Acórdãos publicados no Minas Gerais em 12/07/2008 | Acordao | Ementa |
|---|
| 18779/08/1ª | TAXAS - TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – RECOLHIMENTO A MENOR. Constatado recolhimento a menor da taxa de segurança pública, tendo em vista a realização de evento no Estado, envolvendo aglomeração de pessoas e demandando a presença de força policial. Exigência da taxa e da multa prevista no art.120, inciso II da Lei 6.763/75. Infração caracterizada, nos termos do art. 113, II, c/c art. 118, inciso I da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18780/08/1ª | TAXAS – TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Realização de evento envolvendo aglomeração de pessoas e demandando a presença de força policial, sem que tenha ocorrido o recolhimento da Taxa de Segurança Pública devida. Infração caracterizada nos termos do art. 113, inciso II da Lei 6763/75. Exigência da taxa correspondente e da Multa de Revalidação prevista no art. 120, inciso II, da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18786/08/1ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA QUANTO À QUANTIDADE - RASURA. Desclassificação, pelo Fisco, da nota fiscal apresentada no momento da autuação, face à constatação de divergência na quantidade da mercadoria, rasuras nas datas de emissão e saída e por ter sido emitida por processo datilográfico. Infração caracterizada nos termos dos artigos 148 e 149, inciso IV do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei 6763/75, majorada em 100% (cem por cento) nos termos dos §§ 6º e 7º da mesma lei. Exigências parcialmente mantidas para excluir a majoração da multa isolada prevista no § 1º do art. 55 da Lei 6.763/75, bem como, para adequá-la ao previsto no § 3º, do artigo 55 da mesma lei. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18793/08/1ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Aproveitamento indevido de créditos de ICMS, em face da inobservância das determinações contidas no artigo 75, inciso VII, alínea “d” do RICMS/06 e/ou art. 75, inciso V, alínea “d” do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e da Multa Isolada capitulada no inciso XXVI do art. 55 da Lei 6763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco, e ainda para excluir: integralmente a multa isolada, por inaplicável à espécie; integralmente as exigências até setembro de 2002, nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN e a multa de revalidação e os juros de mora após 30/09/2002, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18794/08/1ª | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – AUTUADA – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Exclusão da Autuada do pólo passivo da obrigação tributária por não restar caracterizada sua participação no ilícito fiscal. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | MERCADORIA - TRANSPORTE DESACOBERTADO. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75, por constatação de transporte de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Evidenciado tratar-se de devolução de mercadorias por pessoa jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal, foram excluídas as exigências de ICMS e multa de revalidação. Adequação da multa isolada ao percentual de 15% (quinze por cento) nos termos do § 3º do art. 55 da Lei 6.763/75. | | 18796/08/1ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Não restou comprovado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. No caso, a manifestação da Reclamante foi sobre a alteração do crédito tributário pelo Fisco, além de que a intimação não foi encaminhada para os procuradores, conforme previsto na legislação. Reclamação deferida. Decisão unânime. | | 18797/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatada a apropriação indevida de crédito de ICMS destacado em nota fiscal declarada falsa, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso X, do artigo 55 da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18798/08/1ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado falta de recolhimento de ICMS incidente nas entradas de mercadorias importadas do exterior e recolhimento a menor pela falta de inclusão de despesas aduaneiras na base de cálculo. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II, artigo 56 da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17986/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do artigo 58, inciso II, Anexo V do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisão unânime. | | 17991/08/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Imputação fiscal de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal apurado mediante análise de contratos de manutenção preventiva e corretiva eletrônica de sinalização semafórica com o fornecimento de mão–de-obra e materiais, notas fiscais de prestação de serviço e notas fiscais autorizadas pela SEF/MG. Exigência de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 6.763/75. Entretanto, não restou comprovado nos autos tratar-se de valores referentes ao fornecimento de mercadorias. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17992/08/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Imputação fiscal de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal apurado mediante análise de contratos de manutenção preventiva e corretiva eletrônica de sinalização semafórica com o fornecimento de mão-de-obra e materiais, notas fiscais de prestação de serviço e notas fiscais autorizadas pela SEF/MG. Exigência de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 6.763/75. Entretanto, não restou comprovado nos autos tratar-se de valores referentes ao fornecimento de mercadorias. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18001/08/2ª | MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais, apuradas mediante o confronto entre documentos regularmente escriturados e documentos extrafiscais, regularmente apreendidos no estabelecimento comercial da Autuada. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada prevista no inciso II do artigo 55 da Lei 6763/75. Contudo, a Multa Isolada do art. 55, inciso II da Lei 6763/75, relativa às entradas desacobertadas, deve ser limitada a 15% (quinze por cento) do valor das operações, nos termos do art. 55, § 2º do mesmo diploma legal. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18002/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS – ICMS – FALTA DE RECOLHIMENTO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST incidente sobre operações de aquisições de mercadorias constantes do item 14, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, provenientes de fora do Estado, nos termos da previsão contida no art. 14, Anexo XV, Parte 1 do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18003/08/2ª | MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. As irregularidades foram apuradas mediante levantamento quantitativo financeiro diário. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas do art. 55, incisos II e XXII mantidas parcialmente, nos termos da reformulação efetuada pelo Fisco às fls. 367/395. Excluídas, ainda, as exigências referentes às mercadorias “alisar e laminado” devendo a base de cálculo da mercadoria “janelas diversas ferro” ser adequada ao preço médio. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18007/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –FALTA DE APRESENTAÇÃO LIVRO/DOCUMENTO FISCAL – ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. Constatação de que a Impugnante, mesmo depois de intimada por várias vezes a apresentar livros e documentos fiscais, não atendeu às requisições feitas pela fiscalização. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18009/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A INTIMAÇÃO. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso XXXIV da Lei 6763/75, por constatação de entrega de arquivos eletrônicos em desacordo com a intimação do Fisco. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18010/08/2ª | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DRAWBACK ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. Descaracterização da isenção do ICMS, em operação de importação de mercadoria do exterior, amparada em regime de drawback, uma vez não atendidas as condições estipuladas nos itens 73.1,”b” e 73.2, do Anexo I, do RICMS/96, que condicionam o benefício à efetiva exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada. Exigência de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18674/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – ENTRADAS DE LEITE. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS oriundos de entradas de leite para industrialização, remetido por produtores rurais optantes pelo regime de apuração normal, previsto no Anexo XI, do RICMS/02, sendo que esses citados produtores encontravam-se com suas inscrições, junto às Administrações Fazendárias de sua circunscrição, canceladas ou baixadas, em detrimento da previsão constante do art. 20-I, da Lei 6763/75. Exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18675/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO – RAÇÃO. Constatado, através de abordagem em trânsito, o transporte de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. A nota fiscal foi desclassificada pelo Fisco, uma vez comprovado nos autos que a mercadoria foi carregada no estabelecimento diverso do emitente, tem data de emissão superior à data de fabricação da mercadoria e nela estava discriminada mercadoria diversa da efetivamente transportada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18676/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO – RAÇÃO. Constatado, através de abordagem em trânsito, o transporte de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. As notas fiscais foram desclassificadas pelo Fisco, uma vez comprovado nos autos que a mercadoria foi carregada no estabelecimento diverso do emitente, têm datas de emissão superiores às datas de fabricação da mercadoria e nelas estava discriminada mercadoria diversa da efetivamente transportada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18677/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – IMPORTAÇÃO INDIRETA. Legítimo o estorno de créditos de ICMS relativos a operações de importação, acobertadas por notas fiscais emitidas por empresas situadas em outras unidades da Federação, em virtude da competência tributária ativa do Estado de Minas Gerais para exigência do ICMS sobre as operações de importação. Exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do art. 55, da Lei 6763/75, esta a partir de novembro de 2003. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – IMPORTAÇÃO INDIRETA. Constatada a importação de mercadorias por empresas estabelecidas em outras Unidades da Federação, com o objetivo prévio de destiná-las ao estabelecimento da Autuada, neste Estado, sem, contudo, recolher o ICMS, referente às operações de importação para o Estado de Minas Gerais, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração caracterizada nos termos do disposto no artigo 33, § 1º, item 1, alínea “i”, subalínea “i.1.3” da Lei n.º 6763/75. | | 18678/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL. Imputação fiscal de que o contribuinte teria apropriado indevidamente créditos de ICMS provenientes de notas fiscais recebidas de outro estabelecimento do mesmo titular localizado no Estado de Goiás que lhe remeteu mercadorias em transferência utilizando como base de cálculo valores maiores que os das entradas mais recentes das mercadorias. Entretanto, para apuração do crédito tributário, o Fisco não se valeu das regras constantes do artigo 13, § 4º, inciso I da Lei Complementar n.º 87/96 que permitiriam apurar exatamente os valores indevidamente apropriados, uma vez que adotou preço médio. Exigências fiscais referentes a ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada, capituladas, respectivamente, nos artigos 56, inciso II e 55, inciso XXVI da Lei nº 6.763/75 canceladas . Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18679/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BENEFÍCIO FISCAL SEM CONVÊNIO – Imputação fiscal de recolhimento a menor de ICMS, tendo em vista o aproveitamento indevido de créditos do imposto relacionados a aquisições interestaduais de mercadorias pelas quais se apropriou de parcela de imposto não cobrada e não paga pelos fornecedores ao Estado de origem, tendo em vista benefício fiscal que lhes fora concedido unilateralmente, sem aquiescência do CONFAZ, em desrespeito à Lei Complementar nº 24/75, acarretando as exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada, ambas capituladas na Lei 6.763/75, respectivamente, no inciso II do artigo 56 e no inciso XXVI do artigo 55. Entretanto, para apuração do crédito tributário o Fisco não se valeu de regras que permitiriam apurar exatamente os valores indevidamente aproveitados, uma vez que adotou preço médio. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 3349/08/CE | NÃO INCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - REMESSA DE MERCADORIA PARA ARMAZÉM SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Constatado que o Contribuinte promoveu saídas de mercadorias ao abrigo indevido da não incidência, tendo em vista tratar-se de operações de remessa para depósito em armazém localizado em outro Estado da Federação, sujeitas à incidência normal do imposto, a teor do que dispõe o artigo 5º, § 1º, item 1 c/c artigo 6º, inciso VI, todos da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Recurso de Revisão conhecido, em preliminar, por unanimidade e não provido pelo voto de qualidade. | | 3351/08/CE | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. Descumprimento do disposto no artigo 96, inciso I, do RICMS/02, sendo legítima a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso I, da Lei 6763/75. Exigência mantida.
Recurso de Revisão conhecido, por unanimidade e, parcialmente provido, por maioria de votos. | | MERCADORIA - ESTOQUE DESACOBERTADO – VEÍCULO USADO - ESTABELECIMENTO NÃO INSCRITO. Imputação fiscal de estoque de veículos usados desacobertados de documentação fiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, § 2º da Lei 6763/75. Canceladas pela câmara a quo as exigências fiscais com fulcro no artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional. Restabelecida a exigência da multa isolada, vez que o estoque realmente encontrava-se desacobertado de documento fiscal. | | 3352/08/CE | MERCADORIA - ESTOQUE DESACOBERTADO. Constatado, através de diligência realizada no estabelecimento da Autuada, que a mesma mantinha em estoque mercadorias de propriedade da Coobrigada desacobertadas de documentos fiscais hábeis, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso II, art. 55, da Lei 6763/75. Exclusão das exigências de ICMS e multa de revalidação por inocorrência de fato gerador do imposto. Adequação da multa isolada ao percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do § 3º, do art. 55, da Lei 6763/75. Recursos de Revisão conhecidos em preliminar à unanimidade e parcialmente providos, por maioria de votos. |
Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação. 
|