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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 16/02/2008
AcordaoEmenta
18580/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CARNE E PRODUTOS COMESTÍVEIS SUÍNOS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatado saídas de carne e produtos comestíveis suínos destinados a açougues varejistas sem o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 216, Anexo IX do RICMS/96 e 204, Anexo IX, do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, §2º e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, ambos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir integralmente a multa isolada, por inaplicável à espécie, bem como as exigências de ICMS e multa de revalidação relativas ao produto “salsicha” – códigos 043272, 043273 e 043278, por se tratar de carne de ave. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18581/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatada a manutenção, em estoque, de mercadoria (gasolina C e óleo diesel) desacobertada de documento fiscal. Razões de defesa acatadas pelo Fisco, para considerar a diferença encontrada como perda do estoque físico de combustível inferior a 0,6% (seis décimos por cento), conforme previsão do art. 5º da Portaria nº 26/92 da DNC. Exigências fiscais canceladas.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatada a prática das seguintes irregularidades: entrega em desacordo com a legislação tributária e em desacordo com as intimações do Fisco de arquivos eletrônicos referentes à escrituração de documentos fiscais de entrada e de saída; falta de livros fiscais devidamente registrados na repartição fiscal; falta de encadernação dos livros fiscais escriturados por processamento eletrônico de dados; não entrega ao Fisco de livros e documentos fiscais que lhe foram exigidos por meio de 5 (cinco) intimações e falta de registro de notas fiscais no livro Registro de Entradas. Irregularidades devidamente comprovadas nos autos, ensejando aplicação das Multas Isoladas previstas nos incisos II, VII, XXXIII e XXXIV do art. 54 e na alínea “b” do inciso I do art. 55, ambos da Lei 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, do art. 54, da mesma lei, a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18584/08/1ªNOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE MERCADORIA. Constatado o transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, em virtude de desclassificação da nota fiscal apresentada ao Fisco por ter sido apurada divergência entre a mercadoria nela discriminada (ferro gusa líquido) e aquela efetivamente transportada (ferro gusa lingote). Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75, majorada em 100% (cem por cento) nos termos do § 7º do art. 53 da mesma lei, sendo que a majoração aplica-se somente à Autuada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18591/08/1ªNOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatado o estoque de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas ao Fisco foram desclassificadas por ter sido apurado o descumprimento dos requisitos exigidos no art. 78 do RICMS/2002 no retorno integral da mercadoria não entregue ao destinatário. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do art. 55 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18595/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. Acusação fiscal de extravio de notas fiscais de saída. O Fisco, entretanto, promove o decote da exigência referente às notas fiscais apresentadas em sede de Impugnação e mantém a exigência da Multa Isolada prevista no inciso XII do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975, apenas em relação àquelas notas fiscais que efetivamente não foram apresentadas. Corretas as exigências fiscais remanescentes de 40% (quarenta por cento) do valor da operação arbitrada pelo Fisco, após reformulação do crédito tributário. Exigência fiscal parcialmente mantida.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL. A exigência a posteriori de multa isolada por falta de registro de notas fiscais no livro Registro de Saídas, penalidade esta não existente no rol próprio do AI em comento quando de sua lavratura original, caracteriza inovação da exigência tributária, que obriga o Fisco à lavratura de uma peça fiscal complementar. Exigência fiscal cancelada.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Constatada a falta de livros fiscais devidamente registrados na repartição fiscal, afigura-se correta a imposição da Multa Isolada prevista no inciso II do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975. Exigência fiscal mantida.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Acusação fiscal de entrada de mercadoria desacobertada de documento fiscal. A utilização, em levantamento quantitativo em exercício aberto, de estoque de mercadoria constante de Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, obtido mediante contagem física de mercadorias realizada por policiais militares, não obedece às exigências de atividade administrativa plenamente vinculada a que se refere o art. 3º do CTN, nem tampouco aos requisitos da contagem física de mercadorias elencados no § 1º do art. 194 do RICMS/2002, o que leva a ferir o princípio do devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa para os propósitos de exigência de penalidades tributárias. Exigência fiscal cancelada.
18599/08/1ªNÃO-INCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO - ARMAZÉM GERAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada utilização indevida do instituto da não-incidência do ICMS na saída de polietileno copol, para armazém geral de fora do Estado, contrariando o disposto no artigo 2º, inciso VI, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18600/08/1ªNOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO INÁBIL PARA A OPERAÇÃO. Imputação de que a nota fiscal apresentada não é documento hábil para acobertar a operação realizada, por falta de visto do fisco de origem. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXXI, da Lei 6763/75. Entretanto, comprovado que a empresa emitente da mercadoria não é contribuinte do imposto e que o bem transportado pertence ao seu ativo permanente, constata-se não haver previsão legal para desclassificação da nota fiscal na situação enfocada. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18601/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega, na forma e no prazo legal, dos arquivos eletrônicos de que trata o art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/2002. Irregularidade devidamente comprovada nos autos, ensejando aplicação da Multa Isolada, prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal do § 3º do art. 53 da mesma lei para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes.
18604/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatou-se o transporte de mercadoria (álcool hidratado) acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do art. 58, inciso I, alínea “d”, do Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Razões de defesa insuficientes para elidir o feito fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18605/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST – Constatada a falta de repasse de valores de ICMS/ST ao Estado de Minas Gerais, decorrente da falta de entrega pela distribuidora Aster Petróleo Ltda. (Coobrigada) dos “Anexos” previstos nos Convênios ICMS 03/99 e 54/02”, interrompendo a seqüência de informações destinadas ao responsável pelo repasse do citado tributo. Legítimas as exigências de ICMS e MR em face das disposições contidas nos artigos 366 e 367 da Parte 1, do Anexo IX do RICMS/02 (vigentes à época) e art. 56, § 2º, inciso I da Lei 6763/75. No entanto, em virtude de ter ocorrido extemporaneamente o repasse integral do ICMS/ST exigido ao Estado de Minas Gerais, conforme atesta o Fisco, tal importância repassada deve ser considerada quando da liquidação do crédito tributário. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18606/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL – ENTRADA DESACOBERTADA. Constatado mediante levantamento quantitativo, entrada de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante levantamento quantitativo, procedimento idôneo previsto no inciso II do artigo 194 do RICMS/02. Exigência de ICMS/ST, multa de revalidação em dobro e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, todos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para adequar a base de cálculo da multa isolada ao valor médio das entradas no período. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18608/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MAJORAÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - ARBITRAMENTO. Imputação fiscal de retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria (álcool etílico hidratado combustível). Entretanto, os parâmetros adotados para arbitramento não condizem com operação realizada, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime
18611/08/1ªNÃO-INCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO - ARMAZÉM GERAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada utilização indevida do instituto da não-incidência do ICMS na saída de fios de aço galvanizado, para armazém geral de fora do Estado, contrariando o disposto no artigo 2º, inciso VI, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18612/08/1ªMERCADORIA - ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO-FINANCEIRO DIÁRIO. Constatada a realização de entrada, estoque e saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal mediante levantamento quantitativo-financeiro diário, procedimento tecnicamente idôneo e previsto no inciso III do art. 194 do RICMS/2002. Exigências fiscais parcialmente mantidas para que sejam lançadas no levantamento quantitativo as mercadorias constantes das Notas Fiscais nºs 113024 e 113025, restringindo seus efeitos no LQFD apenas em relação às entradas de mercadorias sem documento fiscal, bem como excluir as exigências de ICMS e MR inerentes às entradas remanescentes de mercadorias sem documento fiscal e adequar a multa isolada desse item ao disposto no 2º do art. 55 da Lei nº 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18616/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE EQUIPAMENTO POS (POINT OF SALE), PARA CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO –- Constatação pelo Fisco de utilização indevida de equipamento para captação de cartão de crédito/débito, tipo POS (Point of Sale). Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada prevista no art. 54, XIII, “a” da Lei 6.763/75. Decisões unânimes.
18618/08/1ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – CONTA CAIXA/SALDO CREDOR – INGRESSOS DE RECURSOS NÃO COMPROVADOS EM CONTA CONTÁBIL. Evidenciada a saída de mercadoria tributável pelo ICMS desacobertada de documento fiscal, caracterizada pela apuração de saldos credores na conta “Caixa”, decorrentes de ingressos de recursos não comprovados, nos termos do artigo 194, § 3º da Parte Geral, dos RICMS/96 e 02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, majorada pela reincidência prevista no artigo 53, §§ 6º e 7º, ambos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, conforme reformulações do crédito tributário efetuadas pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17828/08/2ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE ISENTA OU NÃO-TRIBUTADA. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS decorrente da falta de estorno de créditos do imposto proporcionalmente às prestações isentas e não-tributadas. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XIII, alínea “b” da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante conforme reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco e, ainda, para excluir a exigência da multa isolada por inaplicável à espécie, além de estar calculada incorretamente.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS – APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO – FALTA DE REGIME ESPECIAL. Constatação de apuração do ICMS pelo sistema de débito/crédito, sem dispor de regime especial, quando deveria ser por crédito presumido, conforme previsto no art. 75, inciso XXIX, alínea “a” da Parte Geral do RICMS/02. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, XXVI, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante conforme reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco e, ainda, para excluir as exigências relativas ao período em que não se exigia regime especial, e a multa isolada, por falta de tipicidade e por estar demonstrada com valores divergentes.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
17829/08/2ªNÃO-INCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – COMBUSTÍVEL NÃO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO. Constatação de falta de retenção e recolhimento do ICMS/ST devido pela Autuada, na condição de substituta tributária, nas remessas de óleo combustível para a Coobrigada, vez que o produto não se destinou à comercialização ou à sua própria industrialização. Infração caracterizada nos termos do art. 2º, § 1º, inciso III da LC 89/96 e do art. 5º, § 1º, item 4 da Lei 6.763/75 . Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do art. 56 c/c § 2º do mesmo artigo da Lei 6.763/75. Excluídas do crédito tributário, com fulcro no parágrafo único do artigo 100 do CTN, as exigências da multa de revalidação e juros de mora, estes últimos até 06/06/2003, data da publicação da IN SLT 03/2003 que reformulou orientação anterior sobre a matéria.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL - BASE DE CÁLCULO –NÃO INCLUSÃO DO MONTANTE DO IMPOSTO – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST. Constatação de retenção e recolhimento a menor do ICMS/ST devido nas remessas de óleo combustível para contribuinte mineiro, não destinado à comercialização ou à sua própria industrialização, vez que não houve integração do montante do imposto em sua base de cálculo, conforme previsto no art. 13, § 1º, inciso I da Lei Complementar 87/96 e art. 13, § 15 da Lei 6.763/75. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação (100%), nos termos do inciso II do art. 56 c/c § 2º do mesmo artigo da Lei 6.763/75. Excluídas do crédito tributário, com fulcro no parágrafo único do artigo 100 do CTN, as exigências da multa de revalidação e juros de mora, estes últimos até 06/06/2003, data da publicação da IN SLT 03/2003 que reformulou orientação anterior sobre a matéria
17839/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TINTAS E OUTROS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Imputação fiscal de recebimento de mercadoria, em transferência de estabelecimento de mesma titularidade situado em outra Unidade da Federação sem o recolhimento do ICMS/ST quando da entrada em território mineiro. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do art. 56 e inciso II do § 2º do art. 56, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18520/08/3ªMERCADORIA – ESTOQUE DESACOBERTADO – NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO. Imputação fiscal de estoque de mercadoria desacobertada de documentação fiscal no estabelecimento autuado, vez que o Fisco desclassificou a nota fiscal apresentada por se destinar a pessoa física no exterior. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, da Lei 6.763/75. Entretanto, não ficou suficientemente demonstrado que o crédito tributário apurado tenha espelhado a verdade dos fatos, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais com fulcro no artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18521/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULOS – CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESSARCIMENTO. Constatado o aproveitamento indevido de crédito, destacado em notas fiscais emitidas a título de ressarcimento do imposto em virtude de liminares concedidas pelo Poder Judiciário, uma vez se tratar de situação não prevista na legislação e os atos judiciais terem sido revogados. Exigência de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no § 2º do art. 56 da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18522/08/3ªBASE DE CÁLCULO - SUBFATURAMENTO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM VALOR INFERIOR AO EFETIVO. Constatadas vendas de mercadorias acobertadas por notas fiscais consignando importâncias notoriamente inferiores aos reais das operações. Infração apurada através do confronto entre as notas fiscais de venda e os relatórios “Inventário de Títulos em Carteira” e “Listagens dos Títulos Registrados em Desconto Comercial” emitidos por instituições bancárias em favor do Contribuinte. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18523/08/3ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS -APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS proveniente de aquisição de peças de reposição e acessórios de veículo, considerados material de uso e consumo, em desacordo com o art. 66, inc. VIII, do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS proveniente de aquisição de óleo diesel para abastecimento de veículos de terceiros não cooperados, em desacordo com a permissão legal do art. 66, inc. VIII c/c art. 222, inc. VII, ambos do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial das razões do Sujeito Passivo, conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS proveniente de aquisição de óleo diesel, por estarem as Notas Fiscais de Entrada sem os devidos Cupons Fiscais anexos ou com os mesmos sem constar a placa do veículo abastecido, em desacordo com o art. 12, § 3º, Anexo V, do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75. Acolhimento parcial das razões do Sujeito Passivo, conforme reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18524/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COSMÉTICOS, LÂMINAS E FILMES – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST, no momento da entrada das mercadorias em território mineiro, conforme arts. 14, 15 e 46, II do Anexo XV, do RICMS/02, resultando nas exigências do imposto e da multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento), prevista no inciso II do art. 56 da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18525/08/3ªTAXAS - TAXA FLORESTAL - CARVÃO VEGETAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da taxa florestal referente a mercadoria (carvão vegetal) transportada desacobertada de documentação fiscal. Infração caracterizada. Exigência da taxa florestal e Multa de Revalidação prevista no artigo 68 da Lei 4.747/68. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18526/08/3ªTAXAS - TAXA FLORESTAL - CARVÃO VEGETAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da taxa florestal referente a mercadoria (carvão vegetal) transportada desacobertada de documentação fiscal. Infração caracterizada. Exigência da taxa florestal e Multa de Revalidação prevista no artigo 68 da Lei 4.747/68. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18527/08/3ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – EXTRAVIO DE 1ª VIA – Aproveitamento de créditos provenientes de notas fiscais, cujas primeiras vias foram extraviadas. Excluídas as exigências relativas aos documentos cuja primeira via foi apresentada pela Impugnante após a providência determinada pela Câmara de Julgamento. No que tange aos documentos cujas primeiras vias não foram apresentadas encontra-se correto o procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 70, inciso VI, do RICMS/02. Legítimas as exigências fiscais remanescentes referentes ao ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada capituladas, respectivamente, nos artigos 56, inciso II e 55, inciso XII, Lei nº 6.763/75.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL – A Impugnante deixou de cumprir intimações fiscais para entrega de documentos permitindo com seu procedimento a conclusão de extravio de documentos fiscais. Entretanto, com a providência determinada pela Câmara de Julgamento algumas das notas fiscais questionadas foram apresentadas ensejando a reformulação do crédito tributário. Quanto aos documentos não apresentados fica caracterizado o extravio devendo ser mantida a penalidade isolada capitulada no artigo 55, inciso XII, da Lei 6.763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6.763/75, para cancelar a Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XII da mesma lei, relativa ao item 3 do Auto de Infração. Decisão por maioria de votos.
ICMS – RECOLHIMENTO – FALTA DE DESTAQUE – Falta de destaque do ICMS devido nas notas fiscais de saída. Infração caracterizada. Exigências fiscais mantidas.
3317/08/CECRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL QUE NÃO CORRESPONDE AO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. A imputação de aproveitamento indevido de crédito de ICMS em virtude de o imposto estar destacado em notas fiscais que não correspondem ao recebimento das mercadorias nelas discriminadas não restou devidamente caracterizada nos autos. Diante das razões e provas carreadas aos autos pela Impugnante, justifica-se o cancelamento das exigências fiscais. Recurso não provido. Decisão por maioria por votos.
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