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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 12/01/2008
AcordaoEmenta
18521/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXXIV da Lei 6.763/75 por imputação fiscal de entrega de arquivo eletrônico em desacordo coma a legislação tributária. Entretanto, restou comprovada nos autos a inobservância por parte do Fisco das previsões contidas no art. 13 do Anexo VII do RICMS/02, ensejando assim o cancelamento da exigência. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18533/07/1ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal em face da desclassificação da nota fiscal apresentada no momento da ação fiscal por não representar a real operação, vez que a mercadoria saiu de estabelecimento diferente do emitente do documento fiscal. Entretanto, restou comprovado nos autos que a Impugnante cumpriu com sua obrigação tributária, qual seja a emissão dos documentos fiscais referentes à operação efetivada comprovando, também, a perfeita escrituração contábil das notas fiscais emitidas. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18575/07/1ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, tendo em vista o aproveitamento indevido de créditos do imposto relacionados a documentos fiscais previamente declarados inidôneos pelo Fisco, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso X, art. 55, Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
17749/07/2ªRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO – ELEIÇÃO ERRÔNEA – Excluído do pólo passivo da obrigação tributária o Coobrigado (André Faria Campos), em face da sua exclusão do quadro societário da empresa, através da alteração contratual, arquivada na Junta Comercial.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69 e 70, inciso V, do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso X do artigo 55 da Lei 6763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
17794/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - CTRC - EMISSÃO FORA DO PRAZO. Emissão de conhecimentos de transporte rodoviário de cargas - CTRCs para acompanhar notas fiscais, após o vencimento do prazo de validade das mesmas, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos dos artigos 58, inciso I, alínea “b”, § 5º e 66, inciso I, ambos do Anexo V, do RICMS/02. Razões de defesa insuficientes para elidirem o feito fiscal. Exigência fiscal mantida. Lançamento procedente. Decisão unânime
17815/07/2ªTAXAS - TAXA FLORESTAL - CARVÃO VEGETAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da Taxa Florestal referente a mercadoria (carvão vegetal) transportada desacobertada de documentação fiscal hábil. Infração caracterizada nos termos da Lei 4.747/68. Legítimas as exigências fiscais da Taxa Florestal e das multas previstas nos artigos 68 e 69 da citada lei. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17817/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – DATA DE SAÍDA POSTERIOR À DA AÇÃO FISCAL. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal consignando data de saída posterior à da ação fiscal, ensejando a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6763/75. No entanto, não pode a fiscalização mineira aplicar penalidade a este tipo de fato concreto, uma vez que o emitente e o destinatário encontram-se estabelecidos em outros Estados. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
17821/07/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais previamente declaradas falsas pelo Fisco. Infração plenamente caracterizada nos termos do art. 70, inciso V do RICMS/02. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso X da Lei 6763/75. Razões de defesa insuficientes para elidir o trabalho fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime
17822/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatado que a Autuada cometeu as seguintes irregularidades: 1) deixou de encadernar e de autenticar, junto à Administração Fazendária de sua circunscrição os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, escriturados por PED; 2) consignou em documentos destinados a informar ao Fisco a apuração do imposto valores divergentes dos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS – LRAICMS; 3) emitiu Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, por PED, sem autorização da SEF; 4) entregou arquivos eletrônicos do SINTEGRA, estabelecidos nos Convênios ICMS 57/95 e 115/2003, em desacordo com a legislação. Exigência das Multas Isoladas capituladas no artigo 54, incisos II, IX, XXIX, XXXIII e XXXIV da Lei 6.763/75. Corretas as exigências das multas isoladas mencionadas. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal , nos termos do art. 53, § 3º, da Lei 6763/75. Decisão por maioria de votos.
17824/07/2ªIMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DRAWBACK ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. Descaracterização da isenção do ICMS, em operação de importação de mercadoria do exterior, amparada no regime de drawback, uma vez não atendidas as condições estipuladas nos itens 64.1 e 64.2, do Anexo I, do RICMS/02, que condicionam o benefício à efetiva exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada. Exigência de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18476/07/3ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos do imposto relacionados à aquisição de materiais de uso/consumo do estabelecimento, em detrimento da previsão contida no art. 29, § 5º, item 4, alínea “d”, da Lei 6763/75, acarretando as exigências de ICMS e Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada.
ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da diferença entre as alíquotas interestadual e interna na aquisição de materiais de uso/consumo do estabelecimento, conforme previsto no item 1, do § 1º, do art. 42, do RICMS/02, acarretando as exigências de ICMS (diferença) e Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada.
Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
18489/07/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – DESTINATÁRIO DIVERSO. Exigência da Multa Isolada capitulada no inciso V do artigo 55 da Lei 6763/75 por emissão de notas fiscais consignando destinatários diversos daqueles a quem as mercadorias foram entregues. Crédito tributário reformulado pelo Fisco, devendo, ainda, ser excluídas as exigências relativas à nota fiscal que tem canhoto de entrega assinado, à nota fiscal com data de emissão posterior a do período fiscalizado e àquelas em que o destinatário declarou, após a ação fiscal, ter recebido as mercadorias. Infração parcialmente caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
18495/07/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO FISCO – Constatou-se que a ora Impugnante promoveu alteração societária não tendo informado a mesma ao Fisco conforme prevê o inciso IV do artigo 16 da Lei n.º 6.763/75 e artigo 55 do RICMS/02. Infração caracterizada. Mantida a penalidade isolada exigida com base no inciso IV do artigo 54 da Lei nº 6.763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA CAIXA – RECURSO NÃO COMPROVADO. Constatada a existência de recursos não comprovados na conta "Caixa" da ora Impugnante, fato este que autoriza a presunção, dada a ausência de provas em contrário, de ocorrência de saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais, nos termos do artigo 194, inciso I e § 3º do RICMS/02 c/c artigo 110 da CLTA/MG. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a” da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatação de que a Impugnante, mesmo depois de intimada por várias vezes a entregar os arquivos eletrônicos, não alcançou fazê-lo nos termos exigidos pela legislação, uma vez que faltaram os registros tipo 60D e 74. Exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XXXIV da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser cancelada a exigência relativa ao período anterior a novembro de 2003, uma vez que a norma que estabelece a penalidade entrou em vigor apenas a partir de 1º de novembro de 2003, bem como deve ser ajustada a exigência remanescente à UFEMG vigente à época da ocorrência da infração.
18516/07/3ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL - Irregularidades apuradas mediante o confronto entre os valores de vendas declarados à administração de Shopping Center e àqueles escriturados nos livros fiscais e informados no Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS – DAPI - no mesmo período. Feito fiscal reformulado pelo Fisco diante das provas apresentadas pela Impugnante. Exigências fiscais parcialmente mantidas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime
3283/07/CECRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – ATIVO PERMANENTE. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de bens destinados ao ativo permanente. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, § 3º, 69 e 160, XI, §11, do RICMS/MG. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, XXVI, da Lei 6763/75. Reforma da decisão recorrida para não concessão de créditos à razão de 1/48 ao mês.
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - ATIVO PERMANENTE. Constatada a falta de recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, pela aquisição de bem oriundo de outra Unidade da Federação, em decorrência de entrada no estabelecimento para ativo permanente. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 2°, II; 42, § 1° e 43, XII, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, II, da Lei 6763/75. Matéria não objeto de recurso. Exigências fiscais mantidas.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Constatada a falta de registro, na Repartição Fazendária, do livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, III, do RICMS/02. Legítima a Multa Isolada capitulada no artigo 54, II, da Lei 6763/75. Matéria não objeto de recurso. Exigência fiscal mantida.
Recurso de Ofício provido, pelo voto de qualidade. Recurso de Revisão não provido, à unanimidade.
3314/07/CECRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL FALSA/INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas falsas/inidôneas. Infração caracterizada nos termos dos artigos 68 e 70, inciso V, do RICMS/96 e RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, MR e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X, da Lei 6763/75. Item não objeto de recurso.
Recurso de Ofício parcialmente provido, pelo voto de qualidade. Recurso de Revisão conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO/CONSUMO. Constatado aproveitamento indevido de créditos destacados em notas fiscais de aquisição de materiais de uso/consumo do estabelecimento. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 68 e 70, inciso III, do RICMS/96 e RICMS/02. Excluídas as exigências relativas às telas de aço, ferro CA, lingoteira, mancais e bocais, uma vez inexistentes nos autos elementos suficientes para caracterizá-los como materiais de uso e consumo. Reformada a decisão para conceder os créditos, em relação a “mancal” e “óleo diesel”, somente na proporção entre as saídas para o exterior e as saídas totais.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de operações interestaduais beneficiadas por incentivos fiscais. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 28, §5º, da Lei 6763/75 e Resolução nº 3.166/01. Infração plenamente caracterizada. Item não objeto de recurso.
3315/07/CENOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal face à desclassificação das notas fiscais apresentadas no momento da interceptação, por constarem nas mesmas, transportador diverso do efetivo, não constarem data de saída nas 2ªs e 3ªs vias e por se tratar de mercadoria não perfeitamente identificável. Entretanto, existindo dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à extensão dos seus efeitos, justifica-se o cancelamento das exigências, com base no inciso II do art. 112 do CTN. Recurso de Ofício não provido. Mantida a decisão recorrida. Decisão por maioria de votos.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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