Acórdãos publicados no Minas Gerais em 07/06/2008 | Acordao | Ementa |
|---|
| 18425/07/1ª |
| | 18732/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. Constatada a falta de retenção e recolhimento do imposto nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Exigências fiscais de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigos 56, § 2º, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55 inciso VII, ambos da Lei 6763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII da Lei 6.763/75 por inaplicável à espécie dos autos e, ainda, adequar a multa de revalidação ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18736/08/1ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatado saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto de arquivos eletrônicos apreendidos mediante mandado de busca e apreensão no estabelecimento da Coobrigada com os documentos fiscais emitidos pela Autuada. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, § 2º, ambos da Lei nº 6763/75 parcialmente mantidas nos termos das reformulações efetuadas pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18744/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 96, inciso III, do RICMS/02. Exigência da penalidade capitulada no artigo 55, inciso I, alínea “a” da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes. | | 18745/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO – Constatada a apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas, resultando nas exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso X, do artigo 55 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18768/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou os arquivos eletrônicos referentes à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, em desacordo com a legislação, conforme previsão do § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. No entanto, o cálculo da multa deve ser pelo valor da UFEMG vigente no exercício de 2003. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGAS - TOMADOR DE SERVIÇO DIVERSO E EMITENTE ENQUADRADA NO REGIME DO MICRO GERAES. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de entrada consignando prestações de serviços de transporte, cujos tomadores são os estabelecimentos remetentes das mercadorias e não o da Autuada, bem como de documentos fiscais que acobertaram prestações de serviço de transporte, emitidos por empresa enquadrada no programa do MICRO GERAES/EPP, o que justifica a glosa dos créditos. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 63, §1º, 66, inciso I, 68 e 70, incisos I e VIII, da Parte Geral e artigo 22, § 2º, do Anexo X, todos do RICMS/02. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para excluir as exigências fiscais relativas aos créditos de ICMS vinculados a serviço de transporte nas aquisições de carvão vegetal. | | 18774/08/1ª | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – SOJA EM GRÃOS. Imputação de saída de mercadoria (soja em grãos) com finalidade específica de exportação, ao abrigo da não-incidência do ICMS, em desacordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor. Exigência de ICMS e multa de revalidação. Entretanto, restou comprovado nos autos, de maneira inequívoca, que a mercadoria foi destinada a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação e que a mesma foi efetivamente exportada em seu estado original, justificando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18775/08/1ª | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – SOJA EM GRÃOS. Imputação de saída de mercadoria (soja em grãos) com finalidade específica de exportação, ao abrigo da não-incidência do ICMS, em desacordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor. Exigência de ICMS e multa de revalidação. Entretanto, restou comprovado nos autos, de maneira inequívoca, que a mercadoria foi destinada a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação e que a mesma foi efetivamente exportada em seu estado original, justificando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18776/08/1ª | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – SOJA EM GRÃOS. Imputação de saída de mercadoria (soja em grãos) com finalidade específica de exportação, ao abrigo da não-incidência do ICMS, em desacordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor. Exigência de ICMS e multa de revalidação. Entretanto, restou comprovado nos autos, de maneira inequívoca, que a mercadoria foi destinada a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação e que a mesma foi efetivamente exportada em seu estado original, justificando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18777/08/1ª | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – SOJA EM GRÃOS. Imputação de saída de mercadoria (soja em grãos) com finalidade específica de exportação, ao abrigo da não-incidência do ICMS, em desacordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor. Exigência de ICMS e multa de revalidação. Entretanto, restou comprovado nos autos, de maneira inequívoca, que a mercadoria foi destinada a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação e que a mesma foi efetivamente exportada em seu estado original, justificando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17485/07/2ª |
| | 17558/07/2ª |
| | 17608/07/2ª |
| | 17695/07/2ª |
| | 17820/07/2ª |
| | 17891/08/2ª |
| | 17915/08/2ª |
| | (*) 17976/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL DESTINATÁRIO DIVERSO. Constatação da utilização de notas fiscais, para acobertar veículos novos, em estoque, nas quais constam destinatários diversos do estabelecimento autuado. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso V da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir as Multas Isoladas aplicadas a 5% (cinco por cento) dos seus valores. Decisão por maioria de votos. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ESTOQUE DESACOBERTADO VEÍCULOS USADOS. Constatação da manutenção em estoque de veículos usados desacobertados de documentação fiscal. Correta a exigência da penalidade prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. Constatação da prática de atividades comercias em estabelecimento não inscrito no cadastro de contribuintes da SEF/MG. Infração caracterizada nos termos do art. 16, inciso I da Lei 6.763/75. Correta a exigência da penalidade prevista no art. 54, inciso I da citada lei. | | 18656/08/3ª | ICMS – RECOLHIMENTO – FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. Constatada a falta de pagamento antecipado do ICMS pelas entradas de farinha de trigo no estabelecimento, bem como a falta de emissão de nota fiscal de entrada, em inobservância ao disposto no artigo 422, Anexo IX do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVIII, ambos da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco que excluiu as exigências fiscais relativas ao CFOP 2124. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – BENEFÍCIO FISCAL – RESOLUÇÃO nº 3.166/01. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, em face da apropriação indevida de créditos provenientes de parcela de imposto não cobrada e não paga ao Estado de origem, decorrente de benefícios fiscais concedidos isoladamente, ao desamparo de convênio interestadual, em desacordo com a regra estabelecida na Lei Complementar nº 24/75 e na Resolução nº 3.166/01. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco que excluiu as exigências fiscais referentes a uma nota fiscal lançada em duplicidade e, também, as operações com macarrão instantâneo provenientes do Rio de Janeiro. | | 18657/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – SAÍDAS AO ABRIGO DE ISENÇÃO SEM PREVISÃO DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELA ENTRADA – Constatado que o Contribuinte promoveu recolhimento a menor de ICMS, decorrente de apropriação indevida de créditos extemporâneos referentes a entradas de mercadorias cujas saídas ocorreram com a isenção prevista no item 130, Parte 1, Anexo I, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. XIII, alínea “b”, da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18658/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – OPERAÇÃO SUBSEQÜENTE COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – Constatado o aproveitamento integral do crédito de ICMS referente às aquisições de mercadorias cujas saídas subseqüentes ocorrem com redução da base de cálculo. Infração caracterizada nos termos dos artigos 31, § 1º e 32, inc. IV, da Lei nº 6.763/75 e dos artigos 70, § 1º e 71, inc. IV, do RICMS/96 e RICMS/02. Mantidas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18659/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BATERIA – GARANTIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. A Impugnante adquiriu baterias e/ou recebeu baterias em retorno de garantia, sem recolher o ICMS devido a título de substituição tributária em favor do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 14 e 46, ambos do Anexo XV do RICMS/02. Recolhimento pela Autuada das exigências relativas às compras. Mantidas as exigências remanescentes de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei n.º 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 3345/08/CE | RESTITUIÇÃO – ITCD. Denegado o pedido de restituição de valor do imposto pago, nos termos da Lei 12.426/96, no período em que a nova Lei (14.941, de 30/12/03) encontrava-se submetida ao princípio da anterioridade e ao período nonagesimal, nos termos da Emenda Constitucional nº 42/03. Recurso provido. Decisão pelo voto de qualidade. |
Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação. 
|