realizadas, conforme previsão dos artigos 10, 11, § 2º, todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a exigência de Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada aplicada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
18737/08/3ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS. Restou comprovado nos autos o aproveitamento indevido de crédito de ICMS de mercadorias entradas no estabelecimento da Autuada e submetidas ao regime de substituição tributária. O regime de substituição é obrigatório e não pode ser substituído unilateralmente pelo contribuinte para o de débito/crédito ao argumento de que não houve prejuízo ao Estado. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18739/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – REINCIDÊNCIA. Constatado o cometimento pela Impugnante da mesma infração, caracterizando a reincidência ao mesmo dispositivo legal e, conseqüentemente, ensejando a cobrança da majoração da multa isolada. Razões de defesa insuficientes para elidir o feito fiscal. Infração caracterizada nos termos do artigo 53, parágrafos 6º e 7º, da Lei 6.763/75, devendo, entretanto, deve ser adequado o valor da multa isolada em face da decisão da Câmara Especial consubstanciada no Acórdão nº 3.352/08/CE. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18740/08/3ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – INTERNET - BASE DE CÁLCULO – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado recolhimento a menor do ICMS, em decorrência da não inclusão na base de cálculo do referido tributo, dos serviços suplementares inerentes à prestação de serviço de telecomunicação, na modalidade de provimento de acesso a “Internet”. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 2º, inciso III e 13, inciso III da Lei Complementar nº 87/96 e no artigo 43, inciso X, § 4º do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18742/08/3ªIMPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. A imputação fiscal de que a Impugnante teria se enquadrado indevidamente na hipótese de isenção do ICMS contida no item 122 da Parte I do Anexo I do RICMS/MG não restou configurada uma vez que houve pedido de reconhecimento da isenção antes do desembaraço aduaneiro e, ainda que posteriormente, foi reconhecido o direito ao benefício. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei n.º 6.763/75, excluídas. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18743/08/3ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL DE RESSARCIMENTO-ST – INIDONEIDADE. Restou demonstrado nos autos que o crédito do ICMS-ST, oriundo da referida restituição, foi apropriado fora do período de autorização, conforme preceitua o art. 28, § 2º do Anexo XV do RICMS/02. Exigência de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei 6763/75. Todavia, deve ser recomposta a conta gráfica para exigir somente a diferença decorrente do recolhimento fora do prazo. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18744/08/3ªIMPORTAÇÃO – DRAWBACK – DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Imputação fiscal de falta de recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias amparadas pelo regime de drawback, modalidade suspensão, em função da descaracterização da isenção, tendo em vista que a Autuada não cumpriu as condições previstas no item 64 do Anexo I, do RICMS/02. Exigências de ICMS e da multa de revalidação. Entretanto, restou comprovada nos autos a aplicação da isenção prevista no subitem 64.1.b do Anexo I do RICMS/02. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18745/08/3ªIMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – MERCADORIA IMPORTADA – DRAWBACK SUSPENSÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - A isenção nas aquisições de mercadorias sob regime de drawback suspensão está condicionada à efetiva exportação do produto resultante da industrialização da mercadoria importada e ao cumprimento das disposições do item 73 do Anexo I do RICMS/96, vigente à época dos fatos, condições que foram cumpridas pela Autuada. Não se verifica nos autos o drawback financeiro, como quer o Fisco. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18752/08/3ªRECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar ocorrência de erro no despacho que indeferiu formalmente a Impugnação e vício na intimação. Reclamação indeferida. Decisão unânime.
18755/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGAR EM DESACORDO COM A INTIMAÇÃO DO FISCO. Restou configurada nos autos a imputação de que o Contribuinte, mesmo depois de intimado por três vezes, entregou e manteve em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações, aquisições e prestações realizadas, conforme previsão dos artigos 10, 11, § 2º, todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a exigência de Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada aplicada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
18759/08/3ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO INIDÔNEO - Constatado que o Impugnante promoveu saídas de mercadorias acobertadas por documentação fiscal extraviada da Administração Fazendária e declaradas inidôneas nos termos do artigo 134, inciso IV do RICMS/96, vigente à época dos fatos geradores.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS constantes de “Certificados de Créditos do ICMS” arquivados na Administração Fazendária, tendo em vista que o Produtor Rural não atendeu a intimação para apresentar as respectivas notas fiscais que lastrearam a utilização de tal crédito. Infração caracterizada.
Legítimas as exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X, da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão unânime.

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