Acórdãos publicados no Minas Gerais em 15/11/2008 | Acordao | Ementa |
|---|
| 18907/08/1ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto de documentos extrafiscais apreendidos no trânsito de mercadorias, com os documentos fiscais. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18908/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado que o Contribuinte entregou em desacordo com a legislação tributária os arquivos eletrônicos com os registros fiscais de entradas e saídas de mercadorias, conforme previsão dos artigos 10, § 5º, 11, §1º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 1% (um por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18926/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI da Lei nº 6763/1975. Crédito tributário retificado pelo Fisco. Concedidos, ainda, créditos dos produtos químicos proporcionais ao consumo de água tratada na moenda e na fermentação. Infração parcialmente caracterizada, nos termos do inciso III do artigo 70 do RICMS/1996, ratificado pelo inciso III do artigo 70 do RICMS/2002. | | ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatada a falta de recolhimento do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Crédito tributário retificado pelo Fisco. Concedidos, ainda, créditos dos produtos químicos proporcionais ao consumo de água tratada na moenda e na fermentação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18046/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BEBIDAS – ENTRADA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatação de entradas de mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária (bebidas), desacobertadas de documentação fiscal, com base na análise de documentos extrafiscais apreendidos pela Fiscalização. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, I, da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST e respectiva Multa de Revalidação prevista no artigo 56, II, c/c o seu § 2º, e Multa Isolada capitulada no artigo 55, II, todos da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18146/08/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, vez que a nota fiscal apresentada quando da interceptação não correspondia à real operação realizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, § 3º da Lei nº 6.763/75. Entretanto, comprovado existir documento fiscal idôneo, regularmente emitido, acobertando a operação, constata-se não haver previsão legal para desclassificação do documento fiscal na situação enfocada. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18147/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatou-se o aproveitamento indevido de créditos provenientes de nota fiscal declarada inidônea, notas fiscais cujas 1ªs vias não foram apresentadas e de nota fiscal que não corresponde a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas capituladas no art. 55, incisos IV, X e XII da Lei 6.763/75. Crédito tributário retificado pelo Fisco com exclusão das exigências referentes às notas fiscais cujas 1ªs vias foram apresentadas quando da Impugnação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18807/08/3ª | ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO – SUFRAMA. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal destinada a contribuinte estabelecido na Área de Livre Comércio da Região Norte, com isenção do imposto, sem, contudo, haver dedução do preço da mercadoria do valor equivalente ao imposto dispensado na operação, conforme determina o inciso IV, do artigo 268, Anexo IX, do RICMS/02 bem como sem o visto previsto no art. 272 do mesmo anexo. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão Unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – EMISSÃO IRREGULAR. Exigência da penalidade capitulada no art. 55, inciso XXVII por ter, a Autuada, emitido a nota fiscal sem a descrição devida da mercadoria, café, conforme previsão do art. 126, inciso VII do Anexo IX do RICMS/02. Infração não caracterizada. A multa não é aplicável ao caso. | | 18821/08/3ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatação de saídas de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, apuradas por documentos extrafiscais regularmente apreendidos no estabelecimento da Autuada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. Excluídas do crédito tributário as exigências de ICMS e multa de revalidação por se tratar de mercadorias sujeitas ao recolhimento do imposto por substituição tributária, que alcança toda a cadeia da circulação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18825/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Constatado que o Contribuinte não atendeu a intimação para entrega de documentos fiscais. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso IV, do RICMS/02. Legítima a exigência de Multa Isolada, prevista no artigo 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO. Imputação fiscal de vendas de mercadorias acobertadas por notas fiscais consignando importâncias inferiores às reais das operações. Valores arbitrados com base em preço do carvão destacado em documento extrafiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso VII, da Lei n.º 6763/75. Entretanto, as provas dos autos conduzem a entendimento diverso, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. | | MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto de documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento com os dados da escrita fiscal da Autuada. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei n.º 6763/75. | | 18827/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatado que o Contribuinte deixou de entregar arquivos eletrônicos, conforme previsão dos artigos 10, § 5º e art. 11, ambos do Anexo VII, Parte 1, e do art. 104, Parte 1, Anexo XV, todos do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. XXXIV, da Lei nº 6.763/75. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO. Constatou-se que o Contribuinte deixou de atender intimação do Fisco para apresentar o Livro de Movimentação de Combustíveis. Infração caracterizada nos termos do art. 96, inciso IV e art. 190 da Parte Geral do RICMS/02. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VII, alínea “a” da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da mesma lei, para reduzir a Multa Isolada capitulada no art. 54, inc. XXXIV, da citada lei, a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos. | | 18828/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE LIVRO FISCAL. Constatado que o Contribuinte não atendeu a intimação para entrega do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso III, do RICMS/02. Legítima a exigência de Multa Isolada, prevista no artigo 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XXXIV da citada lei a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatado que o Contribuinte, mesmo após intimado, deixou de entregar, no prazo e na forma legal, os arquivos eletrônicos com os registros fiscais de entradas e saídas de mercadorias, conforme previsão dos artigos 10, § 5º, 11, § 1º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. | | 18831/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatado, mediante levantamento quantitativo por espécie de mercadoria, entradas de combustíveis desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante procedimento idôneo, previsto no inciso II do artigo 194 do RICMS/02. Exigência de ICMS/ST, multa de revalidação (100%) prevista no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso III do mesmo artigo e Multa Isolada (40%) prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei n 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18832/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatadas, mediante Levantamento Quantitativo, saídas de álcool etílico hidratado carburante desacobertadas de documentação fiscal. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, majorada em 50%, a teor do art. 53, § 7º da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEL – ENTRADA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatadas, mediante Levantamento Quantitativo de Combustíveis, entradas de mercadoria sujeita à substituição tributária (álcool etílico hidratado carburante – AEHC) desacobertadas de documentação fiscal. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação em dobro conforme o art. 56, § 2º, inciso III, e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, majorada em 50% a teor do art. 53, § 7º, todos da Lei nº 6.763/75. | | 18834/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatação de saídas de mercadorias relacionadas no item 18 (materiais de construção), da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, sem o recolhimento do ICMS/ST. Exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II c/c § 2º, inciso I da Lei 6763/75. Argüição de defesa de que as mercadorias estariam fora da aplicabilidade do regime de substituição tributária por serem utilizadas como embalagem ou destinadas a consumidores finais, não foi suficientemente comprovada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18835/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EMISSÃO APÓS A DATA-LIMITE PARA UTILIZAÇÃO. Restou demonstrado nos autos que a Autuada, quando abordada no Posto Fiscal, apresentou nota fiscal acobertadora do transporte da mercadoria emitida após a data limite para sua utilização. Infração caracterizada nos termos do artigo 130, §§ 5º e 7º do RICMS/02. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XIV da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes. | | 18842/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS. Constatação de apropriação indevida de créditos de ICMS, decorrente de devolução ou troca de mercadorias sem a observância do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 76 do RICMS/02, c/c o § 2º do art. 30 da Lei 6763/75. Infração devidamente caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 3361/08/CE | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL – ENTRADA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL FALSA. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do § 4º, inciso I, “a”, do art. 39 da Lei 6763/75 c/c os arts. 149, inciso I e 12, inciso II, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXI, da Lei 6.763/75. Recurso de Revisão conhecido, por unanimidade, e provido pelo voto de qualidade. | | 3362/08/CE | NOTA FISCAL – FALTA DE DESTAQUE DO ICMS – OPERAÇÃO PRÓPRIA – ÁGUA MINERAL. Constatada a emissão de notas fiscais sem o destaque do ICMS normal incidente nas saídas de água mineral, bem como a falta de seu recolhimento. Infração caracterizada, em razão da equiparação da Recorrente a estabelecimento industrial. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei 6.763/75. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁGUA MINERAL – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de retenção e recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral natural e gaseificada, em razão da equiparação da Recorrente a estabelecimento industrial. Exigências de ICMS/ST e da respectiva Multa de Revalidação prevista no art. 56, II c/c o § 2º, I, da Lei 6763/75, e da Multa Isolada prevista no inciso VII, do art. 55, da mesma lei, majorada em 50% (cinqüenta por cento), por reincidência. Exclusão da Multa Isolada, por inaplicável à espécie. Infração parcialmente caracterizada. Recurso conhecido, à unanimidade, e não provido, pelo voto de qualidade. | | 3370/08/CE | IMPORTAÇÃO – BASE DE CÁLCULO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado que o Sujeito Passivo recolheu a menor o ICMS devido em operações de importação, em virtude da não-inclusão, na base de cálculo, dos valores correspondentes às despesas aduaneiras, impostos, taxas e contribuições. Excluídas as parcelas relativas à integração do imposto na base de cálculo, anteriores a 31/12/2001, nos termos do Decreto 42.874/02. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Recurso de Revisão não conhecido. Decisão por maioria de votos. | | 3371/08/CE | ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – TÁXI – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. Constatada a perda do direito ao benefício de isenção na aquisição de veículo na categoria de aluguel (táxi), face ao descumprimento da condição, por inobservância das disposições contidas nas subalíneas “a.1” e “a.2”, da alínea “a”, do subitem 92.2, do item 92, do Anexo I, do RICMS/02. Mantidas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei 6.763/75. Recurso de Revisão conhecido à unanimidade e não provido pelo voto de qualidade. | | 3372/08/CE | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. Constatadas saídas de mercadorias destinadas à exportação, ao abrigo da não-incidência do ICMS, sem comprovação da efetiva exportação das mesmas. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso V da Lei 6763/75. No entanto, exclui-se do crédito tributário as exigências correspondentes às notas fiscais emitidas para complementar preço e, ainda, a multa isolada aplicada, por inadequação da conduta imputada à Autuada ao tipo descrito na norma. Mantida a decisão recorrida. Recurso não conhecido. Decisão por maioria de votos. | | 3374/08/CE | MERCADORIA - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Imputação fiscal de realização de entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante levantamento quantitativo financeiro diário. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei 6763/75. Entretanto, o crédito tributário apurado não se encontra inequivocamente comprovado nos autos, diante da inconsistência do procedimento adotado pelo Fisco que não considerou a escrituração mensal da produção da Impugnante, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Recurso de Revisão conhecido e provido. Decisões unânimes. |
Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação. 
|