Acórdãos publicados no Minas Gerais em 08/03/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18619/08/1ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - FALTA DE APOSIÇÃO DE SELO FISCAL – Constatado o transporte de carvão vegetal nativo desacobertado de documento fiscal hábil uma vez constatada a falta de aposição de selo fiscal na nota fiscal que acobertava a mercadoria. Exigências de ICMS, MR e MI capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Razões da Impugnante incapazes de elidir o feito fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18620/08/1ª | CRÉDITO ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – RESOLUÇÃO 3.166/01 - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais emitidas por fornecedor de outra Unidade da Federação beneficiado com incentivos fiscais no Estado de origem, resultando no recolhimento a menor do imposto. Creditamento vedado nos termos do art. 62 §§ 1º e 2º do RICMS/02 e Resolução 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75 parcialmente mantidas para excluir as exigências relativas aos remetentes que declararam não usufruir dos benefícios fiscais. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18621/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, em face da apropriação indevida de créditos provenientes de aquisições de materiais destinados a uso e consumo do estabelecimento. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 66, inciso II e 70, inciso III, ambos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI, ambos da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO –INCENTIVO FISCAL – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, em face da apropriação indevida de créditos provenientes de parcela de imposto não cobrada e não paga ao Estado de origem, decorrente de benefícios fiscais concedidos isoladamente, ao desamparo de convênio interestadual, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 1º, parágrafo único e artigo 8º, inciso I, ambos da Lei Complementar 24/75, artigo 62, parágrafo único do RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI, ambos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir as exigências relativas à remetente que declarou não ter usufruido do beneficio fiscal. | | 18622/08/1ª | CRÉDITO ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – RESOLUÇÃO 3.166/01 - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais emitidas por fornecedor de outra Unidade da Federação beneficiado com incentivos fiscais no Estado de origem, resultando no recolhimento a menor do imposto. Creditamento vedado nos termos do art. 62 §§ 1º e 2º do RICMS/02 e Resolução 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75 parcialmente mantidas para excluir as exigências relativas aos remetentes que declararam não usufruir dos benefícios fiscais. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18635/08/1ª | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DESCARACTERIZAÇÃO DO DIFERIMENTO. Comprovado nos autos que a Autuada importou mercadoria, conforme declaração de importação, sem efetuar o recolhimento do imposto incidente na operação, utilizando-se indevidamente do diferimento previsto no item 41, alínea “a”da Parte I do Anexo II do RICMS/02 e no Regime Especial a ela concedido. A referida legislação, bem como o Regime Especial, condicionam a fruição do citado benefício, nos casos de agregação de novos produtos ao RE, ao deferimento do pedido de complementação, condição essa não atendida pela Autuada, uma vez que seu pedido foi indeferido pela autoridade competente. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18646/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROPRIAÇÃO A MAIOR. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em notas fiscais com alíquota de 18% (dezoito por cento), quando a correta seria 12% (doze por cento). Infração caracterizada nos termos do artigo 70, inciso X do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. | | SUSPENSÃO - DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA DE MERCADORIA PARA DEMONSTRAÇÃO - RETORNO NÃO COMPROVADO. Constatado a remessa de mercadorias para demonstração, amparadas pela suspensão do ICMS, sem a comprovação da venda e/ou retorno das mesmas no prazo legal. Infração caracterizada nos termos do item 7, notas de “1” a “4”, do Anexo III, do RICMS/02. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. | | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA. Constatada utilização indevida de alíquota nas saídas de produtos diversos, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, inciso I, alínea “e” do RICMS/02. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatada apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de produtos sujeitos a substituição tributária adquiridos de fornecedores situados em outros Estados da Federação. Infração caracterizada nos termos do artigo 37, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para considerar, na recomposição da conta gráfica, o estorno dos débitos indevidamente lançados em relação aos mesmos produtos, em cada período de apuração. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVROS FISCAIS NA REPARTIÇÃO. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 16, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Legítima a aplicação da penalidade isolada capitulada no artigo 54, inciso II, da citada lei. | | BASE DE CÁLCULO – ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. Constatado recolhimento a menor do ICMS devido, tendo em vista a falta de inclusão, na base de cálculo do imposto, de valores percebidos a título de juros e encargos pelas vendas realizadas. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 50, inciso I, alínea “a”, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso VII da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para manter as exigências fiscais como lançadas, em relação aos contratos utilizados pelo Fisco para elaboração do arbitramento e, para os demais documentos lançados na planilha do Fisco, adotar o percentual de juros vinculado ao contrato de financiamento, conforme indicação da Impugnante em atendimento ao Despacho Interlocutório, sendo que, existindo documento lançado pelo Fisco sem vinculação na planilha da Autuada, deve o juro ser considerado igual a zero. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18647/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatada apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de produtos sujeitos a substituição tributária. Infração caracterizada nos termos do artigo 37, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para considerar, na recomposição da conta gráfica, o estorno dos débitos indevidamente lançados em relação aos mesmos produtos, em cada período de apuração. | | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA. Constatada utilização indevida de alíquota nas saídas de produtos diversos, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, inciso I, alínea “e” do RICMS/02. Infração caracterizada, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. | | BASE DE CÁLCULO – ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. Constatado recolhimento a menor do ICMS devido, tendo em vista a falta de inclusão, na base de cálculo do imposto, de valores percebidos a título de juros e encargos pelas vendas realizadas. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 50, inciso I, alínea “a”, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso VII da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para manter as exigências fiscais como lançadas, em relação aos contratos utilizados pelo Fisco para elaboração do arbitramento e, para os demais documentos lançados na planilha do Fisco, adotar o percentual de juros vinculado ao contrato de financiamento, conforme indicação da Impugnante em atendimento ao Despacho Interlocutório, sendo que, existindo documento lançado pelo Fisco sem vinculação na planilha da Autuada, deve o juro ser considerado igual a zero. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVROS FISCAIS NA REPARTIÇÃO. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 16, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Legítima a aplicação da penalidade isolada capitulada no artigo 54, inciso II, da citada lei. | | SUSPENSÃO - DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA DE MERCADORIA PARA EXPOSIÇÃO - RETORNO NÃO COMPROVADO. Constatado a remessa de mercadorias para exposição, amparadas pela suspensão do ICMS, sem a comprovação da venda e/ou retorno das mesmas no prazo legal. Infração caracterizada nos termos do item 7, notas de “1” a “4”, do Anexo III, do RICMS/02, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROPRIAÇÃO A MAIOR. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em notas fiscais com alíquota de 18% (dezoito por cento), quando a correta seria 12% (doze por cento). Infração caracterizada nos termos do artigo 70, inciso X do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. | | 18656/08/1ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA. Imputação fiscal de transporte de mercadoria (trator) desacobertada de documentação fiscal face a desclassificação da nota fiscal apresentada no momento da interceptação em função de divergência entre a informação contida na nota fiscal e o trajeto percorrido pelo veículo transportador. Entretanto, tendo em vista que o próprio Fisco convalidou o destino lançado no documento fiscal autuado remetendo a mercadoria, via nota fiscal avulsa, para o destino tido como divergente e ainda, a perfeita identificação da mercadoria transportada, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18657/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MULTA ISOLADA – MAJORAÇÃO -REINCIDÊNCIA. Emissão de Auto de Infração complementar para cobrança, nos termos do art. 53, parágrafos 6º e 7º da Lei 6763/75, da majoração, no percentual de 100% (cem por cento), da multa isolada exigida em outro Auto de Infração, face a imputação de ser o Autuado reincidente na prática da mesma infração. Entretanto, diante do cancelamento da multa isolada contida no Auto de Infração principal, cancela-se, também, a do complementar. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18661/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. Constatada emissão de notas fiscais por processo mecanográfico em desacordo com o artigo 139, da Parte Geral, do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 57 da Lei nº 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova a apresentação de Denúncia Espontânea, antes do início da ação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento da exigência. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17848/08/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – INIDONEIDADE. Imputação fiscal de transporte de mercadoria (lingote de alumínio) desacobertada de documentação fiscal face à desclassificação da nota fiscal nos termos do art. 134, inciso II da Lei 6.763/75. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Entretanto, existindo dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à extensão dos seus efeitos justifica-se o cancelamento das exigências, com base no inciso II do art. 112 do CTN. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17857/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – Recolhimento a menor do ICMS devido em face do destaque a maior do ICMS nas notas fiscais de aquisição. Argumentos da Impugnante de que não houve prejuízo ao Fisco visto que as saídas foram tributadas a maior, na mesma proporção, não elidem o feito fiscal, haja vista o rígido regramento na legislação tributária. Exigências fiscais de ICMS, MR e MI prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6763/75 corretas. | | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA - Recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas saídas de produtos diversos, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, § 9°, I, "a" e "b", do RICMS/02. Razões e documentos apresentados pela Impugnante insuficientes para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS e MR adequadas pelo Fisco, conforme reformulação do crédito tributário de fls. 249/266, corretas Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17858/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – Recolhimento a menor do ICMS devido em face do destaque a maior do ICMS nas notas fiscais de aquisição. Argumentos da Impugnante de que não houve prejuízo ao Fisco visto que as saídas foram tributadas a maior, na mesma proporção, não elidem o feito fiscal, haja vista o rígido regramento na legislação tributária. Exigências fiscais de ICMS, MR e MI prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6763/75 corretas. | | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA - Recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas saídas de produtos diversos, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, § 9°, I, "a" e "b", do RICMS/02. Razões e documentos apresentados pela Impugnante insuficientes para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS e MR adequadas pelo Fisco, conforme reformulação do crédito tributário de fls. 254/274, corretas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17859/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEL – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADOS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatada mediante levantamento quantitativo a realização de entradas, estoque e saídas de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) desacobertados de documentação fiscal. Exigências de ICMS, MR capitulada no art. 56, inciso II, § 2º e MI prevista no art. 55, inciso II, alínea “a” ambos da Lei nº 6.763/75. Reformulado o crédito tributário para acolhimento parcial das razões da Autuada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | |
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| | 17862/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatou-se o transporte de combustível acobertado por notas fiscais com prazo de validade vencido. Inobservadas as disposições contidas no art. 58, inciso I, alínea "d", do Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisão por maioria de votos. | | 17864/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BEM ALHEIO À ATIVIDADE. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de aquisição de veículos utilizados em transporte de pessoal, ou seja, fins alheios à atividade do estabelecimento. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 70, inciso XIII, § 4º e 71 dos RICMS/96 e RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17866/08/2ª | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA - Recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas saídas de produtos diversos, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, § 9°, I, "a" e "b", do RICMS/02. Razões e documentos apresentados pela Impugnante insuficientes para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS e MR corretas. | | NOTA FISCAL – FALTA DE DESTAQUE DO ICMS – Restou demonstrado nos autos que as notas fiscais de saídas sem destaque do ICMS devido referem-se a saídas tributadas mediante cupom fiscal. Exigências fiscais excluídas pelo Fisco na reformulação do crédito tributário de fls. 229/233. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR - Recolhimento a menor do ICMS devido em face do aproveitamento de crédito de mercadorias devolvidas sem observar os requisitos do art. 76, § 2º, inciso II do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS e MR. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17867/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR - Recolhimento a menor do ICMS devido em face do aproveitamento de crédito de mercadorias devolvidas sem observar os requisitos do art. 76, § 2º, inciso II do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS E MR. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | NOTA FISCAL – FALTA DE DESTAQUE DO ICMS – Restou demonstrado nos autos que as notas fiscais de saídas sem destaque do ICMS devido referem-se a saídas tributadas mediante cupom fiscal. Exigências fiscais excluídas pelo Fisco na reformulação de fls. 236/240. | | ALÍQUOTA DE ICMS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA - Recolhimento a menor do ICMS devido, em decorrência da utilização incorreta de alíquota, nas saídas de produtos diversos, tendo em vista a não observância do disposto no artigo 42, § 9°, I, "a" e "b", do RICMS/02. Razões e documentos apresentados pela Impugnante insuficientes para elidir o feito fiscal. Exigências fiscais de ICMS e MR corretas. | | 17868/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/96. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso X, ambos da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, conforme reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – INCENTIVO FISCAL - RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, em face da apropriação de parcela de imposto não cobrada e não paga ao Estado de origem, decorrente de benefícios fiscais concedidos isoladamente, ao desamparo de convênio interestadual, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 1º, parágrafo único e artigo 8º, inciso I, ambos da Lei Complementar 24/75, artigo 62, parágrafo único do RICMS/96 e item 5 do Anexo Único da Resolução nº 3.166/01. Exigências de ICMS e multa de revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei nº 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, conforme reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. | | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – VENDA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Constatado saídas de mercadorias ao abrigo indevido do diferimento, pois as mesmas foram destinadas a microempresas ou empresas de pequeno porte. Infração caracterizada nos termos do artigo 12, inciso V, alínea "a", do RICMS/02. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, conforme reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17875/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA SEF/MG. Constatada falta de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devidamente autorizado pela repartição fiscal. Infração caracterizada nos termos dos artigos 96, incisos X e XVII da parte geral; 28, inciso I do Anexo V, todos do RICMS/02. Portanto, legítima é a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso X, alínea "b", da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17876/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA SEF/MG. Constatada falta de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF devidamente autorizado pela repartição fiscal. Infração caracterizada nos termos dos artigos 96, incisos X e XVII da parte geral; 28, inciso I do Anexo V, todos do RICMS/02. Portanto, legítima é a exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso X, alínea "b", da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17878/08/2ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. A imputação de transporte de mercadorias acobertadas por nota fiscal consignando data de saída posterior à da ação fiscal, não se encontra suficientemente comprovada nos autos, diante da errônea capitulação da infração e da inconsistência do procedimento adotado pelo Fisco, resultando em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, o que determina a nulidade do lançamento do crédito tributário. Decisão unânime. | | 18528/08/3ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Constatada a caracterização do objetivo prévio de destinação das mercadorias importadas ao estabelecimento da Autuada, tendo em vista contrato firmado entre os sujeitos passivos, resultando na competência tributária ativa do Estado de Minas Gerais para exigir o ICMS na operação, considerando-se a previsão contida na subalínea i.1.3, do item 1, do parágrafo 1º, do art. 33, da Lei 6763/75. Exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18529/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE ISOLADA - 2ª REINCIDÊNCIA. Constatado o cometimento pela Autuada da 2ª reincidência ao mesmo dispositivo legal, ao transportar mercadoria acobertada de documento fiscal não correspondente à operação efetivamente realizada, ensejando a cobrança da majoração da Multa Isolada prevista no artigo 53, § 7º, da Lei 6763/75. Entretanto, diante do cancelamento da multa isolada contida no Auto de Infração principal, cancela-se, também, a do complementar. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18531/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – ATIVO PERMANENTE – NÃO EMPREGADO EM ATIVIDADES OPERACIONAIS. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS provenientes de aquisições de ativo permanente não empregado em atividades operacionais. Infração caracterizada nos termos do art. 66, inciso II, § 5º do RICMS/02. Mantidas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. | | CRÉDITO DE ICMS APROVEITAMENTO INDEVIDO – SALDO CREDOR ESTORNADO. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS proveniente de saldo credor que havia sido estornado pela fiscalização. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art.55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – ATIVO PERMANENTE. Constatado o aproveitamento integral do crédito de ICMS proveniente de ativo permanente em parcela única. Caracterizada a infração nos termos do art. 66, inciso II, § 3º do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. | | CRÉDITO ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – RESOLUÇÃO 3.166/01 - Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais emitidas por fornecedores de outras Unidades da Federação beneficiados com incentivos fiscais no Estado de origem, resultando no recolhimento a menor do imposto. Creditamento vedado nos termos do art. 62 §§ 1º e 2º do RICMS/02 e Resolução 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. | | 18536/08/3ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Constatada a caracterização do objetivo prévio de destinação das mercadorias importadas ao estabelecimento da Autuada, tendo em vista pedido firmado entre a mesma e o importador, resultando na competência tributária ativa do Estado de Minas Gerais para exigir o ICMS na operação, considerando-se a previsão contida na subalínea i.1.3, do item 1, do parágrafo 1º, do art. 33, da Lei 6763/75, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18538/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – COMBUSTÍVEIS. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisição de combustíveis sem apresentação dos cupons fiscais conforme previsto no art. 12, § 3º, itens I e II do Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18540/08/3ª | MERCADORIA - ENTREGA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL SEM MERCADORIA. Apreensão de nota fiscal encontrada no veículo transportador no momento da ação desenvolvida no trânsito, sem a respectiva mercadoria. Razões de defesa insuficientes para desconstituir a imputação fiscal. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6.763/75, mantida. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6.763/75, para cancelar a Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6.763/75. Decisões unânimes. | | 18542/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de devolução de mercadorias adquiridas por consumidor final, através de cupom fiscal, sem observância dos pressupostos previstos no art. 76, do RICMS/02, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18545/08/3ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS relativos a aquisições de combustíveis, lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar de reposição e materiais de limpeza, sem observância da proporcionalidade entre as receitas realizadas no Estado de Minas Gerais e as receitas totais da empresa, na forma estabelecida no artigo 66, §1º, item 4 do RICMS/96 e artigo 66, inciso VIII do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação, prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS de notas fiscais globais de combustíveis emitidas em desacordo com o disposto no § 3º, do artigo 12, do Anexo V, dos RICMS/96 e RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação, prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6.763/75. | | 18551/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – INIDONEIDADE - Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal declarada inidônea nos termos do artigo 39, inciso III, § 4º alínea “a” da Lei 6763/75. Exigência Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisão por maioria de votos. | | 18556/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EVASÃO DE POSTO FISCAL. Descumprimento de obrigação prevista no artigo 191 do RICMS/02. Portanto, legítima é a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 57 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatado transporte de mercadoria (30.000 litros de álcool combustível) desacobertada de documentação fiscal hábil, vez que a nota fiscal apresentada após a interceptação não correspondia à real operação realizada. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista nos incisos II, III do § 2º do artigo 56 e Multa Isolada, capitulada no inciso II do artigo 55, majorada pela regra contida no §7º do artigo 53, todos da Lei 6.763/75, mantidas. Alegações de defesa insuficientes para elidir a exigência fiscal. Infração plenamente caracterizada. | | 18558/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – EXCESSO DE CRÉDITO. Constatada a apropriação indevida de crédito de ICMS proveniente de estorno de valores inferiores ao montante apurado pela recomposição da conta gráfica realizada. Infração caracterizada nos termos do art. 70, § 1º, art. 71, IV, ambos do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS e MR. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18563/08/3ª | MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO. Constatação de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei 6763/75, majorada em 50% por constatação de primeira reincidência, nos termos do art. 53, parágrafos 6º e 7º do mesmo diploma legal. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 3318/08/CE | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou arquivos eletrônicos em desacordo com a legislação, referentes à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias, conforme previsão do § 5º, do art. 10 e art. 11, ambos do Anexo VII, RICMS/02, após ter sido intimado para tal, com demonstração das inconsistências. Exigência de Multa Isolada, por período, prevista no inciso XXXIV, art. 54, Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Recurso provido. Decisão por maioria de votos. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada prevista no art. 54, XXXIV, da Lei 6763/75 a 20% (vinte por cento) de seu valor. Decisão unânime. | | 3319/08/CE | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - COOBRIGADO – SUBSIDIARIEDADE. Os Coobrigados, contabilistas responsáveis pela escrita fiscal e contábil da Autuada, respondem subsidiariamente com esta, em relação ao imposto devido e não recolhido em função de ato por eles praticado, nos termos do artigo 21, § 3º, da Lei 6763/75. Mantida a decisão recorrida. Recursos de Revisão conhecidos, em preliminar, à unanimidade e, no mérito, negou-se provimento: ao Recurso nº 40.060120781-61, pelo voto de qualidade e aos Recursos 40.060120780-80 e 40.060120779-03, por maioria de votos. | | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA. Constatado a partir de lançamentos efetuados a débito de contas do Ativo e a crédito de contas do Passivo, diferenças entre os saldos dos balanços em 31/12/2001 e 31/12/2002 e os constantes em 01 de janeiro de 2001 e 2002, induzindo a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, conforme artigo 194, § 3º dos RICMS/96 e RICMS/02. Exigência de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 6763/75. Mantida a decisão recorrida. | | 3322/08/CE | SUSPENSÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO PARA FORA DO ESTADO. Constatada a remessa de mercadoria para demonstração ao abrigo indevido da suspensão, visto que o destinatário está localizado em outra Unidade da Federação, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso VII, do art. 55, da Lei 6763/75. Exclusão da multa isolada, por inaplicável à espécie. Decisão mantida. Recurso de Revisão conhecido por unanimidade e não provido por maioria de votos. | | 3325/08/CE | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Imputação de que o Contribuinte, mesmo após intimado, entregou em desacordo com a legislação arquivos eletrônicos referentes à totalidade das operações, aquisições e prestações realizadas, conforme previsão dos artigos 10, § 5º, 11, § 2º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei 6.763/75. Entretanto, o Fisco, ao iniciar os seus trabalhos, não emitiu o Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF, exigido pela CLTA/MG, justificando, assim, o cancelamento da exigência fiscal. Recurso de Ofício não provido. Decisão por maioria de votos. |
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