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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 15/08/2008
AcordaoEmenta
18826/08/1ªEXPORTAÇÃO – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO – DESCARACTERIZAÇÃO. Emissão de notas fiscais com a utilização indevida da não incidência do ICMS, por constar como local de entrega contribuinte inabilitado, conforme constatado em consulta ao SINTEGRA/ICMS e, também, por não ser o local de entrega recinto aduaneiro, conforme constatado em consulta realizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Inobservância das disposições contidas no § 1º do artigo 39 da Lei 6763/75, c/c inciso IV do artigo 89 e subalínea “c 4” e “c 2” da alínea “c” do inciso II do artigo 245 do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13/02/2002. Infração caracterizada. Exigências fiscais de ICMS e multa de revalidação, mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18828/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. Constatou-se a prática de atividades comerciais em estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEF/MG. Infração caracterizada nos termos do artigo 16, inciso I da Lei 6763/75. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 54, I, Lei 6763/75.
MERCADORIA - ESTOQUE DESACOBERTADO - ESTABELECIMENTO NÃO INSCRITO. Imputação de estoque de mercadorias desacobertado de documentação fiscal em estabelecimento sem inscrição estadual, pelo que exigiu-se ICMS, ICMS/ST, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Entretanto, o Fisco não demonstrou como avaliou as mercadorias e alterou a acusação de estoque desacobertado para saída desacobertada quando alterou o crédito tributário. Infração não caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18027/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS. Constatação de apropriação indevida de créditos de ICMS, decorrente de devolução ou troca de mercadorias sem a observância do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 76 do RICMS/02, c/c o § 2º do art. 30 da Lei 6763/75. Infração devidamente caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada, previstas, respectivamente, nos arts. 56, II, e 55, XXVI, ambos da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18028/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS. Constatação de apropriação indevida de créditos de ICMS, decorrente de devolução ou troca de mercadorias sem a observância do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 76 do RICMS/02, c/c o § 2º do art. 30 da Lei 6763/75. Infração devidamente caracterizada. Legítimas as 0exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada, previstas, respectivamente, nos arts. 56, II, e 55, XXVI, ambos da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18050/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL FALSO/INIDÔNEO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, tendo em vista o aproveitamento indevido de créditos do imposto, destacados em documentos fiscais declarados falsos/inidôneos pelo Fisco, resultando nas exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada prevista no inciso X, art. 55 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18051/08/2ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – OPERAÇÃO FICTÍCIA. Constatou-se o aproveitamento indevido de crédito de ICMS, destacado em nota fiscal, em razão da não comprovação da efetividade da operação e conseqüente entrada da mercadoria no estabelecimento autuado. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso IV da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18052/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatação de transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazos de validade vencidos, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso II, Anexo V, do RICMS/02. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes.
18697/08/3ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - Constatado o aproveitamento indevido de créditos do ICMS provenientes de notas fiscais declaradas ideologicamente falsas, em virtude de extravio, furto ou danificação. Procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 70, inciso V, do RICMS/2002. Legítimas as exigências fiscais referentes ao ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18699/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – IMPRESSÃO IRREGULAR – FALTA DE AUTORIZAÇÃO. Constatou-se, mediante flagrante com apreensão de documentos no estabelecimento, que o Sujeito Passivo mandou imprimir documentos fiscais utilizando-se de Autorizações para Impressão de Documento Fiscal – AIDF de outros contribuintes. Infração caracterizada nos termos do artigo 16, inciso V da Lei nº 6763/75. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso V da citada lei.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL FALSA. Constatou-se que o Autuado promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de notas fiscais, uma vez que utilizou documentos fiscais falsos. Infração caracterizada nos termos do artigo 149, inciso I da Parte Geral do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6.763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18701/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL - MAJORAÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – ARBITRAMENTO. Constatação de retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente de álcool hidratado combustível para o Autuado, contribuinte mineiro. Arbitramento do valor das operações com base nos artigos 53 e 54, inciso II, do RICMS/2002. Legítimas as exigências fiscais referentes ao ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, § 2º, inciso II da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18703/08/3ªTAXAS - TAXA FLORESTAL - CARVÃO VEGETAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da Taxa Florestal referente a mercadoria (carvão vegetal) transportada desacobertada de documentação fiscal hábil. Infração caracterizada nos termos da Lei 4.747/68. Legítimas as exigências fiscais da Taxa Florestal e da multa prevista no artigo 68 da citada lei. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18704/08/3ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3166/01 E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO - Constatado o aproveitamento indevido de crédito do ICMS referente a parcela não-paga ao Estado de origem das mercadorias, decorrente de benefício fiscal concedido isoladamente, ao desamparo de convênios bem como referente às aquisições de sacolas plásticas e bobinas de papel de presente, as quais não se enquadram no conceito de material de embalagem, porquanto são usadas para transporte ou embrulho e consideradas material de uso e consumo. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Crédito tributário referente ao estorno de parcela não-paga ao Estado de origem reconhecido e parcelado. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18709/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST. A Impugnante reteve/recolheu a menor ICMS devido por substituição tributária incidente sobre operações com portas, janelas e seus caixilhos, constantes do item 18, subitem 48 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, em decorrência de destaque a menor em suas notas fiscais, por utilizar a alíquota de 12%, na operação própria, ao abrigo do § 13 do artigo 42 do RICMS/2002 e deduzir, indevidamente, a título de crédito, como se 18% fosse, no cálculo do imposto devido por substituição tributária. Mantidas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II c/c § 2º, inciso I da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18726/08/3ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL HIDRATADO - BASE DE CÁLCULO – DA OPERAÇÃO PRÓPRIA - MAJORAÇÃO - ARBITRAMENTO. Constatado que a Autuada recebeu álcool hidratado carburante com retenção a menor do ICMS devido por substituição tributária, em decorrência da majoração indevida da base de cálculo da operação própria efetuada pelo alienante/remetente da mercadoria. Correto o arbitramento do valor da operação própria com base nos parâmetros utilizados no trabalho fiscal, e face da não comprovação dos valores das operações pela Destinatária-autuada, com fundamento no art. 51, incisos I e VI da Lei 6763/75 e no art. 148 do CTN. Infração caracterizada. Mantidas as exigências fiscais de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, § 2º, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por unanimidade.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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