Acórdãos publicados no Minas Gerais em 10/05/2008 | Acordao | Ementa |
|---|
| (*) 18706/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69, parágrafo único e 70, inciso V dos RICMS/96 e RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso X do artigo 55 da citada Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18714/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULO NOVO – SAÍDA DESACOBERTADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – LOCAL DA OPERAÇÃO. Imputação fiscal de venda de veículo sem emissão de nota fiscal uma vez que a operação foi acompanhada apenas por nota fiscal emitida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação diretamente para consumidor final deste Estado. Entretanto, não restou demonstrada nos autos a saída desacobertada mencionada pelo Fisco ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18718/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LÂMPADAS – FALTA DE RECOLHIMENTO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatada falta de recolhimento do ICMS/ST relativo às aquisições de produtos sujeitos à substituição tributária, face à constatação da inidoneidade da documentação fiscal correspondente. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, MR e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X, ambos da Lei 6763/75. | | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – NOTA FISCAL – FALTA DE REGISTRO. Constatada a falta de registro de notas fiscais de saída no Livro Registro de Saídas. Exige-se ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso I, ambos da Lei 6763/75. Adequação do percentual da multa isolada a 2% (dois por cento) no caso das notas fiscais de saída de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Exigências fiscais parcialmente mantidas. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em nota fiscal declarada inidônea e relativa a produto sujeito à substituição tributária. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Exigências fiscais mantidas. | | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas através do confronto de documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento autuado com os dados da escrita fiscal. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, II, majorada em 100%, com fulcro no artigo 53, §§ 6º e 7º, da Lei 6763/75, face à constatação de que a Autuada é duplamente reincidente na prática da infração. Crédito tributário retificado pelo Fisco, devendo, no entanto, ser considerada a proporção das saídas de mercadorias com substituição tributária no cálculo do ICMS devido. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DAPI – VALOR INCORRETO. Constatada divergência entre valores de débito e crédito consignados em DAPIs em relação aos valores escriturados no livro Registro de Apuração de ICMS. Infração caracterizada. Legítima a exigência das Multas Isoladas capituladas no artigo 54, inciso IX, alíneas “a” e “b”, da Lei 6763/75. | | SUSPENSÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO. Constatadas saídas de mercadorias para fins de demonstração/exposição, ao abrigo indevido da suspensão, uma vez que não houve comprovação de seu retorno no prazo previsto na legislação. Exige-se ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 6763/75. Exclusão da multa isolada por não ser aplicável à espécie. Exigências fiscais parcialmente mantidas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18733/08/1ª | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA – VESTUÁRIO – OPERAÇÃO INTERNA. Constatado recolhimento a menor do ICMS, em decorrência da utilização incorreta de alíquota nas saídas, em operações internas, de materiais de uso e consumo, uniformes, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 12, § 1°, alínea “d”, subalínea “d.1”, da Lei 6763/75. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75, majorada pela reincidência prevista no artigo 53, §7º da citada lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18738/08/1ª | RECLAMAÇÃO - INDEFERIMENTO - INTEMPESTIVIDADE. Apresentação de Reclamação, pela Autuada, nos termos do artigo 101, da CLTA/MG, vigente à época, tendo em vista o indeferimento da Impugnação, pelo Fisco, face à sua intempestividade. Entretanto, restou comprovado nos autos que a intimação ocorreu em 27/12/07 e, via de conseqüência, o prazo final para impugnação se deu em 28/01/08, enquanto a postagem da peça de defesa foi efetuada em 29/01/08. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 18739/08/1ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – ENERGIA ELÉTRICA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, provenientes da aquisição de energia elétrica, uma vez que a atividade da Autuada consiste na prestação de serviços de comunicação, na modalidade de telefonia, não se encontrando abarcada pelo disposto no artigo 66, inciso III c/c § 4°, incisos I e II, da Parte Geral do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17941/08/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Desclassificação, pelo Fisco, da nota fiscal apresentada no momento da autuação, sob a alegação de que a mesma continha informações não condizentes com a real operação que se realizava. Evidenciada a dúvida quanto à ocorrência do ilícito argüido, aplica-se o art. 112 do CTN para cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17942/08/2ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE – PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. Imputação de evasão de Posto Fiscal, por parte da Autuada, descumprindo obrigação prevista no artigo 191 do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXX da Lei 6763/75. Entretanto, o Fisco, ao cominar a penalidade no Auto de Infração, utilizou dispositivo não vigente à época dos fatos, o que determina a nulidade do lançamento do crédito tributário, por errônea capitulação legal. Decisão unânime. | | 17944/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – SAÍDA COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais de aquisição interestadual de mercadorias com saídas subseqüentes com redução de base de cálculo. Procedimento fiscal respaldado no art. 71, inciso IV, do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75 e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, majorada em 100% (cem por cento) por reincidência, nos termos do art. 55, §§ 6º e 7º da mesma lei. Excluída a majoração da multa isolada uma vez que não se verificou a reincidência na prática da mesma infração. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17945/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – PROPORCIONALIDADE DA RECEITA. Restou demonstrado nos autos que a Autuada não observou a proporcionalidade da receita auferida em Minas Gerais em relação à receita total da empresa, aproveitando indevidamente créditos de ICMS. O Auto de Infração teve como fundamento legal o art. 66, § 1º, item 4 do RICMS/96 e o artigo 66, inciso VIII do RICMS/02. Exigências de ICMS, MR e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17951/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS DIVERSAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de recolhimento do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária, acarretando as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre valor do imposto, conforme previsto no art. 56, II, da Lei 6763/75. Exigências mantidas, devendo ser considerado o recolhimento efetuado em DAE constante dos autos. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17953/08/2ª | ATO/NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONSIDERAÇÃO – CONTRATO DE MÚTUO. Constatado a existência de contrato de mútuo simulado, em virtude da não comprovação da transmissão dos recursos financeiros, de não se revestir das formalidades legais exigidas e de apresentar diversas outras irregularidades. Preliminar admitida por maioria de votos, sujeitando-se a Autuada às exigências dela decorrente. | | MERCADORIA – SAÍDA DESAOBERTADA - CONTA CAIXA/SALDO CREDOR – INGRESSO NÃO COMPROVADO. Constatação da existência de contratos de mútuo simulados e, portanto, do ingresso de recursos não comprovados na conta Caixa, autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, de conformidade com o disposto no artigo 194, inciso I, § 3° do RICMS/02 e artigo 136 do RPTA. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a” da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos | | 17954/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST – BASE DE CÁLCULO – FORMAÇÃO INCORRETA. Constatada a retenção e recolhimento a menor do ICMS-ST nas operações de saída de cimento, promovidas pela Autuada com destino a estabelecimentos atacadistas mineiros, em virtude da utilização indevida do preço de partida da própria indústria na composição da base de cálculo do ICMS/ST, ao invés do preço praticado por distribuidor ou atacadista nas operações com o comércio varejista, conforme determinavam o § 1º do art. 172, do Anexo IX, do RICMS/96 e § 1º do art. 170, Parte 1, do Anexo IX do RICMS/02 (vigentes à época dos fatos geradores). Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17956/08/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – ARQUIVO ELETRÔNICO. Restaram comprovadas saídas de mercadorias tributadas desacobertadas de documentação fiscal, apuradas através do confronto dos valores lançados na escrita fiscal e os constantes dos relatórios que se encontravam nos arquivos eletrônicos apreendidos no estabelecimento da Coobrigada. Mantidas as exigências de ICMS, MR e MI capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17957/08/2ª | SUSPENSÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO. Constatada a utilização indevida do instituto da suspensão por se tratar de operação de venda de mercadoria. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir a multa isolada exigida por inaplicável à espécie e, ainda, para abater o valor destacado na nota fiscal de venda emitida posteriormente. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17958/08/2ª |
| |
| | 17960/08/2ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. A nota fiscal apresentada ao Fisco foi desclassificada por divergir quanto à operação realizada. Entretanto, as divergências verificadas não se mostraram suficientes o bastante para autorizar a desclassificação do documento como hábil para a operação, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17963/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar ocorrência de erro no despacho que indeferiu formalmente a Impugnação apresentada. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 17965/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - DATA DE SAÍDA POSTERIOR À DA AÇÃO FISCAL. Constatado o transporte de mercadorias acompanhadas por documentos fiscais com datas de saída posteriores à da ação fiscal. Exigência da penalidade prevista no inciso XIV do art. 55 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada aplicada. Decisão por maioria de votos. | | 18619/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA - DESTINATÁRIO DIVERSO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado que o Contribuinte emitiu documentos fiscais que consignavam destinatários diversos daqueles a quem as mercadorias realmente se destinaram, acarretando as exigências de ICMS (diferença entre alíquota interna e interestadual), multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso V, art. 55, Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18621/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PNEUMÁTICOS - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST- BASE DE CÁLCULO – FORMAÇÃO INCORRETA. Constatada a retenção e recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de pneumáticos destinadas a contribuintes mineiros para comercialização tendo em vista a formação incorreta da base de cálculo. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação em dobro de acordo com o art. 56, § 2º, inc. I, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. VII, da mesma lei. Excluída a multa isolada, por inaplicável à espécie. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18623/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PELA SEF/MG. Constatada utilização de 02 (dois) equipamentos eletrônicos emissores de comprovantes de pagamento efetuados através de cartão de crédito ou débito (POS), sem observância dos requisitos exigidos pelas normas regulamentares. Infração caracterizada nos termos dos arts. 32 e 32-A , Parte 1, Anexo V, do RICMS/02. Correta a exigência fiscal, capitulada no art. 54, inc. XIII, alínea "a", da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18631/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE BEM ALHEIO À ATIVIDADE. Constatado o aproveitamento indevido de créditos destacados em notas fiscais de aquisição de bens classificados pelo Fisco como alheios à atividade do estabelecimento. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do artigo 56, da Lei n.º 6.763/75, pois dito aproveitamento indevido de crédito resultou em falta de pagamento do imposto, e da Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do artigo 55, da mesma lei, esta exigida em virtude do próprio aproveitamento indevido de crédito. Entretanto, vários dos bens listados na planilha elaborada pelo Fisco estão diretamente ligados à atividade da Impugnante caracterizando-se como imprescindíveis à sua realização. Portanto, devem ser mantidas apenas as exigências referentes a bens utilizados em atividades consideradas pelas normas estaduais como alheias às da Defendente, a saber: estrutura metálica, calhas e rufos em chapa galvanizada, cobertura de telhas galvanizadas, luminária/forro pvc e cobertura de bombas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18634/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal em face da desclassificação da nota fiscal apresentada no momento da abordagem vez que a mercadoria foi carregada em local divergente do endereço da emitente do documento. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, § 3º da Lei 6.763/75. Entretanto, verifica-se que não restou caracterizada a infringência à legislação tributária, sendo, por conseguinte, ilegítimas as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18639/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, vez que a nota fiscal apresentada quando da interceptação não correspondia à real operação realizada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, comprovado nos autos tratar-se de operação de venda à ordem acobertada por documentos fiscais idôneos, regularmente emitidos, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18640/08/3ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar ocorrência de erro no despacho que indeferiu formalmente a impugnação apresentada. Reclamação indeferida. Decisão unânime. |
Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação. 
|